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Atualizado em: 02/11/2026
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A Política Nacional de Cuidados foi criada pela Lei 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Ela é “destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades” (art. 1º).
“Corresponsabilização” quer dizer dividir a responsabilidade: o cuidado não deve ficar só com uma pessoa ou só com as mulheres da família.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 15.069/2024 |
| Data | 23 de dezembro de 2024 |
| Direito | todas as pessoas têm direito ao cuidado |
| Público prioritário | 5 grupos (art. 8º) |
| Vigência | na data da publicação |
Fonte do quadro: Lei 15.069/2024 (portal de normas do Senado).
O direito ao cuidado
A lei é direta: “Todas as pessoas têm direito ao cuidado” (art. 1º, § 1º). E esse direito tem três lados: ele “compreende o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado” (art. 1º, § 2º).
O que a lei chama de cuidado
Para a lei, cuidado é o “trabalho cotidiano de produção de bens e serviços necessários à sustentação e à reprodução diária da vida humana, da força de trabalho, da sociedade e da economia e à garantia do bem-estar de todas as pessoas” (art. 5º, I).
A lei também reconhece quem cuida sem salário: “trabalhadoras e trabalhadores não remunerados do cuidado: pessoas que exercem o trabalho de cuidado nos domicílios, sem vínculo empregatício e sem obtenção de remuneração” (art. 5º, VII).
Quem é prioridade
“A Política Nacional de Cuidados terá como público prioritário:” (art. 8º)
- “crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância”;
- “pessoas idosas que necessitem de assistência, de apoio ou de auxílio para executar as atividades básicas e instrumentais da vida diária”;
- “pessoas com deficiência que necessitem de assistência, de apoio ou de auxílio para executar as atividades básicas e instrumentais da vida diária”;
- “trabalhadoras e trabalhadores remunerados do cuidado”;
- “trabalhadoras e trabalhadores não remunerados do cuidado”.
A lista mostra que a política olha para os dois lados: quem recebe cuidado e quem cuida. Sobre o trabalho de cuidado pago, veja trabalho doméstico.
Princípios
“São princípios da Política Nacional de Cuidados:” (art. 6º), entre outros:
- “respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida”;
- “universalismo progressivo e sensível às diferenças”;
- “equidade e não discriminação”;
- “promoção da autonomia e da independência das pessoas”;
- “corresponsabilidade social entre homens e mulheres”.
Objetivos
“São objetivos da Política Nacional de Cuidados:” (art. 4º), entre outros:
- “garantir o direito ao cuidado, de forma gradual e progressiva, sob a perspectiva integral e integrada de políticas públicas que reconheçam a interdependência da relação entre quem cuida e quem é cuidado” (inciso I);
- “promover políticas públicas que garantam o acesso ao cuidado com qualidade para quem cuida e para quem é cuidado” (inciso II);
- “promover a implementação de ações pelo setor público que possibilitem a compatibilização entre o trabalho remunerado, as necessidades de cuidado e as responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado” (inciso III).
Em palavras simples, o inciso III fala de conciliar o emprego com o cuidado da família.
Perguntas frequentes
O que é a Política Nacional de Cuidados? É a política criada pela Lei 15.069/2024 para garantir o direito ao cuidado, com responsabilidade dividida entre a sociedade e entre homens e mulheres.
Quem tem direito ao cuidado? Todas as pessoas, pelo art. 1º, § 1º, da lei. O direito inclui ser cuidado, cuidar e o autocuidado.
Quem é prioridade na política? Crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência que precisam de apoio nas atividades do dia a dia, e quem trabalha cuidando, com ou sem salário.
Quando a lei entrou em vigor? Na data da publicação, pelo art. 14.
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/politica-nacional-de-cuidados-o-que-diz-a-lei-15-069-2024/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

