123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
Nesta página
Tecnologia assistiva, ou ajuda técnica, é definida na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) como “produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social” (art. 3º, III).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 13.146/2015 (LBI), arts. 3º, 74 e 75 |
| Outro nome | ajuda técnica |
| Para quem | pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida |
| Plano do poder público | renovado a cada 4 anos |
Fonte do quadro: Lei 13.146/2015, compilação vigente (portal de normas do Senado).
Não é só aparelho
A definição da lei é larga. Tecnologia assistiva não é só um objeto: inclui também “metodologias, estratégias, práticas e serviços”. O que une tudo é o objetivo: aumentar a autonomia e a participação da pessoa.
Tecnologia assistiva e desenho universal
As duas ideias andam juntas, mas não são a mesma coisa:
| O que é | |
|---|---|
| Desenho universal | “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva” (art. 3º, II) |
| Tecnologia assistiva | recursos e serviços voltados à funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 3º, III) |
Em palavras simples: o desenho universal pensa o ambiente para todos desde o começo; a tecnologia assistiva atende à necessidade de cada pessoa. A lei diz que o desenho universal inclui os recursos de tecnologia assistiva. A acessibilidade dos espaços tem página própria nesta mesma categoria.
O que a lei garante
“É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida” (art. 74).
E o Estado tem uma tarefa: “O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos” (art. 75), com objetivos que a lei lista nos incisos do artigo.
Na escola
A tecnologia assistiva também aparece na educação. Sobre o direito de estudar junto com todos, veja educação inclusiva.
Perguntas frequentes
O que é tecnologia assistiva? Pela Lei Brasileira de Inclusão, são produtos, equipamentos, recursos, métodos e serviços que promovem a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, para dar autonomia e inclusão.
Tecnologia assistiva e ajuda técnica são a mesma coisa? Sim. A lei usa os dois nomes no mesmo inciso.
A lei garante acesso à tecnologia assistiva? Sim, pelo art. 74 da Lei Brasileira de Inclusão.
Qual é a diferença para desenho universal? O desenho universal pensa produtos e ambientes para todas as pessoas desde o início; a tecnologia assistiva atende à necessidade de cada pessoa.
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/tecnologia-assistiva-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

