Aula · Justiça, Diferenças e Vida em Sociedade

Decidir juntos: grêmio, voto e cooperativa

A turma conhece o grêmio estudantil, o voto e as cooperativas, e faz uma assembleia com votação secreta para decidir um tema da sala.

Para quem
4º e 5º ano
Duração
2 encontros de 50 min
Dá para fazer em casa
Sim
Verbetes para as crianças
3 na Ecopedinha

123 Ecos Redação

A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.

Atualizado em: 02/11/2026 · Para turmas do 4º e 5º ano (9 a 10 anos) · 2 encontros de 50 min

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Nesta aula

A ideia da aula

Viver junto exige decidir junto. O grêmio estudantil, o voto e a cooperativa são formas de as pessoas tomarem decisões em grupo, com regras combinadas e o mesmo peso para cada um.

Você vai precisar

Passo a passo

Encontro 1 (50 minutos): três jeitos de decidir juntos

  • Abertura (10 min). Pergunte: como a turma decide alguma coisa quando cada um quer uma coisa diferente? Anote as ideias.
  • Leitura em grupos (25 min). Divida a turma em três grupos. Cada grupo lê um texto e responde: quem decide? Como se vota? Cada pessoa vale quanto?
  • Roda (15 min). Cada grupo apresenta. Mostre o que os três têm em comum: cada pessoa tem um voto.

Encontro 2 (50 minutos): a assembleia da turma

  • Proposta (15 min). A turma escolhe um tema da sala para decidir, como a arrumação da biblioteca de classe ou a brincadeira do recreio de sexta. Os grupos fazem propostas.
  • Votação (20 min). Cada estudante vota em segredo, colocando o papelzinho na urna. Dois voluntários contam os votos na frente de todos.
  • Estatuto (15 min). A turma escreve na cartolina as regras usadas: quem pode votar, como se vota, como se conta.

O que dizer às crianças

  • “O grêmio estudantil representa os estudantes. Pela lei, quem o dirige é escolhido por voto direto e secreto.”
  • “No Brasil, votar é obrigatório dos 18 aos 70 anos, e um direito a partir dos 16.”
  • “Numa cooperativa, cada associado tem um voto, não importa quanto dinheiro tenha.”

Se…

  • a conversa puxar partidos ou em quem a família vota: ninguém precisa contar; a aula é sobre como se vota, não sobre em quem.
  • alguma proposta perder e o grupo ficar chateado: lembre que, numa votação, a maioria decide e todos seguem a regra combinada antes.
  • a escola tiver grêmio: convide alguém do grêmio para contar como ele funciona.
  • faltar tempo: faça só o encontro 1.

Pesquise na Ecopédia

Para se preparar, leia antes da aula. Cada indicação diz por que vale a pena:

Para casa

Ler com alguém da família um dos textos da aula e escrever, com as próprias palavras, uma regra daquele jeito de decidir juntos.

Resumo para você

  • A Lei 7.398, de 4/11/1985, assegura aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus a organização de grêmios estudantis, entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais (art. 1º); o estatuto é aprovado em assembleia geral do corpo discente (§ 2º), e o estatuto e os dirigentes são escolhidos por voto direto e secreto de cada estudante (§ 3º). Texto conferido na “Legislação citada” do PLS 80/2014. Leia na Ecopedinha: O que é um grêmio estudantil?.
  • A Constituição de 1988 (art. 14) prevê sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todos, além de plebiscito, referendo e iniciativa popular; o alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos (§ 1º); as idades mínimas para candidatura são 35 anos (presidente, vice e senador), 30 (governador e vice), 21 (deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice e juiz de paz) e 18 (vereador) (§ 3º, VI). Leia na Ecopedinha: Com quantos anos a gente pode votar?.
  • A Lei 5.764/1971 define a sociedade cooperativa (art. 3º) e suas características (art. 4º): adesão voluntária (I), singularidade de voto (V), quórum pelo número de associados e não pelo capital (VI), retorno das sobras proporcional às operações (VII) e assistência aos associados (X); a cooperativa singular é constituída por no mínimo 20 pessoas físicas (art. 6º, I); a cooperativa de trabalho pode ser constituída com no mínimo 7 sócios (Lei 12.690/2012, art. 6º). Leia mais na Ecopédia: Catadores de materiais recicláveis: quem são, a lei e as cooperativas e O que é uma cooperativa?.

Fontes oficiais: Senado Federal, Projeto de Lei do Senado 80/2014, com o texto da Lei 7.398/1985 em “Legislação citada”; Câmara dos Deputados, Constituição Federal de 1988, publicação original; Câmara dos Deputados, Lei 5.764/1971 (cooperativas); Senado Federal, Lei 12.690/2012.

Na BNCC: História (cidadania e participação), Geografia (organização da comunidade), Matemática (contagem de votos) e Língua Portuguesa (textos normativos e debate).

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/decidir-juntos-gremio-voto-e-cooperativa/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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