Pessoa com Deficiência e Acessibilidade

Acessibilidade: o que é e o que diz a lei brasileira

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

Acessibilidade, pela Lei Brasileira de Inclusão, é a condição de usar com segurança e autonomia espaços, transportes, informação e serviços, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A lei lista seis tipos de barreira, das calçadas às atitudes. A Lei 10.098/2000 reserva 2% das vagas de estacionamento e pede semáforos com sinal sonoro.

Acessibilidade: entrada de prédio com rampa, piso tátil e elevador, usados por cadeirante e homem cego
Quem perde quando um lugar não é feito para todos? Imagem gerada por IA.
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Acessibilidade, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” (art. 3º, I).

A mesma lei diz que “A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social” (art. 53).

FichaDados
Leis principaisLei 13.146/2015 (LBI) e Lei 10.098/2000
Tipos de barreira6 (art. 3º, IV, da LBI)
Vagas reservadas em estacionamentos em vias e espaços públicos2% do total, no mínimo 1
Quem é beneficiadopessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida

Fonte do quadro: Lei 13.146/2015 e Lei 10.098/2000, compilações do portal de normas do Senado.

Não é só para pessoas com deficiência

A lei protege também a pessoa com mobilidade reduzida: “aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso” (art. 3º, IX).

Por isso existe a ideia de desenho universal: a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico” (art. 3º, II).

Os seis tipos de barreira

Para a lei, barreira é “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa” (art. 3º, IV). Ela as divide em seis tipos:

  1. barreiras urbanísticas (nas ruas, calçadas e praças);
  2. barreiras arquitetônicas (nos prédios);
  3. barreiras nos transportes;
  4. barreiras nas comunicações e na informação;
  5. barreiras atitudinais (no comportamento das pessoas);
  6. barreiras tecnológicas.

A lista mostra que a falta de acessibilidade não está só nas escadas: uma atitude preconceituosa também é barreira. Sobre isso, veja discriminação.

Regras da Lei 10.098/2000

A Lei 10.098/2000 “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade” (art. 1º). Alguns exemplos:

  • Estacionamento: nas áreas de estacionamento em vias ou espaços públicos, “deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres” para veículos de pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção (art. 7º), em número “equivalente a dois por cento do total”, com pelo menos uma vaga (parágrafo único);
  • Semáforos: os de pedestres “deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave” para orientar pessoas com deficiência visual (art. 9º);
  • Prédios: a lei trata da “construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo”, que devem ser acessíveis (art. 11).

A LBI completa: “As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes” (art. 57).

Acessibilidade e cidade sustentável

A acessibilidade aparece em outros temas do site, como o direito à moradia e a educação inclusiva.

Perguntas frequentes

O que é acessibilidade? Pela Lei Brasileira de Inclusão, é a condição de usar com segurança e autonomia espaços, transportes, informação e serviços, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Quais são os tipos de barreira? Urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.

Quantas vagas de estacionamento são reservadas? Nos estacionamentos em vias e espaços públicos, 2% do total, com no mínimo uma, pela Lei 10.098/2000.

Acessibilidade é só para quem tem deficiência? Não. A lei também protege a pessoa com mobilidade reduzida, como pessoas idosas, gestantes e quem carrega criança de colo.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/acessibilidade-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei-brasileira/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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