123 Ecos Redação
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Atualizado em: 01/11/2026
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A moratória da soja é, nas palavras do Supremo Tribunal Federal (STF), “um acordo de adesão voluntária firmado por empresas do setor”, criado em 2006, “que se comprometem a não adquirir soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008” (STF, 12/8/2026). Veja o bioma Amazônia.
O processo no Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o órgão federal que julga acordos entre empresas que prejudiquem a concorrência. A investigação começou com uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. Em agosto de 2025, a Superintendência-Geral do Cade impôs uma medida preventiva, uma ordem provisória durante a investigação: as empresas deviam deixar de trocar informações sobre “preço, volume e origem” da soja e suspender auditorias do acordo.
Para a Superintendência, a troca dessas informações entre as empresas, no Grupo de Trabalho da Soja, constitui “um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudica a exportação de soja”. Em 30/9/2025, o Tribunal do Cade manteve a medida, “com aplicação apenas a partir de 1º de janeiro de 2026” (Cade, 30/9/2025).
A saída das tradings
Em janeiro de 2026, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que reúne as grandes exportadoras (as tradings), informou em nota que “iniciou as tratativas para a desfiliação do Termo de Compromisso da Moratória da Soja”. Segundo a nota, “a segurança jurídica é um pilar essencial para o desenvolvimento econômico” (Abiove, nota à imprensa, janeiro de 2026). As organizações da sociedade civil da governança da moratória listaram 15 empresas que saíram e disseram seguir comprometidas com o desmatamento zero (comunicado conjunto, 2/2/2026).
A decisão do STF
Em 12/8/2026, o STF julgou juntas duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), pedidos para o tribunal dizer se uma norma respeita a Constituição: a ADI 7774, relatada por Flávio Dino, e a ADI 7775, relatada por Dias Toffoli. Por maioria, o tribunal:
| Ponto | O que o STF decidiu |
|---|---|
| A moratória | “reconheceu a constitucionalidade” do acordo |
| As ações contra o acordo | determinou “a extinção de processos judiciais e administrativos” sobre ele |
| As leis de Mato Grosso e Rondônia | validou as leis que tiram benefícios fiscais de empresas do acordo, com efeito só depois dos prazos tributários da Constituição |
Fonte: STF, 12/8/2026.
Ficaram vencidos sobre a moratória Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux, e sobre as leis estaduais o presidente, Edson Fachin.
Você sabia?
A moratória foi assinada em 2006, mas a data de corte do desmatamento é julho de 2008 (STF, 12/8/2026). Ressalva: nas fontes consultadas, até 1/11/2026, não encontramos uma lista oficial de quem continua no acordo depois da saída das tradings.
Resumo: principais perguntas e respostas
Um acordo voluntário de 2006 em que empresas se comprometem a não comprar soja de áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
Em 30/9/2025, manteve a medida preventiva contra o acordo, válida desde 1/1/2026.
Em 12/8/2026, por maioria, julgou o acordo constitucional e encerrou as ações contra ele.
Fontes
- Supremo Tribunal Federal. STF reconhece validade da Moratória da Soja e determina fim de ações sobre acordo. 12/8/2026.
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Tribunal do Cade mantém medida preventiva sobre Moratória da Soja com efeito a partir de 2026. 30/9/2025.
- Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Nota à imprensa sobre a Moratória da Soja. Janeiro de 2026 (cópia na Repórter Brasil).
- Organizações da sociedade civil. Comunicado conjunto sobre a Moratória da Soja. 2/2/2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/moratoria-da-soja-o-que-e-e-o-que-decidiram-o-cade-e-o-stf/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

