123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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A Libras, Língua Brasileira de Sinais, é a língua das comunidades de pessoas surdas do Brasil. A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, diz: “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras” (art. 1º). A lei entrou em vigor “na data de sua publicação” (art. 5º).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 10.436, de 24/4/2002 |
| O que reconhece | a Libras como meio legal de comunicação e expressão |
| Natureza da língua | visual-motora, com estrutura gramatical própria |
| Relação com o português | não substitui a modalidade escrita da língua portuguesa |
| Pessoas com dificuldade para ouvir (Censo 2022) | 2,6 milhões, segundo o IBGE |
Fontes do quadro: Lei 10.436/2002, pela Câmara; Agência Brasil, 2025, com dados do IBGE.
O que é a Libras, pela lei
A lei define: “Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria”, que formam “um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil” (art. 1º, parágrafo único).
Em palavras simples: a Libras é uma língua feita com movimentos e percebida pela visão, e tem a sua própria gramática.
O dever do poder público
- Apoiar a Libras: “Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos”, “formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras” (art. 2º).
- Saúde: as instituições públicas e as concessionárias de serviços públicos de saúde “devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva”, nas palavras da lei de 2002 (art. 3º).
- Escola e formação de professores: os sistemas de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal “devem garantir a inclusão” do ensino da Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, de nível médio e superior (art. 4º).
Libras e português
A lei diz: “A Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa” (art. 4º, parágrafo único) (Lei 10.436/2002).
O Brasil tem outras línguas além do português e da Libras. As línguas dos povos indígenas estão em Línguas indígenas do Brasil.
O que mostram os números
Segundo o IBGE, pelos dados do Censo 2022 publicados em maio de 2025, 2,6 milhões de pessoas declararam dificuldade para ouvir (Agência Brasil, 2025). Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos número oficial de quantas pessoas usam a Libras no Brasil.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: a Lei 10.436/2002.
- Medido pelo IBGE (Censo 2022): 2,6 milhões de pessoas com dificuldade para ouvir.
- Não encontrado: número oficial de usuários de Libras.
Resumo: principais perguntas e respostas
É a Língua Brasileira de Sinais, de natureza visual-motora e com gramática própria, das comunidades de pessoas surdas do Brasil.
A Lei 10.436/2002 a reconhece como “meio legal de comunicação e expressão”. A lei diz também que ela não substitui o português escrito.
A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002.
Pela lei, os sistemas de ensino devem incluir a Libras nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Publicação original.
- Agência Brasil. Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência. 23 de maio de 2025.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/libras-a-lingua-brasileira-de-sinais-e-o-que-diz-a-lei/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

