123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O cooperativismo é a forma de organizar uma atividade econômica por meio de cooperativas. No Brasil, a regra principal está na Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo.
A Constituição de 1988 também trata do tema: “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo” (art. 174, § 2º).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 5.764/1971 |
| O que é a cooperativa | sociedade de pessoas, sem objetivo de lucro |
| Mínimo de pessoas (cooperativa singular) | 20 pessoas físicas pela Lei 5.764; 7 sócios na cooperativa de trabalho (Lei 12.690/2012) |
| Voto | um voto por associado (singularidade de voto) |
| Pode falir? | não: a lei diz que não está sujeita a falência |
| Base na Constituição | art. 174, § 2º |
Fonte do quadro: Lei 5.764/1971, texto atualizado (portal da Câmara).
O que é uma cooperativa
O art. 3º diz: “Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.”
E o art. 4º completa: “As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
Em palavras simples: as pessoas se juntam, cada uma contribui, e a cooperativa existe para servir aos próprios associados.
As características que a lei lista
O art. 4º diz que as cooperativas se distinguem “das demais sociedades pelas seguintes características”. Algumas delas:
| Característica (texto da lei) | Inciso do art. 4º | Em palavras simples |
|---|---|---|
| “adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços” | I | entra quem quer |
| “singularidade de voto” | V | cada associado tem um voto (com exceções para cooperativas centrais, federações e confederações) |
| “quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital” | VI | conta o número de pessoas, não o dinheiro de cada uma |
| “retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral” | VII | o que sobra volta aos associados conforme o quanto cada um usou a cooperativa |
| “indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social” | VIII | esses fundos não são repartidos |
| “neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social” | IX | a cooperativa não toma partido nem discrimina |
Fonte do quadro: Lei 5.764/1971, art. 4º (texto atualizado da Câmara). A grafia antiga (“Assembléia”) é a da lei.
“Sobras” são o que fica no fim do ano depois de pagar as despesas. Na cooperativa, não se fala em lucro.
Quantas pessoas são necessárias
O art. 6º, I, diz que as cooperativas singulares são “as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas”. “Pessoa física” é cada pessoa, e não uma empresa.
Para as cooperativas de trabalho, a Lei 12.690/2012 tem regra própria: “A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios” (art. 6º).
O ato cooperativo
A lei dá um nome próprio ao que a cooperativa faz com seus associados. O art. 79 diz: “Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais.”
Outras leis sobre cooperativas
O Código Civil (arts. 1.093 a 1.096) e a Lei 12.690/2012, sobre cooperativas de trabalho, também tratam do tema. Da Lei 12.690, esta página usa só o art. 6º.
Cooperativas na prática
Sobre catadores de materiais recicláveis organizados em cooperativas, veja catadores e cooperativas. Para um movimento próximo, veja economia solidária.
Perguntas frequentes
O que é cooperativismo? É a forma de organizar uma atividade econômica em cooperativas, sociedades de pessoas sem objetivo de lucro. No Brasil, a regra está na Lei 5.764/1971.
Quantas pessoas são necessárias para formar uma cooperativa? Pela Lei 5.764/1971, no mínimo 20 pessoas físicas para uma cooperativa singular (art. 6º, I). A cooperativa de trabalho pode ter no mínimo 7 sócios (Lei 12.690/2012, art. 6º).
Cooperativa tem lucro? A lei diz que a cooperativa atua “sem objetivo de lucro” (art. 3º). O que sobra no fim do exercício são as “sobras”, que voltam aos associados, salvo decisão contrária da assembleia (art. 4º, VII).
A Constituição fala de cooperativismo? Sim: “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo” (art. 174, § 2º).
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/cooperativismo-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei-5-764-1971/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

