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Cooperativismo: o que é e o que diz a Lei 5.764/1971

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

O cooperativismo é a forma de organizar uma atividade econômica em cooperativas: sociedades de pessoas que se juntam para prestar serviços a elas mesmas, sem objetivo de lucro. No Brasil, a Lei 5.764/1971 define a Política Nacional de Cooperativismo e lista as características das cooperativas, como voto igual para cada associado. A Constituição diz que a lei deve apoiar e estimular o cooperativismo.

Cooperativismo: agricultores de uma cooperativa separam frutas e verduras juntos num galpão
O que se consegue junto que sozinho não se consegue? Imagem gerada por IA.
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O cooperativismo é a forma de organizar uma atividade econômica por meio de cooperativas. No Brasil, a regra principal está na Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo.

A Constituição de 1988 também trata do tema: “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo” (art. 174, § 2º).

FichaDados
LeiLei 5.764/1971
O que é a cooperativasociedade de pessoas, sem objetivo de lucro
Mínimo de pessoas (cooperativa singular)20 pessoas físicas pela Lei 5.764; 7 sócios na cooperativa de trabalho (Lei 12.690/2012)
Votoum voto por associado (singularidade de voto)
Pode falir?não: a lei diz que não está sujeita a falência
Base na Constituiçãoart. 174, § 2º

Fonte do quadro: Lei 5.764/1971, texto atualizado (portal da Câmara).

O que é uma cooperativa

O art. 3º diz: “Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.”

E o art. 4º completa: “As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

Em palavras simples: as pessoas se juntam, cada uma contribui, e a cooperativa existe para servir aos próprios associados.

As características que a lei lista

O art. 4º diz que as cooperativas se distinguem “das demais sociedades pelas seguintes características”. Algumas delas:

Característica (texto da lei)Inciso do art. 4ºEm palavras simples
“adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços”Ientra quem quer
“singularidade de voto”Vcada associado tem um voto (com exceções para cooperativas centrais, federações e confederações)
“quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital”VIconta o número de pessoas, não o dinheiro de cada uma
“retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral”VIIo que sobra volta aos associados conforme o quanto cada um usou a cooperativa
“indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social”VIIIesses fundos não são repartidos
“neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social”IXa cooperativa não toma partido nem discrimina

Fonte do quadro: Lei 5.764/1971, art. 4º (texto atualizado da Câmara). A grafia antiga (“Assembléia”) é a da lei.

“Sobras” são o que fica no fim do ano depois de pagar as despesas. Na cooperativa, não se fala em lucro.

Quantas pessoas são necessárias

O art. 6º, I, diz que as cooperativas singulares são “as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas”. “Pessoa física” é cada pessoa, e não uma empresa.

Para as cooperativas de trabalho, a Lei 12.690/2012 tem regra própria: “A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios” (art. 6º).

O ato cooperativo

A lei dá um nome próprio ao que a cooperativa faz com seus associados. O art. 79 diz: “Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.”

Outras leis sobre cooperativas

O Código Civil (arts. 1.093 a 1.096) e a Lei 12.690/2012, sobre cooperativas de trabalho, também tratam do tema. Da Lei 12.690, esta página usa só o art. 6º.

Cooperativas na prática

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Perguntas frequentes

O que é cooperativismo? É a forma de organizar uma atividade econômica em cooperativas, sociedades de pessoas sem objetivo de lucro. No Brasil, a regra está na Lei 5.764/1971.

Quantas pessoas são necessárias para formar uma cooperativa? Pela Lei 5.764/1971, no mínimo 20 pessoas físicas para uma cooperativa singular (art. 6º, I). A cooperativa de trabalho pode ter no mínimo 7 sócios (Lei 12.690/2012, art. 6º).

Cooperativa tem lucro? A lei diz que a cooperativa atua “sem objetivo de lucro” (art. 3º). O que sobra no fim do exercício são as “sobras”, que voltam aos associados, salvo decisão contrária da assembleia (art. 4º, VII).

A Constituição fala de cooperativismo? Sim: “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo” (art. 174, § 2º).

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/cooperativismo-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei-5-764-1971/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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