123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
Nesta página
O autismo, chamado na lei de transtorno do espectro autista (TEA), tem uma lei própria no Brasil. A Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. E diz: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais” (art. 1º, § 2º).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 12.764, de 27/12/2012 |
| O que cria | Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista |
| Efeito legal | a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência |
| Recusa de matrícula | multa de 3 a 20 salários mínimos (art. 7º) |
| Pessoas com diagnóstico declarado (Censo 2022) | 2,4 milhões, 1,2% da população, segundo o IBGE |
Fontes do quadro: Lei 12.764/2012, pela Câmara; Agência Brasil, 2025, com dados do IBGE.
Como a lei descreve o transtorno
A lei considera pessoa com transtorno do espectro autista quem tem um destes dois quadros (art. 1º, § 1º):
- “deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais”, com dificuldade marcada de comunicação verbal e não verbal, “ausência de reciprocidade social” e dificuldade de desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
- “padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades”, como comportamentos motores ou verbais repetidos, “comportamentos sensoriais incomuns”, “excessiva aderência a rotinas” e “interesses restritos e fixos”.
Essa é a descrição usada pela lei. Esta página não trata de diagnóstico nem de tratamento.
Os direitos
A lei garante à pessoa com transtorno do espectro autista, entre outros (art. 3º):
- “a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer”;
- “a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração”;
- o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo “o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo” e “o atendimento multiprofissional”;
- o acesso “à educação e ao ensino profissionalizante”, “à moradia, inclusive à residência protegida”, “ao mercado de trabalho” e “à previdência social e à assistência social”.
A escola
“Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular” “terá direito a acompanhante especializado” (art. 3º, § 1º). Esse trecho era o parágrafo único do art. 3º e virou § 1º pela Lei 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (texto atualizado).
A lei também pune a recusa de vaga: “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos” (art. 7º) (Lei 12.764/2012). A educação de alunos com deficiência em geral está em Educação inclusiva.
Desde a Lei 13.977/2020, a lei diz também que os estabelecimentos com atendimento prioritário “poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista”, para indicar a prioridade às pessoas autistas (art. 1º, § 3º) (texto atualizado).
O que mostram os números
Segundo o IBGE, pelos dados do Censo 2022 publicados em maio de 2025, “2,4 milhões de pessoas declararam ter recebido diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA)”, o que dá 1,2% da população (Agência Brasil, 2025).
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: a Lei 12.764/2012.
- Medido pelo IBGE (Censo 2022): 2,4 milhões de pessoas declararam diagnóstico de autismo, 1,2% da população.
- O número é de diagnóstico declarado na entrevista do Censo, e não de exame feito pelo IBGE.
Resumo: principais perguntas e respostas
Sim. Pela Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A Lei 12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Não. Pela lei, o gestor que recusar a matrícula pode ser multado em 3 a 20 salários mínimos.
Segundo o Censo 2022 do IBGE, 2,4 milhões de pessoas declararam ter diagnóstico de autismo, 1,2% da população.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Publicação original.
- Câmara dos Deputados. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Texto atualizado.
- Agência Brasil. Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência. 23 de maio de 2025.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/autismo-o-que-diz-a-lei-brasileira-e-o-censo-2022/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

