Gestão, Tratamento e Tecnologias de Resíduos

Gestão de resíduos – O que é, a ordem da lei e os números do Brasil

Nível de leitura: Ensino Fundamental — anos finais

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 28/10/2026

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Em poucas palavras

Na gestão de resíduos, a lei brasileira fala em gestão integrada, que busca soluções para o lixo, e em gerenciamento, que são as ações de coleta, transporte, tratamento e destino. A Política Nacional de Resíduos Sólidos manda seguir uma ordem: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e, por último, levar ao aterro só o rejeito. Em 2024, o Brasil gerou 81,6 milhões de toneladas de lixo urbano, e 8,7% foram para a reciclagem (Abrema).

Símbolo da reciclagem cercado por embalagens, ilustrando a gestão integrada de resíduos sólidos e o reaproveitamento de materiais.
Gestão de resíduos: processo integrado de coleta, transporte e tratamento sustentável no Brasil.
Nesta página

Na gestão de resíduos, a lei brasileira usa duas palavras. A gestão integrada é o conjunto de ações que busca soluções para os resíduos, considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social. O gerenciamento são as ações nas etapas de coleta, transporte, tratamento e destino do lixo. As duas estão na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010, art. 3º, X e XI, norma atualizada), que define também as outras palavras do assunto.

As palavras da lei

TermoO que a PNRS dizArtigo
Destinação final ambientalmente adequadainclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético, entre outras opções admitidasart. 3º, VII
Disposição final ambientalmente adequada“distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas”art. 3º, VIII
Rejeitoo que sobra “depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação” com as tecnologias disponíveis e viáveisart. 3º, XV

Fonte: Lei 12.305/2010, art. 3º, norma atualizada, pela Câmara.

Pela lei, o que vai para o aterro, na disposição final adequada, são os rejeitos (art. 3º, VIII). A gestão integrada está explicada em Gestão integrada de resíduos, e o aterro, em Aterro sanitário.

A ordem de prioridade

Na gestão e no gerenciamento, a PNRS manda seguir esta ordem (art. 9º):

  1. não geração;
  2. redução, explicada em Redução da geração de resíduos;
  3. reutilização;
  4. reciclagem, explicada em Reciclagem;
  5. tratamento dos resíduos sólidos (a recuperação de energia, como na incineração, está no §1º do mesmo artigo);
  6. disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Quem precisa ter plano

  • As prefeituras: o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos “é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União” para limpeza urbana e manejo do lixo (art. 18).
  • Alguns geradores: precisam de plano de gerenciamento, entre outros, os serviços de saneamento, as indústrias, os serviços de saúde, a mineração, o comércio que gera resíduo perigoso e as construtoras (art. 20).

O Brasil em números

Em 2024, o Brasil gerou 81,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, cerca de 384 kg por pessoa no ano. Foram coletados 93,7%, e 59,7% tiveram disposição ambientalmente adequada; 40,3% ainda tiveram destino inadequado. A reciclagem recebeu 8,7% do total (Poder360, com dados do Panorama 2025 da Abrema). As tecnologias usadas em cada etapa estão em Tecnologias de gestão de resíduos.

Você sabia?

Quando venceu o último prazo para o fim dos lixões, em 2 de agosto de 2024, o sistema nacional de saneamento ainda contava 1.500 lixões em operação (dados de 2022), e a Abrema estimava que eles poderiam chegar a 3.000 (Agência Senado, 2/8/2024).

Termos vizinhos

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é gestão de resíduos?

A lei brasileira fala em gestão integrada, que busca soluções para os resíduos, e em gerenciamento, que são as ações de coleta, transporte, tratamento e destino (Lei 12.305/2010, art. 3º).

Quem precisa ter plano de resíduos?

As prefeituras, para ter acesso a recursos da União (art. 18), e alguns geradores, como indústrias, serviços de saúde, mineração e construtoras (art. 20).

Qual é a ordem de prioridade da lei?

Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 9º).

O que é rejeito?

É o resíduo que sobra depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação. A disposição final em aterro é para os rejeitos (art. 3º, VIII e XV).

Quanto lixo o Brasil gera?

81,6 milhões de toneladas de lixo urbano em 2024, e 8,7% foram para a reciclagem (Abrema).

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/gestao-de-residuos/ · Atualizado em 28/10/2026 · 123 Ecos

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