123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O feminicídio é o crime de “Matar mulher por razões da condição do sexo feminino”. Essa é a redação do art. 121-A do Código Penal, criado pela Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024. A pena é de “reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos”.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Primeira lei | Lei 13.104, de 9/3/2015: feminicídio como forma de homicídio qualificado |
| Lei atual | Lei 14.994, de 9/10/2024: feminicídio como crime próprio (art. 121-A) |
| Pena atual | 20 a 40 anos de reclusão |
| Pena antes de 2024 | 12 a 30 anos de reclusão, segundo a Agência Câmara |
| Vítimas em 2025 | 1.561, segundo o Ministério da Justiça; 1.571, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública |
Fontes do quadro: Lei 13.104/2015 e Lei 14.994/2024, pela Câmara; Agência Câmara, 2024; Ministério da Justiça, 2026; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026.
O que a lei considera feminicídio
A lei diz: “Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve”:
- “violência doméstica e familiar”;
- “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Esses dois casos já estavam na Lei 13.104/2015 (Lei 14.994/2024).
Como a lei mudou
Em 2015, a Lei 13.104 incluiu o feminicídio no Código Penal “como circunstância qualificadora do crime de homicídio”, isto é, como um tipo de homicídio com pena maior. A mesma lei pôs o feminicídio “no rol dos crimes hediondos”, a lista de crimes considerados mais graves, com regras mais duras (Lei 13.104/2015).
Em 2024, a Lei 14.994 tornou o feminicídio um crime próprio, separado do homicídio. Ela tirou do art. 121 os trechos sobre feminicídio e criou o art. 121-A. Segundo a Agência Câmara, a pena antes “era de 12 a 30 anos de reclusão” e passou a ser de 20 a 40 anos. A lei entrou em vigor na data da publicação, em 10 de outubro de 2024 (Agência Câmara, 2024).
Quando a pena aumenta
A pena é “aumentada de 1/3 (um terço) até a metade” quando o crime é praticado, entre outros casos:
- “durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto”, ou contra a mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;
- “na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima”, como filhos ou pais;
- “em descumprimento das medidas protetivas de urgência” da Lei Maria da Penha.
A mesma lei mudou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): descumprir uma medida protetiva passou a ter pena de “reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa” (art. 24-A) (Lei 14.994/2024).
O que mostram os números
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, em notícia de 31/3/2026: “Em 2025, o Brasil registrou 1.561 vítimas de feminicídio”. Os dados vêm da plataforma Mulher Segura, do ministério, que junta sistemas como o Sinesp. Segundo a mesma notícia, 481 mulheres, ou 30,8% das vítimas, já tinham registros anteriores contra o agressor (Ministério da Justiça, 2026).
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública é uma organização que reúne os registros das polícias estaduais no Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a própria organização, no 20º Anuário, de 2026, os feminicídios “em 2025 contaram com um total de 1.571 vítimas”, “com uma taxa de 1,4 casos por 100 mil mulheres, que cresceram 4% em relação ao ano anterior”. O Anuário registra ainda 4.189 vítimas de tentativa de feminicídio em 2025 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026).
Os dois números são diferentes porque vêm de levantamentos diferentes. Pela nossa conta, nos dois casos são, em média, mais de quatro mulheres mortas por dia em 2025.
O feminicídio é uma parte da violência medida no país. Os números gerais estão em Violência e segurança pública no Brasil. A história da luta pelos direitos das mulheres está em Feminismo.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: o art. 121-A do Código Penal, pela Lei 14.994/2024, e o art. 24-A da Lei Maria da Penha.
- Medido em 2025: 1.561 vítimas de feminicídio, segundo o Ministério da Justiça; 1.571 vítimas e 4.189 vítimas de tentativa, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
- Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não há estudo oficial que meça o efeito da pena maior de 2024 sobre o número de casos.
Resumo: principais perguntas e respostas
É matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino, como em casos de violência doméstica e familiar ou de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
De 20 a 40 anos de reclusão, desde a Lei 14.994/2024. A pena pode aumentar de um terço até a metade em casos previstos na lei.
A Lei 13.104/2015 o incluiu como homicídio qualificado. A Lei 14.994/2024 o tornou um crime próprio, no art. 121-A do Código Penal.
Segundo o Ministério da Justiça, 1.561 vítimas. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1.571.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Publicação original.
- Câmara dos Deputados. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Publicação original.
- Agência Câmara de Notícias. Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio. 10 de outubro de 2024.
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2026.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. MJSP lança site com dados sobre a jornada das vítimas de feminicídio em 2025. 31 de março de 2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/feminicidio-o-que-diz-a-lei-e-o-que-mostram-os-numeros/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

