Devian Zutter
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Atualizado em: 04/11/2026
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A Área de proteção ambiental (APA) da Fazendinha é uma pequena área protegida de floresta de várzea na margem esquerda do rio Amazonas, em Macapá, no Amapá. Foi criada pela Lei Complementar estadual 873, de 31 de dezembro de 2004, com 136,6 hectares, e é administrada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema). Segundo um estudo da Embrapa Amapá, ela guarda um remanescente de floresta de várzea dentro da área urbana.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Nome | área de proteção ambiental da Fazendinha |
| Categoria | área de proteção ambiental (uso sustentável) |
| Administração | Sema (AP) |
| Estado e município | Amapá; Macapá (CNUC). O artigo da Biota Amazônia (2021) fala em parte de Macapá e de Santana |
| bioma | Amazônia |
| Área | 136,59 hectares e perímetro de 6.658 metros na lei de 2004; 149 hectares calculados pelo CNUC |
| Criação | Lei Complementar estadual 873, de 31 de dezembro de 2004 |
| plano de manejo e conselho | Tem conselho; o CNUC não registra plano de manejo (julho de 2026) |
Os dados do quadro vêm do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), salvo onde se indica o ato.
Onde fica
Pela lei de criação, o limite da APA segue a margem esquerda do Rio Amazonas, a margem direita do igarapé Paxicu até a sua foz, a margem do igarapé da Fortaleza e a rodovia Juscelino Kubitschek.
O que protege
O objetivo da APA, pela lei, é “conciliar a permanência da população local com a proteção ambiental”, por meio do uso racional dos recursos naturais e de alternativas econômicas sustentáveis.
O estudo da Embrapa, feito entre outubro de 2017 e julho de 2018, registra na APA:
- 1.120 moradores, segundo o último censo do governo do Amapá (2015);
- seis trilhas temáticas e uma praia, usadas por operadoras de turismo e guias locais;
- 623 andirobeiras produtivas, mapeadas junto com os moradores;
- a extração de açaí, sobretudo para consumo local.
Um levantamento publicado na revista Biota Amazônia (2021) encontrou na APA 21 espécies de orquídeas.
Uma floresta pressionada pela cidade
A APA fica entre o Rio Amazonas e uma rodovia, dentro da área urbana, e a ocupação cresceu nela. O estudo da Embrapa registra aumento de 28% da população entre 1995 e 2004 e de 60% das habitações entre 1998 e 2013. O objetivo da lei de criação é “conciliar a permanência da população local com a proteção ambiental”.
Como foi criado
A Lei Complementar 873, de 31 de dezembro de 2004, criou a APA com 136,5924 hectares e perímetro de 6.658,63 metros.
Pela Lei 9.985/2000, a área de proteção ambiental é em geral extensa, tem certo grau de ocupação humana e reúne atributos naturais ou culturais importantes para a qualidade de vida das pessoas. Ela pode ter terras públicas e privadas, e o objetivo é proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e assegurar o uso sustentável. Para entender a categoria, veja Área de proteção ambiental (APA): o que é, as regras e quantas existem no Brasil. As outras categorias estão no Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Resumo: principais perguntas e respostas
Na margem esquerda do Rio Amazonas, em Macapá, no Amapá, entre os igarapés Paxicu e da Fortaleza.
Pela Lei Complementar estadual 873, de 31 de dezembro de 2004.
136,6 hectares pela lei de criação.
Sim. Eram 1.120 moradores pelo censo estadual de 2015, citado pela Embrapa.
Sim. O estudo da Embrapa registra uma praia e seis trilhas na unidade.
Fontes
- Amapá (Estado). Lei Complementar nº 0873, de 31 de dezembro de 2004. Cria a área de proteção ambiental da Fazendinha. Cópia no acervo do Instituto Socioambiental.
- Almeida, V. C.; Euler, A. M. C. Integração de serviços ecossistêmicos para o planejamento local e sua influência nas políticas públicas e na comunidade: o caso da APA da Fazendinha, Macapá, Amapá. In: serviços ecossistêmicos e pagamento por serviços ambientais: aspectos teóricos e estudos de caso. Embrapa, repositório Alice (arquivo CPAF-AP-2022).
- Cantuária, P. C. et al. Flora da Área de Proteção Ambiental da Fazendinha (Amapá): Orchidaceae. Biota Amazônia, v. 11, n. 1, p. 52-59, 2021.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Dados de julho de 2026.
- Brasil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
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