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Atualizado em: 01/11/2026
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A CPR Verde é o nome usado para a Cédula de Produto Rural (CPR) ligada à conservação de florestas nativas. A CPR é um título, um documento com valor de crédito, em que o produtor promete entregar um produto rural no futuro. Pela Lei 8.929/1994, “fica instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas” (art. 1º, Câmara dos Deputados, texto atualizado).
A floresta como produto rural
Desde a Lei 13.986/2020, a lei conta como produtos rurais os obtidos nas atividades “relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, à prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis” (art. 1º, § 2º, II, com a redação da Lei 14.421/2022, Câmara dos Deputados).
O que diz o decreto
O Decreto 10.828/2021 “regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural – CPR, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas” (art. 1º). Ele autoriza a cédula para os produtos dessas atividades que resultem em:
| Inciso | Resultado (art. 2º) |
|---|---|
| I | “redução de emissões de gases de efeito estufa” |
| II | “manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal” |
| III | “redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa” |
| IV | “conservação da biodiversidade” |
| V | “conservação dos recursos hídricos” |
| VI | “conservação do solo” |
| VII | “outros benefícios ecossistêmicos” |
Fonte: Decreto 10.828/2021, pela Câmara dos Deputados.
O decreto exige que a cédula seja “acompanhada de certificação por terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam” (art. 3º). Lastro é aquilo que dá valor ao título; terceira parte é uma certificadora independente de quem emite e de quem compra.
O uso
Segundo a B3, a bolsa de valores do Brasil, a primeira CPR Verde foi registrada lá no fim de fevereiro de 2022 (B3, 31/3/2022). Nas fontes consultadas, até 1/11/2026, não encontramos um total oficial de CPR Verde emitidas, nem da B3 nem do Banco Central.
Você sabia?
A lei permite liquidar a CPR em dinheiro, em vez de entregar o produto: “fica permitida a liquidação financeira da CPR, desde que observadas as condições estipuladas nesta Lei” (art. 1º, § 1º, Câmara dos Deputados). Ressalva: esta página explica a regra e não é recomendação de compra ou venda de títulos.
Resumo: principais perguntas e respostas
A Cédula de Produto Rural ligada à conservação e à recuperação de florestas nativas, regulamentada pelo Decreto 10.828/2021.
Resultados como menos emissão de gases de efeito estufa, mais carbono na floresta, menos desmatamento e conservação da biodiversidade, da água e do solo.
Sim. O decreto exige certificação por terceira parte.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994 (texto atualizado). Art. 1º.
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 10.828, de 1º de outubro de 2021 (publicação original). Arts. 1º a 3º.
- B3. CPR Verde. 31/3/2022.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/cpr-verde-o-que-e-a-cedula-de-produto-rural-verde/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

