Aula · Justiça, Diferenças e Vida em Sociedade

Cão-guia, autismo e atendimento prioritário

A turma conhece o cão-guia, o autismo e o atendimento prioritário, e brinca de organizar uma fila comum e uma fila preferencial.

Para quem
1º ao 3º ano
Duração
2 encontros de 50 min
Dá para fazer em casa
Sim
Verbetes para as crianças
3 na Ecopedinha

123 Ecos Redação

A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.

Atualizado em: 02/11/2026 · Para turmas do 1º ao 3º ano (6 a 8 anos) · 2 encontros de 50 min

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Nesta aula

A ideia da aula

As pessoas têm jeitos diferentes de enxergar, de se comunicar e de se movimentar. Algumas leis existem para que todos possam usar os mesmos lugares: o cão-guia pode entrar, a criança autista pode estudar e algumas pessoas têm prioridade no atendimento.

Você vai precisar

Passo a passo

Encontro 1 (50 minutos): o cão-guia e o autismo

  • Abertura (10 min). Pergunte: todo mundo vê, ouve, fala e brinca do mesmo jeito? Ouça as respostas.
  • Leitura (20 min). Leia em voz alta O que é um cão-guia? e O que é autismo?.
  • Conversa (20 min). Pergunte: por que o cão-guia pode entrar no ônibus? O que a lei garante às crianças autistas na escola?

Encontro 2 (50 minutos): a fila preferencial

  • Leitura (10 min). Leia Por que existe fila preferencial?.
  • Brincadeira das filas (25 min). Marque no chão uma fila comum e uma preferencial. Distribua os cartões. Cada criança, com o seu cartão, decide em que fila entra, e a turma confere com o texto.
  • Roda (15 min). Pergunte: quem tem prioridade? Onde vocês já viram uma placa de atendimento preferencial?

O que dizer às crianças

  • “O cão-guia acompanha pessoas cegas ou que enxergam pouco. Pela lei, ele pode entrar em ônibus, lojas e escolas.”
  • “Pela lei, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência, e nenhuma escola pode recusar um aluno autista.”
  • “Pessoas com deficiência, pessoas autistas, pessoas idosas, grávidas e outras têm prioridade no atendimento.”

Se…

  • a turma tiver crianças autistas ou com deficiência: ninguém precisa falar de si nem ser usado como exemplo; a conversa é sobre jeitos de ser em geral.
  • alguma criança perguntar se um colega “é autista”: explique que isso é assunto de cada família e que não se fala sobre o colega na roda.
  • alguma criança quiser fazer carinho num cão-guia que vir na rua: lembre que é preciso perguntar antes à pessoa que está com ele.
  • faltar tempo: faça só o encontro 1.

Pesquise na Ecopédia

Para se preparar, leia antes da aula. Cada indicação diz por que vale a pena:

Para casa

Ler com alguém da família um dos textos da aula e desenhar uma placa de atendimento preferencial.

Resumo para você

  • A Lei 11.126/2005 (art. 1º, redação da Lei 13.146/2015) assegura à pessoa com deficiência visual (cegueira ou baixa visão, § 1º) acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo; o § 2º estende a regra a todo transporte coletivo de passageiros; o art. 3º diz que impedir ou dificultar esse direito é ato de discriminação, punido com interdição e multa. Leia na Ecopedinha: O que é um cão-guia?.
  • A Lei 12.764/2012 descreve a pessoa com transtorno do espectro autista (deficiência persistente na comunicação e interação sociais; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, art. 1º, § 1º), a considera pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (§ 2º), garante acesso à educação (art. 3º, IV, a) e, em caso de comprovada necessidade, acompanhante especializado na classe comum (art. 3º, § 1º, antes parágrafo único, renumerado pela Lei 13.977/2020); o gestor que recusar matrícula paga multa de 3 a 20 salários mínimos (art. 7º). Leia na Ecopedinha: O que é autismo?.
  • A Lei 10.048/2000 (art. 1º, redação da Lei 14.626/2023) dá atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesas, com mobilidade reduzida e doadores de sangue (estes depois dos demais, com comprovante de até 120 dias), com seus acompanhantes; sem posto específico, o atendimento vem logo após o atendimento em curso (§ 4º); o transporte coletivo reserva assentos identificados (art. 3º). Leia mais na Ecopédia: O que é inclusão social? Definição, exemplos e o que diz a lei e Por que existe fila preferencial?.

Fontes oficiais: Câmara dos Deputados, Lei 11.126/2005 (cão-guia), texto atualizado; Câmara dos Deputados, Lei 12.764/2012 (pessoa com transtorno do espectro autista), texto atualizado; Câmara dos Deputados, Lei 10.048/2000 (atendimento prioritário), texto atualizado.

Na BNCC: Ciências (o corpo e os sentidos), Geografia (o lugar onde se vive) e Língua Portuguesa (leitura de placas e textos do dia a dia).

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/cao-guia-autismo-e-atendimento-prioritario/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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