123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O Pé-de-Meia é o nome do programa do governo federal criado a partir da Lei 14.818, de 16 de janeiro de 2024. O nome não está no texto da lei, mas o Manual de Comunicação do Senado registra que a Lei 14.818 “cria o Programa Pé-de-Meia” (Senado). O art. 1º diz: “Esta Lei institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.”
Desde 2025, a lei também diz que o incentivo “constitui bolsa de estudo para estudantes matriculados no ensino médio público” (art. 1º, § 4º, acrescido pela Lei 15.265/2025).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 14.818/2024 |
| Para quem | estudantes de baixa renda do ensino médio público, de famílias do CadÚnico |
| EJA | estudantes de 19 a 24 anos |
| Frequência mínima | 80% das horas letivas |
| Valores | definidos em regulamento, não na lei |
| Saque | parte a qualquer momento; parte só após concluir o ensino médio |
Fonte do quadro: Lei 14.818/2024, texto atualizado (portal da Câmara).
Para que serve
O art. 2º lista os objetivos. Entre eles:
- “democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;”
- “mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;”
- “reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;”
- “estimular a mobilidade social.”
“Retenção” é a reprovação; “evasão” é quando o estudante deixa a escola.
Quem pode receber
O art. 1º, § 1º, diz que são elegíveis “os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e das escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público”, “em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023” (redação dada pela Lei 14.945/2024).
A Lei 14.601/2023 é a lei do Programa Bolsa Família: veja Programa Bolsa Família.
Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o § 2º diz que são elegíveis “os estudantes de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) anos”.
Os requisitos
O art. 3º diz que o acesso e a permanência “obedecerão aos seguintes requisitos, na forma do regulamento”:
| Requisito (texto da lei) | Inciso do art. 3º |
|---|---|
| “efetivação da matrícula no início de cada ano letivo” | I |
| “frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas letivas” | II |
| “conclusão do ano letivo com aprovação” | III |
| participação no Saeb e, quando houver, nas avaliações estaduais e municipais do ensino médio | IV |
| participação no Enem, “para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público” | V |
| participação no Encceja, para os estudantes da EJA | VI |
Fonte do quadro: Lei 14.818/2024, art. 3º (texto atualizado da Câmara).
O Saeb é a avaliação nacional da educação básica. O Encceja é o exame que certifica jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade regular.
Valores, depósitos e saque
A lei não fixa os valores. O art. 5º diz: “Os valores, as formas de pagamento e os critérios de operacionalização, de saque e de utilização do incentivo de que trata esta Lei serão estabelecidos na forma do regulamento.” E o art. 15, § 2º, diz que os valores “deverão ser estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo federal, periodicamente”.
Sobre os depósitos, o art. 5º, § 4º, diz que os ligados à matrícula e à frequência “deverão ser efetuados ao menos 9 (nove) vezes ao longo de cada ano e poderão ser resgatados a qualquer momento.”
Já o § 5º diz que os ligados à aprovação e ao Enem “somente poderão ser resgatados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.”
Esta página não informa os valores em reais, que ficam no regulamento.
Perguntas frequentes
O que é o Pé-de-Meia? É o nome do incentivo financeiro-educacional da Lei 14.818/2024, uma poupança para estudantes de baixa renda do ensino médio público.
Quem pode receber o Pé-de-Meia? Estudantes de baixa renda do ensino médio público, de famílias inscritas no CadÚnico, e estudantes da EJA de 19 a 24 anos (art. 1º, §§ 1º e 2º).
Qual é a frequência mínima? 80% das horas letivas (art. 3º, II).
Quando o dinheiro pode ser sacado? Os depósitos ligados à matrícula e à frequência, a qualquer momento. Os ligados à aprovação e ao Enem, só depois da conclusão do ensino médio (art. 5º, §§ 4º e 5º).
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/pe-de-meia-o-que-diz-a-lei-14-818-2024/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

