123 Ecos Redação
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Atualizado em: 01/11/2026
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Produtos sustentáveis são bens produzidos e consumidos de forma a atender às necessidades das pessoas de hoje sem comprometer o ambiente e as necessidades das gerações futuras. A Lei 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, chama isso de padrões sustentáveis de produção e consumo (art. 3º, XIII) (Câmara, Lei 12.305/2010, texto atualizado).
O produto ao longo do ciclo de vida
A mesma lei define o ciclo de vida do produto como a série de etapas que vai do desenvolvimento do produto e da obtenção de matérias-primas e insumos até o processo produtivo, o consumo e a disposição final (art. 3º, IV). Por isso, avaliar um produto é olhar cada etapa: de onde vem a matéria-prima, quanta energia e água se gastam para fabricá-lo, quanto tempo dura e o que acontece com ele no fim.
A lei também traz a ecoeficiência entre os seus princípios: oferecer bens a preços competitivos que atendam às necessidades humanas, reduzindo o impacto ambiental e o consumo de recursos (art. 6º, V) (Câmara, Lei 12.305/2010).
Um exemplo de critério oficial
Para as compras do governo federal, o Decreto 7.746/2012, no texto atualizado pelo Decreto 9.178/2017, lista critérios e práticas sustentáveis, entre eles baixo impacto sobre flora, fauna, ar, solo e água; maior eficiência no uso de água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção; e origem sustentável dos recursos naturais (art. 4º) (Câmara, Decreto 7.746/2012, texto atualizado). As regras das compras públicas sustentáveis, com a Lei 14.133/2021, estão em compras públicas sustentáveis.
Como identificar
Na embalagem, as informações ambientais aparecem como rótulos, que podem ser certificados ou declarados pelo próprio fabricante; os tipos estão em selos ambientais. Frases vagas sem comprovação podem ser greenwashing.
Você sabia?
A Lei 12.305/2010 dá prioridade, nas compras e contratações do governo, a produtos reciclados e recicláveis e a bens, serviços e obras com critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (art. 7º, XI) (Câmara, Lei 12.305/2010). Ressalva: a regra vale para as compras públicas, não para o consumidor.
Termos vizinhos
- Selos ambientais (link).
- Materiais ecológicos (link).
- greenwashing (link).
- Pegada de carbono (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
Bens produzidos e consumidos de forma a atender às necessidades de hoje sem comprometer o ambiente e as gerações futuras.
Para as compras do governo federal, sim: o Decreto 7.746/2012, art. 4º, lista critérios como baixo impacto e maior vida útil.
Não. Há rótulos certificados e autodeclarações do fabricante.
Fontes
- Brasil. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, arts. 3º, 6º e 7º. Câmara dos Deputados, texto atualizado; consultado em 1/11/2026.
- Brasil. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, art. 4º. Câmara dos Deputados, texto atualizado; consultado em 1/11/2026.
O tema completo, reunido na vitrine Produção e Consumo Sustentáveis →
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