123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026 · Para turmas do 1º ao 3º ano (6 a 8 anos) · 2 encontros de 50 min
Nesta aula
A ideia da aula
As pessoas têm jeitos diferentes de enxergar, de se comunicar e de se movimentar. Algumas leis existem para que todos possam usar os mesmos lugares: o cão-guia pode entrar, a criança autista pode estudar e algumas pessoas têm prioridade no atendimento.
Você vai precisar
- Os três textos da Ecopedinha: O que é um cão-guia?, O que é autismo? e Por que existe fila preferencial?.
- Cartões com desenhos das pessoas que têm atendimento prioritário (pessoa idosa, grávida, adulto com criança de colo, pessoa de cadeira de rodas, entre outras).
- Fita crepe para marcar duas filas no chão.
Passo a passo
Encontro 1 (50 minutos): o cão-guia e o autismo
- Abertura (10 min). Pergunte: todo mundo vê, ouve, fala e brinca do mesmo jeito? Ouça as respostas.
- Leitura (20 min). Leia em voz alta O que é um cão-guia? e O que é autismo?.
- Conversa (20 min). Pergunte: por que o cão-guia pode entrar no ônibus? O que a lei garante às crianças autistas na escola?
Encontro 2 (50 minutos): a fila preferencial
- Leitura (10 min). Leia Por que existe fila preferencial?.
- Brincadeira das filas (25 min). Marque no chão uma fila comum e uma preferencial. Distribua os cartões. Cada criança, com o seu cartão, decide em que fila entra, e a turma confere com o texto.
- Roda (15 min). Pergunte: quem tem prioridade? Onde vocês já viram uma placa de atendimento preferencial?
O que dizer às crianças
- “O cão-guia acompanha pessoas cegas ou que enxergam pouco. Pela lei, ele pode entrar em ônibus, lojas e escolas.”
- “Pela lei, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência, e nenhuma escola pode recusar um aluno autista.”
- “Pessoas com deficiência, pessoas autistas, pessoas idosas, grávidas e outras têm prioridade no atendimento.”
Se…
- a turma tiver crianças autistas ou com deficiência: ninguém precisa falar de si nem ser usado como exemplo; a conversa é sobre jeitos de ser em geral.
- alguma criança perguntar se um colega “é autista”: explique que isso é assunto de cada família e que não se fala sobre o colega na roda.
- alguma criança quiser fazer carinho num cão-guia que vir na rua: lembre que é preciso perguntar antes à pessoa que está com ele.
- faltar tempo: faça só o encontro 1.
Pesquise na Ecopédia
Para se preparar, leia antes da aula. Cada indicação diz por que vale a pena:
- O que é inclusão social? Definição, exemplos e o que diz a lei: explica o que é inclusão e o que diz a lei brasileira.
- O que é acessibilidade?: texto da Ecopedinha sobre como os lugares podem ser usados por todos.
- O que é o braile?: texto da Ecopedinha sobre a leitura com os dedos, que combina com o cão-guia.
- O que a lei diz sobre as pessoas idosas?: texto da Ecopedinha sobre os direitos das pessoas idosas, incluindo a prioridade.
- O que é um cão-guia?, O que é autismo? e Por que existe fila preferencial?: são os textos que a turma vai ler.
Para casa
Ler com alguém da família um dos textos da aula e desenhar uma placa de atendimento preferencial.
Resumo para você
- A Lei 11.126/2005 (art. 1º, redação da Lei 13.146/2015) assegura à pessoa com deficiência visual (cegueira ou baixa visão, § 1º) acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo; o § 2º estende a regra a todo transporte coletivo de passageiros; o art. 3º diz que impedir ou dificultar esse direito é ato de discriminação, punido com interdição e multa. Leia na Ecopedinha: O que é um cão-guia?.
- A Lei 12.764/2012 descreve a pessoa com transtorno do espectro autista (deficiência persistente na comunicação e interação sociais; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, art. 1º, § 1º), a considera pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (§ 2º), garante acesso à educação (art. 3º, IV, a) e, em caso de comprovada necessidade, acompanhante especializado na classe comum (art. 3º, § 1º, antes parágrafo único, renumerado pela Lei 13.977/2020); o gestor que recusar matrícula paga multa de 3 a 20 salários mínimos (art. 7º). Leia na Ecopedinha: O que é autismo?.
- A Lei 10.048/2000 (art. 1º, redação da Lei 14.626/2023) dá atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosas a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesas, com mobilidade reduzida e doadores de sangue (estes depois dos demais, com comprovante de até 120 dias), com seus acompanhantes; sem posto específico, o atendimento vem logo após o atendimento em curso (§ 4º); o transporte coletivo reserva assentos identificados (art. 3º). Leia mais na Ecopédia: O que é inclusão social? Definição, exemplos e o que diz a lei e Por que existe fila preferencial?.
Fontes oficiais: Câmara dos Deputados, Lei 11.126/2005 (cão-guia), texto atualizado; Câmara dos Deputados, Lei 12.764/2012 (pessoa com transtorno do espectro autista), texto atualizado; Câmara dos Deputados, Lei 10.048/2000 (atendimento prioritário), texto atualizado.
Na BNCC: Ciências (o corpo e os sentidos), Geografia (o lugar onde se vive) e Língua Portuguesa (leitura de placas e textos do dia a dia).
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/cao-guia-autismo-e-atendimento-prioritario/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

