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Atualizado em: 28/10/2026 · Nível de leitura: Ensino Médio
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A preservação de nascentes é a proteção do lugar onde a água de baixo da terra aflora e dá início a um curso d’água. No Brasil, o entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes é Área de Preservação Permanente (APP) num raio mínimo de 50 metros, qualquer que seja a situação do terreno (Lei 12.651/2012, art. 4º, IV, norma atualizada, pela Câmara). Em 28 de fevereiro de 2018, o STF decidiu que essa proteção vale também para as nascentes e os olhos d’água intermitentes, os que secam em parte do ano (CBIC, 5/3/2018).
Nascente e olho d’água, pela lei
O Código Florestal define nascente como o “afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água”, e olho d’água como o “afloramento natural do lençol freático, mesmo que intermitente” (Lei 12.651/2012, art. 3º, XVII e XVIII). O lençol freático e a água subterrânea estão em Aquífero.
Quanto a lei protege
| Onde | Faixa mínima de APP |
|---|---|
| Em volta de nascentes e olhos d’água, perenes ou intermitentes | 50 metros de raio |
| Margem de rio com menos de 10 metros de largura | 30 metros |
| Margem de rio de 10 a 50 metros | 50 metros |
| Margem de rio de 50 a 200 metros | 100 metros |
| Margem de rio de 200 a 600 metros | 200 metros |
| Margem de rio com mais de 600 metros | 500 metros |
| Lago natural em zona rural | 100 metros (50 metros se tiver até 20 hectares) |
| Lago natural em zona urbana | 30 metros |
| Nascente ou olho d’água perene em área rural consolidada, onde a lei admite manter certas atividades | recomposição de no mínimo 15 metros de raio (art. 61-A, § 5º) |
Fontes: Lei 12.651/2012, art. 4º, I, II e IV, na redação em vigor (as faixas dos rios valem para cursos d’água perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros); para as nascentes intermitentes, decisão do STF de 28/2/2018, pela CBIC; art. 61-A, § 5º, pela Semil-SP, 30/6/2026.
O que ameaça uma nascente
Um estudo da Embrapa sobre as nascentes do Circuito das Águas Paulista aponta o mau manejo do solo e a ocupação urbana como riscos para a quantidade e a qualidade da água, e diz que as nascentes urbanas, “se não forem protegidas, já nascem contaminadas”. Como proteção, cita a APP de 50 metros com vegetação, a recomposição da vegetação e das matas ciliares contra a erosão e a orientação dos órgãos de extensão rural (Embrapa, 2019, PDF). A perda de vegetação em volta da água está em Desmatamento, e a erosão, em Erosão do solo.
Um programa brasileiro: o Produtor de Água
O Programa Produtor de Água, da ANA com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), remunera produtores rurais que adotam práticas de conservação em bacias hidrográficas. Criado em 2001, já teve 76 projetos; hoje são 36 em execução, em 152 municípios de 15 estados e do Distrito Federal. Somam mais de 22 mil hectares de vegetação nativa conservados e 4,18 mil hectares recuperados (Revista Cultivar, 24/3/2026). As fontes de água das cidades estão em Mananciais.
Você sabia?
Desde 2001, o Produtor de Água já pagou mais de R$ 24,2 milhões a 1.283 produtores rurais. Entre as ações dos projetos estão as “barraginhas” e as caixas secas, que ajudam a água da chuva a infiltrar no solo e reduzem o assoreamento (Revista Cultivar, 2026).
Termos vizinhos
- Mananciais (link).
- Bacias hidrográficas (link).
- Reflorestamento (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
No mínimo 50 metros de raio, pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 4º, IV).
Sim. Em 2018, o STF decidiu que o entorno das nascentes e dos olhos d’água intermitentes também é APP.
Pela lei, a nascente é perene e dá início a um curso d’água; o olho d’água é o afloramento do lençol freático, mesmo que intermitente.
Não. A Embrapa alerta que nascentes urbanas sem proteção “já nascem contaminadas”.
Sim. O Produtor de Água, da ANA, criado em 2001, remunera produtores rurais que conservam e recuperam a vegetação; já teve 76 projetos.
Fontes
- Brasil. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) (Câmara dos Deputados, norma atualizada).
- Semil-SP. Olho d’água. 30/6/2026.
- CBIC. STF encerra o julgamento sobre o novo Código Florestal. 5/3/2018.
- Embrapa (Abreu, H. G. C. e outros). Circuito das Águas Paulista: vegetação natural e conservação das nascentes (PDF). CIIC 2019.
- Revista Cultivar. Programa Produtor de Água amplia alcance no Brasil. 24/3/2026.

