123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O tráfico de pessoas é crime no Brasil pelo art. 149-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.344, de 6 de outubro de 2016. Essa lei trata do tráfico “cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira” e também do cometido “no exterior contra vítima brasileira” (art. 1º).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 13.344/2016 |
| Crime | art. 149-A do Código Penal |
| Pena | reclusão de 4 a 8 anos e multa |
| Finalidades na lei | 5 |
| Dia nacional | 30 de julho |
Fonte do quadro: Lei 13.344/2016, publicação original (portal de normas do Senado).
O que a lei chama de tráfico de pessoas
O crime é descrito pelos verbos “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa”. Para ser tráfico, isso tem de acontecer “mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:” (art. 149-A do Código Penal):
- “remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;”
- “submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;”
- “submetê-la a qualquer tipo de servidão;”
- “adoção ilegal; ou”
- “exploração sexual.”
A pena é de “reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa”. Ela “é aumentada de um terço até a metade” em alguns casos, como quando o crime é cometido por funcionário público, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, com abuso de parentesco ou autoridade, ou quando a vítima é levada para fora do país (§ 1º). E “A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa” (§ 2º). Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos lei posterior a 2016 que tenha mudado o art. 149-A.
O tráfico nem sempre cruza fronteiras: a lei vale também para o que acontece dentro do Brasil, de uma cidade para outra.
Os princípios do enfrentamento
A lei diz que “O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:” (art. 2º). Entre eles:
- “respeito à dignidade da pessoa humana;”
- “promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos;”
- “universalidade, indivisibilidade e interdependência;”
- não discriminação por gênero, orientação sexual, origem étnica ou social e outros motivos;
- atenção integral às vítimas diretas e indiretas;
- “proteção integral da criança e do adolescente.”
A lei também criou uma data: “É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho” (art. 14).
O que mostram os dados de 2025
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publica um relatório anual. O de dados de 2025 “apresenta um panorama sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil no ano de 2025” (p. 12).
O relatório não tem um total único de vítimas, porque cada órgão registra de um jeito. Alguns números:
| Fonte (2025) | O que o relatório diz |
|---|---|
| Polícia Federal | “A PF instaurou 143 inquéritos policiais com base no art. 149-A do Código Penal” (p. 38) |
| SUS | “totalizando 433 notificações” (p. 24) |
| Defensoria Pública da União | “das 603 vítimas identificadas, 82,1% (n=495) são homens” (p. 25) |
| Disque 100 | “predominância do perfil feminino, com 49,5% (n=237)” (p. 24) |
Fonte do quadro: MJSP, Relatório de Dados sobre Tráfico de Pessoas 2025.
Os números não devem ser somados: cada fonte vê uma parte do problema e conta de um jeito, e o próprio relatório os apresenta em separado. O perfil também muda de uma fonte para outra: na Defensoria a maioria das vítimas é de homens; no Disque 100, de mulheres.
Dois achados do relatório:
- nos registros do SUS, “A soma de pessoas pretas e pardas corresponde a 71,8% (n=311) dos registros” (p. 27);
- “Exploração sexual torna-se a principal finalidade nos inquéritos instaurados pela PF em 2025” (p. 16). No relatório anterior, com dados de 2024, “o trabalho escravo continua sendo a principal finalidade, com 40,9% (n=61)” dos inquéritos (MJSP, relatório de dados de 2024, p. 23).
Tráfico de pessoas e migração
Tráfico de pessoas não é o mesmo que migrar. Migrar é um direito, e quem busca refúgio é protegido pela lei. No tráfico, há engano, ameaça ou abuso para explorar a pessoa. Sobre os direitos de quem migra, veja a postagem sobre a Lei de Migração nesta categoria. Sobre outro tipo de tráfico, o de bichos, veja tráfico de animais silvestres.
Perguntas frequentes
Qual é a pena para tráfico de pessoas? Reclusão de 4 a 8 anos e multa, pelo art. 149-A do Código Penal. A pena pode aumentar ou diminuir conforme o caso.
Tráfico de pessoas só acontece entre países? Não. A Lei 13.344/2016 vale para o tráfico dentro do Brasil e para o cometido no exterior contra vítima brasileira.
Quais são as finalidades do tráfico na lei? Remoção de órgãos, trabalho em condições análogas à de escravo, servidão, adoção ilegal e exploração sexual.
Quando é o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas? 30 de julho, pela Lei 13.344/2016.
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/trafico-de-pessoas-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei-13-344-2016/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

