Gestão e Governança da Água

Preservação de nascentes: o que é e sua importância

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 28/10/2026 · Nível de leitura: Ensino Médio

Em poucas palavras

Preservar uma nascente é proteger o lugar onde a água subterrânea aflora e começa um curso d'água. Pelo Código Florestal, o entorno de nascentes e olhos d'água perenes é Área de Preservação Permanente, num raio mínimo de 50 metros. Em 2018, o STF decidiu que a regra vale também para as nascentes intermitentes, que secam em parte do ano.

preservação de nascentes
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A preservação de nascentes é a proteção do lugar onde a água de baixo da terra aflora e dá início a um curso d’água. No Brasil, o entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes é Área de Preservação Permanente (APP) num raio mínimo de 50 metros, qualquer que seja a situação do terreno (Lei 12.651/2012, art. 4º, IV, norma atualizada, pela Câmara). Em 28 de fevereiro de 2018, o STF decidiu que essa proteção vale também para as nascentes e os olhos d’água intermitentes, os que secam em parte do ano (CBIC, 5/3/2018).

Nascente e olho d’água, pela lei

O Código Florestal define nascente como o “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”, e olho d’água como o “afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente” (Lei 12.651/2012, art. 3º, XVII e XVIII). O lençol freático e a água subterrânea estão em Aquífero.

Quanto a lei protege

OndeFaixa mínima de APP
Em volta de nascentes e olhos d’água, perenes ou intermitentes50 metros de raio
Margem de rio com menos de 10 metros de largura30 metros
Margem de rio de 10 a 50 metros50 metros
Margem de rio de 50 a 200 metros100 metros
Margem de rio de 200 a 600 metros200 metros
Margem de rio com mais de 600 metros500 metros
Lago natural em zona rural100 metros (50 metros se tiver até 20 hectares)
Lago natural em zona urbana30 metros
Nascente ou olho d’água perene em área rural consolidada, onde a lei admite manter certas atividadesrecomposição de no mínimo 15 metros de raio (art. 61-A, § 5º)

Fontes: Lei 12.651/2012, art. 4º, I, II e IV, na redação em vigor (as faixas dos rios valem para cursos d’água perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros); para as nascentes intermitentes, decisão do STF de 28/2/2018, pela CBIC; art. 61-A, § 5º, pela Semil-SP, 30/6/2026.

O que ameaça uma nascente

Um estudo da Embrapa sobre as nascentes do Circuito das Águas Paulista aponta o mau manejo do solo e a ocupação urbana como riscos para a quantidade e a qualidade da água, e diz que as nascentes urbanas, “se não forem protegidas, já nascem contaminadas”. Como proteção, cita a APP de 50 metros com vegetação, a recomposição da vegetação e das matas ciliares contra a erosão e a orientação dos órgãos de extensão rural (Embrapa, 2019, PDF). A perda de vegetação em volta da água está em Desmatamento, e a erosão, em Erosão do solo.

Um programa brasileiro: o Produtor de Água

O Programa Produtor de Água, da ANA com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), remunera produtores rurais que adotam práticas de conservação em bacias hidrográficas. Criado em 2001, já teve 76 projetos; hoje são 36 em execução, em 152 municípios de 15 estados e do Distrito Federal. Somam mais de 22 mil hectares de vegetação nativa conservados e 4,18 mil hectares recuperados (Revista Cultivar, 24/3/2026). As fontes de água das cidades estão em Mananciais.

Você sabia?

Desde 2001, o Produtor de Água já pagou mais de R$ 24,2 milhões a 1.283 produtores rurais. Entre as ações dos projetos estão as “barraginhas” e as caixas secas, que ajudam a água da chuva a infiltrar no solo e reduzem o assoreamento (Revista Cultivar, 2026).

Termos vizinhos

Resumo: principais perguntas e respostas

Quantos metros em volta de uma nascente devem ser preservados?

No mínimo 50 metros de raio, pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 4º, IV).

A nascente que seca parte do ano também é protegida?

Sim. Em 2018, o STF decidiu que o entorno das nascentes e dos olhos d’água intermitentes também é APP.

Qual a diferença entre nascente e olho d’água?

Pela lei, a nascente é perene e dá início a um curso d’água; o olho d’água é o afloramento do lençol freático, mesmo que intermitente.

A água de nascente é sempre limpa?

Não. A Embrapa alerta que nascentes urbanas sem proteção “já nascem contaminadas”.

Existe programa para proteger a água no campo?

Sim. O Produtor de Água, da ANA, criado em 2001, remunera produtores rurais que conservam e recuperam a vegetação; já teve 76 projetos.

Fontes

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