123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está na Lei 8.036, de 11 de maio de 1990. Pela lei, “O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta Lei e outros recursos a ele incorporados” (art. 2º). “Conta vinculada” é a conta em nome de cada trabalhador.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 8.036/1990 |
| Depósito mensal | 8% da remuneração |
| Quem deposita | o empregador |
| Juros | 3% ao ano, mais correção |
| Multa na demissão sem justa causa | 40% de todos os depósitos |
Fonte do quadro: Lei 8.036/1990, compilação (portal de normas do Senado).
O depósito de 8%
A lei diz que “todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida” a cada trabalhador (art. 15, redação da Lei 14.438/2022).
O dinheiro sai do empregador, não do salário: não é desconto na folha do trabalhador.
Correção e juros
“Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano” (art. 13). Em palavras simples: o saldo é corrigido pelo mesmo índice da poupança e rende mais 3% ao ano.
Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADI 5.090, que os saldos do FGTS “devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA)”. Segundo a notícia do STF, “A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento” e, se o rendimento ficar abaixo da inflação, “caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação”. IPCA é o índice oficial de inflação do país. Fonte: notícia do STF de 12/6/2024.
A multa de 40%
A lei diz que, “Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar” na conta do trabalhador os valores que ela indica (art. 18). E, “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada” do trabalhador “importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada” (art. 18, § 1º, redação da Lei 9.491/1997).
Quando o trabalhador pode sacar
“A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:” (art. 20). A lista é longa. Algumas:
| Situação | Inciso do art. 20 |
|---|---|
| “despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior” | I |
| extinção total da empresa ou fechamento do estabelecimento | II |
| pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional do Sistema Financeiro da Habitação | V |
| pagamento total ou parcial da compra de moradia própria ou lote urbanizado | VII |
| “quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS” | VIII |
| trabalhador ou dependente com neoplasia maligna (câncer) ou com o vírus HIV | XI e XIII |
| idade igual ou superior a 70 anos | XV |
| necessidade pessoal urgente e grave causada por desastre natural, conforme regulamento | XVI |
| compra de órtese ou prótese para pessoa com deficiência | XVIII |
Fonte do quadro: Lei 8.036/1990, art. 20 (compilação do Senado). Cada inciso tem condições próprias na lei.
Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, a compilação que abrimos não chega aos arts. 20-A a 20-D, incluídos em 2019, que tratam da modalidade de saque-aniversário. Por isso ela não é descrita aqui.
FGTS e outros direitos
O FGTS é diferente do seguro-desemprego, que é um benefício pago pelo governo a quem perde o emprego. Sobre o piso dos salários, veja salário mínimo.
Perguntas frequentes
O que é FGTS? É o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: depósitos mensais do empregador numa conta em nome do trabalhador, pela Lei 8.036/1990.
Quanto o empregador deposita no FGTS? 8% da remuneração do trabalhador, todo mês, até o dia 20 (art. 15).
O FGTS é descontado do salário? Não. O depósito é feito pelo empregador.
Qual é a multa na demissão sem justa causa? O empregador deposita 40% do total dos depósitos feitos na conta vinculada (art. 18, § 1º).
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/fgts-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei-8-036-1990/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

