Pessoa com Deficiência e Acessibilidade

Autismo: o que diz a lei brasileira e o Censo 2022

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

O autismo, ou transtorno do espectro autista, tem lei própria no Brasil: a Lei 12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Pela lei, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O Censo 2022 do IBGE contou 2,4 milhões de pessoas que declararam ter diagnóstico de autismo.

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O autismo, chamado na lei de transtorno do espectro autista (TEA), tem uma lei própria no Brasil. A Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. E diz: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais” (art. 1º, § 2º).

FichaDados
LeiLei 12.764, de 27/12/2012
O que criaPolítica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Efeito legala pessoa autista é considerada pessoa com deficiência
Recusa de matrículamulta de 3 a 20 salários mínimos (art. 7º)
Pessoas com diagnóstico declarado (Censo 2022)2,4 milhões, 1,2% da população, segundo o IBGE

Fontes do quadro: Lei 12.764/2012, pela Câmara; Agência Brasil, 2025, com dados do IBGE.

Como a lei descreve o transtorno

A lei considera pessoa com transtorno do espectro autista quem tem um destes dois quadros (art. 1º, § 1º):

  1. “deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais”, com dificuldade marcada de comunicação verbal e não verbal, “ausência de reciprocidade social” e dificuldade de desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
  2. “padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades”, como comportamentos motores ou verbais repetidos, “comportamentos sensoriais incomuns”, “excessiva aderência a rotinas” e “interesses restritos e fixos”.

Essa é a descrição usada pela lei. Esta página não trata de diagnóstico nem de tratamento.

Os direitos

A lei garante à pessoa com transtorno do espectro autista, entre outros (art. 3º):

  • “a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer”;
  • “a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração”;
  • o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo “o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo” e “o atendimento multiprofissional”;
  • o acesso “à educação e ao ensino profissionalizante”, “à moradia, inclusive à residência protegida”, “ao mercado de trabalho” e “à previdência social e à assistência social”.

A escola

“Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular” “terá direito a acompanhante especializado” (art. 3º, § 1º). Esse trecho era o parágrafo único do art. 3º e virou § 1º pela Lei 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (texto atualizado).

A lei também pune a recusa de vaga: “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos” (art. 7º) (Lei 12.764/2012). A educação de alunos com deficiência em geral está em Educação inclusiva.

Desde a Lei 13.977/2020, a lei diz também que os estabelecimentos com atendimento prioritário “poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista”, para indicar a prioridade às pessoas autistas (art. 1º, § 3º) (texto atualizado).

O que mostram os números

Segundo o IBGE, pelos dados do Censo 2022 publicados em maio de 2025, “2,4 milhões de pessoas declararam ter recebido diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA)”, o que dá 1,2% da população (Agência Brasil, 2025).

O que foi medido e o que é só promessa

  • Regra em vigor: a Lei 12.764/2012.
  • Medido pelo IBGE (Censo 2022): 2,4 milhões de pessoas declararam diagnóstico de autismo, 1,2% da população.
  • O número é de diagnóstico declarado na entrevista do Censo, e não de exame feito pelo IBGE.

Resumo: principais perguntas e respostas

Autismo é deficiência pela lei?

Sim. Pela Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Qual é a lei do autismo no Brasil?

A Lei 12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A escola pode recusar matrícula de aluno autista?

Não. Pela lei, o gestor que recusar a matrícula pode ser multado em 3 a 20 salários mínimos.

Quantas pessoas autistas há no Brasil?

Segundo o Censo 2022 do IBGE, 2,4 milhões de pessoas declararam ter diagnóstico de autismo, 1,2% da população.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/autismo-o-que-diz-a-lei-brasileira-e-o-censo-2022/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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