Infância, Juventude e Envelhecimento

Pé-de-Meia: o que diz a Lei 14.818/2024

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.

Atualizado em: 02/11/2026

0:00 4:05
Em poucas palavras

O Pé-de-Meia é o nome do incentivo financeiro-educacional criado pela Lei 14.818/2024: uma poupança para estudantes de baixa renda do ensino médio público, de famílias do CadÚnico. Para receber, o estudante precisa se matricular, ter frequência mínima de 80%, ser aprovado e participar de exames como o Saeb e o Enem. Parte do dinheiro pode ser sacada a qualquer momento; outra parte só depois de concluir o ensino médio.

Pé-de-Meia: estudante do ensino médio sobe degraus até a formatura, com um pote que enche de moedas
Uma poupança ajuda o estudante a ficar na escola até o fim? Imagem gerada por IA.
Nesta página

O Pé-de-Meia é o nome do programa do governo federal criado a partir da Lei 14.818, de 16 de janeiro de 2024. O nome não está no texto da lei, mas o Manual de Comunicação do Senado registra que a Lei 14.818 “cria o Programa Pé-de-Meia” (Senado). O art. 1º diz: “Esta Lei institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público.”

Desde 2025, a lei também diz que o incentivo “constitui bolsa de estudo para estudantes matriculados no ensino médio público” (art. 1º, § 4º, acrescido pela Lei 15.265/2025).

FichaDados
LeiLei 14.818/2024
Para quemestudantes de baixa renda do ensino médio público, de famílias do CadÚnico
EJAestudantes de 19 a 24 anos
Frequência mínima80% das horas letivas
Valoresdefinidos em regulamento, não na lei
Saqueparte a qualquer momento; parte só após concluir o ensino médio

Fonte do quadro: Lei 14.818/2024, texto atualizado (portal da Câmara).

Para que serve

O art. 2º lista os objetivos. Entre eles:

  • “democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;”
  • “mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;”
  • “reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;”
  • “estimular a mobilidade social.”

“Retenção” é a reprovação; “evasão” é quando o estudante deixa a escola.

Quem pode receber

O art. 1º, § 1º, diz que são elegíveis “os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e das escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público”, “em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023” (redação dada pela Lei 14.945/2024).

A Lei 14.601/2023 é a lei do Programa Bolsa Família: veja Programa Bolsa Família.

Na Educação de Jovens e Adultos (EJA), o § 2º diz que são elegíveis “os estudantes de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) anos”.

Os requisitos

O art. 3º diz que o acesso e a permanência “obedecerão aos seguintes requisitos, na forma do regulamento”:

Requisito (texto da lei)Inciso do art. 3º
“efetivação da matrícula no início de cada ano letivo”I
“frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas letivas”II
“conclusão do ano letivo com aprovação”III
participação no Saeb e, quando houver, nas avaliações estaduais e municipais do ensino médioIV
participação no Enem, “para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público”V
participação no Encceja, para os estudantes da EJAVI

Fonte do quadro: Lei 14.818/2024, art. 3º (texto atualizado da Câmara).

O Saeb é a avaliação nacional da educação básica. O Encceja é o exame que certifica jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade regular.

Valores, depósitos e saque

A lei não fixa os valores. O art. 5º diz: “Os valores, as formas de pagamento e os critérios de operacionalização, de saque e de utilização do incentivo de que trata esta Lei serão estabelecidos na forma do regulamento.” E o art. 15, § 2º, diz que os valores “deverão ser estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo federal, periodicamente”.

Sobre os depósitos, o art. 5º, § 4º, diz que os ligados à matrícula e à frequência “deverão ser efetuados ao menos 9 (nove) vezes ao longo de cada ano e poderão ser resgatados a qualquer momento.”

Já o § 5º diz que os ligados à aprovação e ao Enem “somente poderão ser resgatados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.”

Esta página não informa os valores em reais, que ficam no regulamento.

Perguntas frequentes

O que é o Pé-de-Meia? É o nome do incentivo financeiro-educacional da Lei 14.818/2024, uma poupança para estudantes de baixa renda do ensino médio público.

Quem pode receber o Pé-de-Meia? Estudantes de baixa renda do ensino médio público, de famílias inscritas no CadÚnico, e estudantes da EJA de 19 a 24 anos (art. 1º, §§ 1º e 2º).

Qual é a frequência mínima? 80% das horas letivas (art. 3º, II).

Quando o dinheiro pode ser sacado? Os depósitos ligados à matrícula e à frequência, a qualquer momento. Os ligados à aprovação e ao Enem, só depois da conclusão do ensino médio (art. 5º, §§ 4º e 5º).

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/pe-de-meia-o-que-diz-a-lei-14-818-2024/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

Quais são seus sentimentos

Contribua com esta página

Ficou alguma dúvida ou viu algo a corrigir? Conte para nós. Lemos tudo e respondemos quando conseguimos; nem toda dúvida vira resposta publicada.

Escrever uma contribuição
O que você quer nos contar?

Tudo passa pela equipe antes de aparecer. Este espaço é para adultos: mensagens que pareçam de crianças são recusadas e apagadas. Não guardamos seu endereço de internet nem seu navegador. O e-mail é apagado quando a contribuição é avaliada, no máximo em 90 dias. Para retirar seu nome depois, escreva para contato@123ecos.com.br. Veja a Política de Privacidade.