123 Ecos Redação
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Atualizado em: 29/10/2026
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A logística reversa pós-venda cuida dos produtos que voltam à empresa sem uso ou com pouco uso. Na classificação de Paulo Roberto Leite (2003), ela se diferencia da pós-consumo, que trata do que já foi usado e descartado (Leite, 2003, citado em tese da PUC-Rio). Os motivos mais comuns são defeito, troca, erro de entrega, fim de validade no estoque e desistência da compra.
Ficha
| O que volta | produto sem uso ou com pouco uso |
|---|---|
| De onde para onde | do consumidor ou da loja para o fornecedor ou o fabricante |
| Regra principal | Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 18, 26 e 49; Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico) |
| Destinos | conserto, revenda, desmonte de peças, reciclagem ou destinação final |
| Diferença da pós-consumo | a pós-consumo trata do produto já usado, com regras da Lei 12.305/2010 |
Por que o produto volta: o que diz o Código de Defesa do Consumidor
| Situação | O que a lei diz | Artigo |
|---|---|---|
| Compra fora da loja (internet, telefone, em casa) | o consumidor pode desistir “no prazo de 7 dias”, e os valores pagos “serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados” | art. 49 |
| Defeito aparente | prazo para reclamar de 30 dias (produto não durável) ou 90 dias (durável) | art. 26 |
| Defeito não consertado | se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor escolhe: troca por outro produto, devolução do dinheiro ou abatimento do preço | art. 18, § 1º |
(Câmara dos Deputados, Lei 8.078/1990)
Para a compra pela internet, o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o código no comércio eletrônico, manda o fornecedor informar “de forma clara e ostensiva” como desistir, aceitar a desistência “pela mesma ferramenta utilizada para a contratação” e pedir o estorno ao cartão de crédito (Câmara, Decreto 7.962/2013).
Cada uma dessas situações cria um fluxo de volta que a empresa precisa organizar: receber o pedido, recolher o produto, inspecionar e decidir o destino.
O destino do que volta
Pela classificação de Leite, os bens de pós-venda passam por seleção e destino, consolidação e coleta (Leite, 2003, citado em tese da PUC-Rio). Na prática:
- em boas condições: volta ao estoque ou é revendido como produto de mostruário ou recondicionado;
- com defeito que tem conserto: vai para assistência técnica;
- sem conserto: é desmontado, e as peças boas são aproveitadas;
- sem aproveitamento: vai para reciclagem ou destinação final. Se for um produto de cadeia obrigatória, como pilhas, lâmpadas ou eletroeletrônicos, segue a regra da cadeia (ver Tipos de logística reversa).
Pós-venda e pós-consumo
| Pós-venda | Pós-consumo | |
|---|---|---|
| Estado do produto | sem uso ou pouco uso | usado, no fim da vida útil |
| Regra principal | Código de Defesa do Consumidor | Lei 12.305/2010 |
| Quem pede a volta | o consumidor ou a loja | a lei obriga o sistema para certos produtos |
| Postagem | esta | Pós-consumo |
Você sabia?
O prazo de 7 dias do Código de Defesa do Consumidor vale para a compra feita “fora do estabelecimento comercial”, como por telefone ou em casa, e o texto conta o prazo “a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço” (Câmara, Lei 8.078/1990, art. 49).
Termos vizinhos
- Tipos de logística reversa (link).
- logística reversa pós-consumo (link).
- logística reversa no Brasil (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
É o caminho de volta do produto sem uso ou com pouco uso, por defeito, troca, erro de entrega, validade ou desistência da compra.
Sete dias, pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, com a devolução imediata do valor pago, corrigido. O Decreto 7.962/2013 permite desistir pelo mesmo canal usado na compra.
O consumidor tem 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) para reclamar. Se o defeito não for consertado em 30 dias, pode pedir troca, dinheiro de volta ou abatimento do preço.
Revende, conserta, aproveita peças, recicla ou dá destino final, conforme o estado do produto.
A pós-consumo trata do produto já usado e segue a Lei 12.305/2010. A pós-venda segue, sobretudo, o Código de Defesa do Consumidor.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto atualizado.
- Câmara dos Deputados. Decreto 7.962, de 15 de março de 2013.
- Leite, Paulo Roberto. logística reversa: meio ambiente e competitividade. 2003. Citado em tese da PUC-Rio, capítulo 2 (PDF).
O tema completo, reunido na vitrine Produção e Consumo Sustentáveis →
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