Gestão Florestal e Recursos Naturais

CPR Verde: o que é a cédula de produto rural verde

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 01/11/2026

0:00 2:42
Em poucas palavras

A CPR Verde é a Cédula de Produto Rural ligada à conservação e à recuperação de florestas nativas. Pelo Decreto 10.828/2021, ela pode ter como lastro resultados como menos emissão de gases, mais carbono na floresta e conservação da água e do solo, sempre com certificação feita por uma terceira parte.

Propriedade rural com floresta e lavouras, papel com carimbo de folha e muda sobre moedas, imagem sobre a CPR Verde
Quanto vale uma floresta em pé para quem cuida dela? Imagem gerada por IA.
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A CPR Verde é o nome usado para a Cédula de Produto Rural (CPR) ligada à conservação de florestas nativas. A CPR é um título, um documento com valor de crédito, em que o produtor promete entregar um produto rural no futuro. Pela Lei 8.929/1994, “fica instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas” (art. 1º, Câmara dos Deputados, texto atualizado).

A floresta como produto rural

Desde a Lei 13.986/2020, a lei conta como produtos rurais os obtidos nas atividades “relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, à prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis” (art. 1º, § 2º, II, com a redação da Lei 14.421/2022, Câmara dos Deputados).

O que diz o decreto

O Decreto 10.828/2021 “regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural – CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas” (art. 1º). Ele autoriza a cédula para os produtos dessas atividades que resultem em:

IncisoResultado (art. 2º)
I“redução de emissões de gases de efeito estufa”
II“manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal”
III“redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa”
IV“conservação da biodiversidade”
V“conservação dos recursos hídricos”
VI“conservação do solo”
VII“outros benefícios ecossistêmicos”

Fonte: Decreto 10.828/2021, pela Câmara dos Deputados.

O decreto exige que a cédula seja “acompanhada de certificação por terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam” (art. 3º). Lastro é aquilo que dá valor ao título; terceira parte é uma certificadora independente de quem emite e de quem compra.

O uso

Segundo a B3, a bolsa de valores do Brasil, a primeira CPR Verde foi registrada lá no fim de fevereiro de 2022 (B3, 31/3/2022). Nas fontes consultadas, até 1/11/2026, não encontramos um total oficial de CPR Verde emitidas, nem da B3 nem do Banco Central.

Você sabia?

A lei permite liquidar a CPR em dinheiro, em vez de entregar o produto: “fica permitida a liquidação financeira da CPR, desde que observadas as condições estipuladas nesta Lei” (art. 1º, § 1º, Câmara dos Deputados). Ressalva: esta página explica a regra e não é recomendação de compra ou venda de títulos.

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é a CPR Verde?

A Cédula de Produto Rural ligada à conservação e à recuperação de florestas nativas, regulamentada pelo Decreto 10.828/2021.

O que pode servir de lastro?

Resultados como menos emissão de gases de efeito estufa, mais carbono na floresta, menos desmatamento e conservação da biodiversidade, da água e do solo.

Precisa de certificação?

Sim. O decreto exige certificação por terceira parte.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/cpr-verde-o-que-e-a-cedula-de-produto-rural-verde/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

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