123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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Acessibilidade, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” (art. 3º, I).
A mesma lei diz que “A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social” (art. 53).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Leis principais | Lei 13.146/2015 (LBI) e Lei 10.098/2000 |
| Tipos de barreira | 6 (art. 3º, IV, da LBI) |
| Vagas reservadas em estacionamentos em vias e espaços públicos | 2% do total, no mínimo 1 |
| Quem é beneficiado | pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida |
Fonte do quadro: Lei 13.146/2015 e Lei 10.098/2000, compilações do portal de normas do Senado.
Não é só para pessoas com deficiência
A lei protege também a pessoa com mobilidade reduzida: “aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso” (art. 3º, IX).
Por isso existe a ideia de desenho universal: a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico” (art. 3º, II).
Os seis tipos de barreira
Para a lei, barreira é “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa” (art. 3º, IV). Ela as divide em seis tipos:
- barreiras urbanísticas (nas ruas, calçadas e praças);
- barreiras arquitetônicas (nos prédios);
- barreiras nos transportes;
- barreiras nas comunicações e na informação;
- barreiras atitudinais (no comportamento das pessoas);
- barreiras tecnológicas.
A lista mostra que a falta de acessibilidade não está só nas escadas: uma atitude preconceituosa também é barreira. Sobre isso, veja discriminação.
Regras da Lei 10.098/2000
A Lei 10.098/2000 “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade” (art. 1º). Alguns exemplos:
- Estacionamento: nas áreas de estacionamento em vias ou espaços públicos, “deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres” para veículos de pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção (art. 7º), em número “equivalente a dois por cento do total”, com pelo menos uma vaga (parágrafo único);
- Semáforos: os de pedestres “deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave” para orientar pessoas com deficiência visual (art. 9º);
- Prédios: a lei trata da “construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo”, que devem ser acessíveis (art. 11).
A LBI completa: “As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes” (art. 57).
Acessibilidade e cidade sustentável
A acessibilidade aparece em outros temas do site, como o direito à moradia e a educação inclusiva.
Perguntas frequentes
O que é acessibilidade? Pela Lei Brasileira de Inclusão, é a condição de usar com segurança e autonomia espaços, transportes, informação e serviços, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Quais são os tipos de barreira? Urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.
Quantas vagas de estacionamento são reservadas? Nos estacionamentos em vias e espaços públicos, 2% do total, com no mínimo uma, pela Lei 10.098/2000.
Acessibilidade é só para quem tem deficiência? Não. A lei também protege a pessoa com mobilidade reduzida, como pessoas idosas, gestantes e quem carrega criança de colo.
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/acessibilidade-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei-brasileira/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

