123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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A população em situação de rua é, pela lei brasileira, “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema”, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e sem moradia convencional regular. A definição está no Decreto 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que criou a Política Nacional para a População em Situação de Rua. O decreto diz ainda que essas pessoas usam os espaços públicos e as áreas degradadas para morar e se sustentar, por um tempo ou de forma permanente, e também as unidades de acolhimento para pernoite (art. 1º, parágrafo único).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Norma principal | Decreto 7.053, de 23/12/2009 |
| Lei sobre trabalho e renda | Lei 14.821, de 16/1/2024 |
| Decisão do STF | ADPF 976, medida cautelar referendada em agosto de 2023 |
| Pessoas registradas no Cadastro Único | 236.400 em 2022 (1 em cada mil brasileiros) e mais de 298 mil em 2024, segundo o MDHC |
| Perfil registrado em 2022 | 87% homens, 68% negros, 62% no Sudeste |
Fontes do quadro: Decreto 7.053/2009 e Lei 14.821/2024, pela Câmara; STF, 2023; MDHC, pela Agência Gov, 2023 e MDHC, 2026.
O que diz a política nacional de 2009
O Decreto 7.053/2009 lista os princípios da política, “além da igualdade e equidade” (art. 5º). Entre eles estão:
- o “respeito à dignidade da pessoa humana”;
- o “direito à convivência familiar e comunitária”;
- o “atendimento humanizado e universalizado”.
A primeira diretriz é a “promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais” (art. 6º, I). Entre os objetivos, o decreto manda “instituir a contagem oficial da população em situação de rua” (art. 7º, III) e “implementar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua”, dentro da assistência social (art. 7º, XII).
O decreto também criou um comitê para acompanhar a política, com representantes do governo federal e “da sociedade civil” (art. 9º) (Decreto 7.053/2009).
O que o STF decidiu em 2023
Na ADPF 976, o ministro Alexandre de Moraes deu uma decisão provisória, chamada medida cautelar. Em agosto de 2023, o Plenário do STF a confirmou “Por unanimidade”. A decisão manda estados, Distrito Federal e municípios garantirem “a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua”.
Segundo o STF, a decisão:
- deu 120 dias ao governo federal para fazer um plano de ação e monitoramento;
- proibiu “o recolhimento forçado de bens e pertences” e a remoção e o transporte obrigatórios de pessoas;
- proibiu “o emprego de arquitetura hostil”, isto é, construções feitas para impedir que alguém se deite ou se abrigue em lugares públicos;
- pediu que o plano respeite os grupos familiares, “evitando sua separação” (STF, 2023).
O que diz a lei de 2024
A Lei 14.821, de 16 de janeiro de 2024, “Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua)”. A política quer promover os direitos dessas pessoas “ao trabalho, à renda”, “à qualificação profissional e à elevação da escolaridade” (art. 1º).
A lei prevê “incentivos à geração de empregos e à contratação de pessoas em situação de rua” (art. 4º, I). Ela também liga trabalho e moradia e põe no centro “o acesso imediato da população em situação de rua à moradia” (art. 3º, V) (Lei 14.821/2024).
O que os números do governo mostram
Segundo o relatório do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania lançado em 14/9/2023, “Em 2022, o Cadastro único para Programas Sociais (CadÚnico) registrou 236.400 pessoas (1 em cada mil) vivendo em situação de rua”. O perfil registrado é “majoritariamente composto por homens (87%)”, com “adultos (55%) e negros (68%)”. Ainda segundo o relatório, “62% estão na região Sudeste”, e o Distrito Federal tem o maior percentual: 3 em cada mil pessoas (Agência Gov, 2023).
Em notícia de 2/7/2026, o ministério informou um número mais novo: “Em 2024, mais de 298 mil pessoas em situação de rua estavam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico)”. A notícia não traz o perfil dessas pessoas (MDHC, 2026).
O número do Cadastro Único conta só quem se inscreveu. Quem vive na rua e não está no cadastro não aparece nele.
O Cadastro Único é a porta de entrada para programas sociais, inclusive para quem não tem endereço fixo. Como ele funciona está em Cadastro Único. A moradia como direito está em Direito à moradia, e a falta de casas no país, em Déficit habitacional no Brasil.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: o Decreto 7.053/2009, a Lei 14.821/2024 e a decisão do STF na ADPF 976.
- Medido pelo Cadastro Único: 236.400 pessoas em situação de rua inscritas em 2022 e mais de 298 mil em 2024, segundo o MDHC.
- Previsto e não encontrado: o decreto de 2009 manda “instituir a contagem oficial da população em situação de rua”. Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não há resultado publicado de uma contagem nacional feita pelo IBGE.
Resumo: principais perguntas e respostas
Pelo Decreto 7.053/2009, o grupo heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a falta de moradia convencional regular.
Em 2023, na ADPF 976, mandou estados e municípios seguirem a política nacional e proibiu o recolhimento forçado de bens, a remoção obrigatória de pessoas e a arquitetura hostil.
Segundo o MDHC, o Cadastro Único tinha mais de 298 mil pessoas em situação de rua inscritas em 2024. Em 2022, eram 236.400. O número conta só quem se inscreveu.
É a lei que criou a política nacional de trabalho digno para a população em situação de rua, com qualificação profissional, incentivo à contratação e acesso à moradia.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Publicação original.
- Câmara dos Deputados. Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024. Publicação original.
- Supremo Tribunal Federal. Plenário referenda decisão sobre atendimento a população de rua. 22 de agosto de 2023.
- Agência Gov. MDHC lança relatório sobre pessoas em situação de rua no Brasil. 14 de setembro de 2023.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. MDHC divulga dados da Política Nacional para a População em Situação de Rua. 2 de julho de 2026.
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