Aula · Justiça, Diferenças e Vida em Sociedade

Mediação, voluntariado e acesso à informação

A turma pratica a mediação de conflitos com casos inventados, conhece a lei do trabalho voluntário e escreve um pedido pela Lei de Acesso à Informação.

Para quem
6º e 7º ano
Duração
2 encontros de 50 min
Dá para fazer em casa
Sim
Verbetes para as crianças
3 na Ecopedinha

123 Ecos Redação

A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.

Atualizado em: 02/11/2026 · Para turmas do 6º e 7º ano (11 a 12 anos) · 2 encontros de 50 min

0:00 4:56
Nesta aula

A ideia da aula

Viver junto também exige saber resolver conflitos conversando, ajudar sem esperar pagamento e poder perguntar ao governo o que ele faz. Três leis brasileiras tratam disso: a da mediação, a do voluntariado e a do acesso à informação.

Você vai precisar

Passo a passo

Encontro 1 (50 minutos): mediação em prática

  • Abertura (10 min). Pergunte: como vocês resolvem uma briga? Já precisaram de alguém para ajudar a conversar?
  • Leitura (15 min). Toda a turma lê O que é mediação de conflitos?.
  • Rodas de mediação (25 min). Em trios, dois estudantes fazem os personagens de um cartão e o terceiro é o mediador. O mediador segue os princípios da lei: não toma partido, deixa cada um falar e ajuda a buscar um acordo. Depois, os papéis trocam.

Encontro 2 (50 minutos): ajudar e perguntar

  • Leitura em grupos (20 min). Metade da turma lê O que é trabalho voluntário?; a outra metade, O que é a Lei de Acesso à Informação?.
  • Tarefa (20 min). O grupo do voluntariado escreve um termo de adesão inventado para um projeto voluntário da escola. O grupo do acesso à informação escreve uma pergunta que a turma faria à prefeitura sobre a escola ou o bairro.
  • Roda (10 min). Cada grupo lê o que escreveu. Pergunte: o que essas três leis têm em comum?

O que dizer às crianças

  • “Mediação é quando uma terceira pessoa imparcial ajuda duas partes a se entenderem. Quem decide são as partes.”
  • “Trabalho voluntário é atividade não remunerada para um órgão público ou uma instituição sem fins lucrativos.”
  • “Pela Lei de Acesso à Informação, qualquer pessoa pode perguntar aos órgãos públicos, sem dizer por quê, e eles têm até 20 dias para responder.”

Se…

  • um conflito real da turma aparecer nas rodas: não use a aula para resolvê-lo na frente de todos; os conflitos da atividade são inventados.
  • alguma criança contar uma briga em casa: ninguém precisa falar de conflitos da família; acolha e retome os casos inventados.
  • a turma quiser enviar de verdade o pedido de informação: a professora ou o professor revisa e decide com a direção da escola.
  • faltar tempo: faça só o encontro 1.

Pesquise na Ecopédia

Para se preparar, leia antes da aula. Cada indicação diz por que vale a pena:

Para casa

Ler com alguém da família um dos textos da aula e escrever um parágrafo explicando, com as próprias palavras, como aquela lei ajuda as pessoas a viverem juntas.

Resumo para você

  • A Lei 13.140/2015 define mediação como atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais (art. 1º, parágrafo único). Os princípios são imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé (art. 2º); ninguém é obrigado a permanecer em mediação (art. 2º, § 2º); o mediador conduz a comunicação entre as partes (art. 4º, § 1º); o mediador extrajudicial pode ser qualquer pessoa capaz, da confiança das partes e capacitada (art. 9º). Leia na Ecopedinha: O que é mediação de conflitos?.
  • A Lei 9.608/1998 (art. 1º, redação da Lei 13.297/2016) define serviço voluntário como atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada sem fins lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa; não gera vínculo empregatício (parágrafo único); exige termo de adesão (art. 2º); permite ressarcimento de despesas comprovadas e autorizadas (art. 3º). Leia na Ecopedinha: O que é trabalho voluntário?.
  • A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) tem como diretrizes a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção e a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação (art. 3º, I e II); obriga a divulgação em sites oficiais, dispensando da internet os municípios de até 10 mil habitantes, que seguem obrigados a divulgar em tempo real a execução orçamentária e financeira (art. 8º, §§ 2º e 4º); qualquer interessado pode pedir informações, vedada a exigência de motivos (art. 10, § 3º); o prazo de resposta é de até 20 dias, prorrogável por 10 com justificativa (art. 11, §§ 1º e 2º). Leia mais na Ecopédia: Corrupção no Brasil: o que é, o índice da Transparência Internacional e as leis e O que é a Lei de Acesso à Informação?.

Fontes oficiais: Câmara dos Deputados, Lei 13.140/2015 (mediação); Câmara dos Deputados, Lei 9.608/1998 (serviço voluntário), texto atualizado; Câmara dos Deputados, Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Na BNCC: História e Geografia (cidadania, participação e instituições), Língua Portuguesa (textos normativos, argumentação e escuta) e Projeto de Vida (convivência e resolução de conflitos).

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/mediacao-voluntariado-e-acesso-a-informacao/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

Contribua com esta página

Ficou alguma dúvida ou viu algo a corrigir? Conte para nós. Lemos tudo e respondemos quando conseguimos; nem toda dúvida vira resposta publicada.

Escrever uma contribuição
O que você quer nos contar?

Tudo passa pela equipe antes de aparecer. Este espaço é para adultos: mensagens que pareçam de crianças são recusadas e apagadas. Não guardamos seu endereço de internet nem seu navegador. O e-mail é apagado quando a contribuição é avaliada, no máximo em 90 dias. Para retirar seu nome depois, escreva para contato@123ecos.com.br. Veja a Política de Privacidade.