123 Ecos Redação
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Atualizado em: 28/10/2026
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Na gestão de resíduos, a lei brasileira usa duas palavras. A gestão integrada é o conjunto de ações que busca soluções para os resíduos, considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social. O gerenciamento são as ações nas etapas de coleta, transporte, tratamento e destino do lixo. As duas estão na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010, art. 3º, X e XI, norma atualizada), que define também as outras palavras do assunto.
As palavras da lei
| Termo | O que a PNRS diz | Artigo |
|---|---|---|
| Destinação final ambientalmente adequada | inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético, entre outras opções admitidas | art. 3º, VII |
| Disposição final ambientalmente adequada | “distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas” | art. 3º, VIII |
| Rejeito | o que sobra “depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação” com as tecnologias disponíveis e viáveis | art. 3º, XV |
Fonte: Lei 12.305/2010, art. 3º, norma atualizada, pela Câmara.
Pela lei, o que vai para o aterro, na disposição final adequada, são os rejeitos (art. 3º, VIII). A gestão integrada está explicada em Gestão integrada de resíduos, e o aterro, em Aterro sanitário.
A ordem de prioridade
Na gestão e no gerenciamento, a PNRS manda seguir esta ordem (art. 9º):
- não geração;
- redução, explicada em Redução da geração de resíduos;
- reutilização;
- reciclagem, explicada em Reciclagem;
- tratamento dos resíduos sólidos (a recuperação de energia, como na incineração, está no §1º do mesmo artigo);
- disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Quem precisa ter plano
- As prefeituras: o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos “é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União” para limpeza urbana e manejo do lixo (art. 18).
- Alguns geradores: precisam de plano de gerenciamento, entre outros, os serviços de saneamento, as indústrias, os serviços de saúde, a mineração, o comércio que gera resíduo perigoso e as construtoras (art. 20).
O Brasil em números
Em 2024, o Brasil gerou 81,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, cerca de 384 kg por pessoa no ano. Foram coletados 93,7%, e 59,7% tiveram disposição ambientalmente adequada; 40,3% ainda tiveram destino inadequado. A reciclagem recebeu 8,7% do total (Poder360, com dados do Panorama 2025 da Abrema). As tecnologias usadas em cada etapa estão em Tecnologias de gestão de resíduos.
Você sabia?
Quando venceu o último prazo para o fim dos lixões, em 2 de agosto de 2024, o sistema nacional de saneamento ainda contava 1.500 lixões em operação (dados de 2022), e a Abrema estimava que eles poderiam chegar a 3.000 (Agência Senado, 2/8/2024).
Termos vizinhos
- Gestão integrada de resíduos (link).
- Resíduos sólidos (link).
- Coleta seletiva (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
A lei brasileira fala em gestão integrada, que busca soluções para os resíduos, e em gerenciamento, que são as ações de coleta, transporte, tratamento e destino (Lei 12.305/2010, art. 3º).
As prefeituras, para ter acesso a recursos da União (art. 18), e alguns geradores, como indústrias, serviços de saúde, mineração e construtoras (art. 20).
Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 9º).
É o resíduo que sobra depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação. A disposição final em aterro é para os rejeitos (art. 3º, VIII e XV).
81,6 milhões de toneladas de lixo urbano em 2024, e 8,7% foram para a reciclagem (Abrema).
Fontes
- Agência Senado. Na data-limite para fim de lixões, destino dos resíduos ainda desafia municípios. 2/8/2024.
- Câmara dos Deputados. Lei 12.305/2010, norma atualizada, arts. 3º, 9º, 18 e 20.
- Poder360. Produção de resíduos cresce em 2024; destinação adequada melhora (com dados do Panorama 2025 da Abrema).
- Target Normas. ABNT NBR 12212: Projeto de poço tubular para captação de água subterrânea (usada só no relatório).
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/gestao-de-residuos/ · Atualizado em 28/10/2026 · 123 Ecos

