123 Ecos Redação
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Atualizado em: 31/10/2026
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Os catadores de materiais recicláveis são os trabalhadores que coletam, separam e vendem papel, plástico, metal, vidro e outros materiais descartados, que depois voltam para a indústria como matéria-prima. Uns trabalham por conta própria, nas ruas ou em lixões; outros se organizam em cooperativas e associações, com galpão de triagem e venda em conjunto. A profissão foi reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) pela Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho, com o código 5192-05 (Ministério Público de Minas Gerais). Desde 2001, parte deles está organizada no Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o MNCR (mesma fonte).
O que a lei prevê
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei 12.305, de 2010, cita os catadores em vários artigos (Lei 12.305/2010, Câmara dos Deputados):
- Entre os objetivos da política está a “integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis” nas ações de responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos (art. 7º, XII). Entre os instrumentos, o incentivo a cooperativas e associações de catadores (art. 8º, IV).
- Os municípios que fizerem coleta seletiva com a participação de cooperativas de catadores formadas por pessoas de baixa renda têm prioridade no acesso a recursos federais (art. 18, § 1º, II).
- Ao organizar a coleta seletiva, a prefeitura “priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores” (art. 36, § 1º), e essa contratação pode ser feita sem licitação (art. 36, § 2º).
- Empresas que fazem logística reversa podem atuar em parceria com essas cooperativas (art. 33, § 3º, III).
A dispensa de licitação, que a PNRS ligava à antiga Lei 8.666, de 1993, está hoje na Lei de Licitações, a Lei 14.133, de 2021. O artigo 75, IV, “j”, permite contratar sem licitação a coleta, o processamento e a venda de recicláveis em áreas com coleta seletiva quando o serviço é feito por “associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores”. A dispensa não vale para empresas (TCU, Licitações e Contratos, art. 75, IV, j).
O Programa Pró-catadores
O Decreto 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, criou o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-catadores para a Reciclagem Popular (Decreto 11.414/2023, Senado Federal). O artigo 3º lista 21 objetivos, entre eles:
- reconhecer os catadores como protagonistas da reciclagem;
- estimular a contratação remunerada das cooperativas pelos serviços de limpeza urbana;
- oferecer formação, assistência técnica, crédito, equipamentos e infraestrutura;
- pagar pelos serviços ambientais urbanos que os catadores prestam;
- identificar trabalho precário, com atenção a sinais de trabalho escravo ou infantil;
- apoiar quem trabalha em lixões e na rua, inclusive quando o lixão é fechado.
O programa é coordenado por um comitê interministerial, sob a Secretaria-Geral da Presidência da República (art. 6º e art. 8º).
O que dizem os números
Há dois retratos principais, e eles medem coisas diferentes.
Todos os que se declararam catadores (Censo 2010). O Ipea usou o Censo Demográfico de 2010 do IBGE para contar quem declarou a catação como trabalho principal (Ipea, Situação social das catadoras e dos catadores, 2013):
| Indicador (Brasil, 2010) | Valor |
|---|---|
| Pessoas que declararam ser catadores | 387.910 |
| Rendimento médio do trabalho | R$ 571,56 por mês |
| Pretos e pardos | 66,1% |
| Moram em área urbana | 93,3% |
| Taxa de analfabetismo | 20,5% |
Só os que estão em cooperativas e associações mapeadas (2024). O Anuário da Reciclagem 2025, do Instituto Caminhos Sustentáveis, com patrocínio do Sebrae e do Sistema OCB, mapeou 3.097 organizações de catadores em todos os estados, com cerca de 72,4 mil trabalhadores. Em 2024, elas mandaram para a reciclagem pouco mais de 2 milhões de toneladas e venderam cerca de R$ 2 bilhões em material. A renda média mensal foi de R$ 1.359,57, com crescimento real de 20% desde 2019, e as mulheres eram 55,5% dos trabalhadores registrados. Entre 2019 e 2024, o número de organizações identificadas cresceu 69% e o volume recuperado, 89% (MundoCoop, 9/9/2026; ABC do ABC, 8/4/2026). Para comparar, o salário mínimo de 2024 era R$ 1.412 (Correio Braziliense, 27/12/2023).
Os dois números não podem ser subtraídos um do outro: são de anos diferentes, e o primeiro conta todos que se declararam catadores, enquanto o segundo conta só quem está numa organização que o Anuário conseguiu mapear. Nas fontes consultadas, não há contagem nacional mais recente que inclua quem trabalha por conta própria.
Por que é tema de sustentabilidade
O trabalho dos catadores junta as três pontas da sustentabilidade. No ambiente, só as cooperativas e associações mapeadas mandaram mais de 2 milhões de toneladas de material para a reciclagem em 2024, material que deixa de ir para aterros e lixões e volta à indústria no lugar de matéria-prima nova (as etapas estão em reciclagem). Na economia, as cooperativas vendem esse material e recebem, quando a prefeitura contrata, pelo serviço de coleta e triagem. No social, a própria lei e o decreto tratam o tema como inclusão de trabalhadores de baixa renda, com renda média que, mesmo nas cooperativas, ficou abaixo do salário mínimo em 2024. Por isso o decreto de 2023 prevê apoio específico a quem trabalha em lixões quando eles são fechados.
Termos vizinhos
- coleta seletiva (link).
- Logística reversa pós-consumo (link).
- Materiais recicláveis (link).
- Empregos sustentáveis (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
Coleta, separa e vende materiais descartados que voltam para a indústria. A profissão está na CBO, com o código 5192-05, desde 2002.
O Censo 2010 contou 387.910 pessoas que declararam a catação como trabalho principal. Em 2024, cerca de 72,4 mil trabalhavam em cooperativas e associações mapeadas pelo Anuário da Reciclagem. Os dois números medem coisas diferentes.
Nas cooperativas e associações mapeadas, a renda média foi de R$ 1.359,57 por mês em 2024, segundo o Anuário da Reciclagem 2025. Em 2010, a média de todos os catadores era R$ 571,56, pelo Censo.
Pode. A Lei 12.305/2010 manda dar prioridade a elas na coleta seletiva, e a Lei 14.133/2021 (art. 75, IV, “j”) dispensa a licitação quando a cooperativa é formada só por catadores de baixa renda.
É o programa federal criado pelo Decreto 11.414/2023 para apoiar os catadores com formação, crédito, equipamentos, contratação pelas prefeituras e pagamento por serviços ambientais.
Fontes
- Brasil. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada.
- Brasil. Decreto 11.414, de 13 de fevereiro de 2023 (Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-catadores). Senado Federal.
- Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: resíduos sólidos urbanos, art. 75, IV, j, da Lei 14.133/2021.
- Ministério Público de Minas Gerais. Catadores e catadoras de materiais recicláveis. Consultado em 31/10/2026.
- Ipea. Situação social das catadoras e dos catadores de material reciclável e reutilizável. Silva, Goes e Alvarez (coord.), 2013 (dados do Censo 2010).
- MundoCoop. Cooperativas de reciclagem movimentam R$ 2 bilhões e ampliam em 89% volume de materiais recuperados. 9/9/2026 (Anuário da Reciclagem 2025).
- ABC do ABC. Anuário da Reciclagem 2025 revela avanços e desafios no Brasil. 8/4/2026.
- Correio Braziliense. Governo aumentará o salário mínimo em 2024. 27/12/2023.
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