123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O refugiado é, pela lei brasileira, a pessoa que precisou deixar o seu país e não pode voltar a ele por correr perigo. A regra está na Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, que “Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951”. A própria lei chama esse estatuto de “Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951” (art. 6º).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 9.474, de 22/7/1997 |
| Quem decide | Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) |
| Onde se pede | a autoridade migratória (a lei fala da que está na fronteira); o protocolo é emitido pela Polícia Federal |
| Pedidos em 2025 | 75,6 mil, segundo o Ministério da Justiça |
| Pessoas reconhecidas como refugiadas (total) | 165.774, segundo o Ministério da Justiça |
Fontes do quadro: Lei 9.474/1997, pela Câmara; Ministério da Justiça, 2026.
Quem a lei reconhece como refugiado
A lei diz: “Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que” se encaixe em um destes três casos (art. 1º):
- “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”;
- “não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual”, não possa ou não queira voltar a ele pelos mesmos motivos;
- “devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade” para buscar refúgio em outro país.
Pela lei, a condição de refugiado vale também para a família: “Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes”, e a outros parentes que dependam dele, se estiverem no Brasil (art. 2º).
Como se pede refúgio
Quem chega ao Brasil “poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira” (art. 7º). A lei diz que “O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento” para o pedido (art. 8º). O pedido também suspende “qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular” (art. 10).
Depois do pedido, “o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante” (art. 21). (Lei 9.474/1997).
O que é o Conare
A lei diz: “Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE” (art. 11). Cabe a ele “analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado” (art. 12). O comitê tem sete membros: representantes dos Ministérios da Justiça, que o preside, das Relações Exteriores, do Trabalho, da Saúde e da Educação, da Polícia Federal e de uma organização não governamental que trabalha com refugiados (art. 14).
Os direitos da pessoa refugiada
- Não ser devolvida ao perigo: “Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada” (art. 7º, § 1º).
- Documentos: a pessoa refugiada tem direito a “cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem” (art. 6º).
- Não ser expulsa: “Não será expulso do território nacional o refugiado que esteja regularmente registrado”, salvo nos casos que a lei prevê (art. 36).
A Lei de Migração, de 2017, trata das regras para os demais migrantes. O preconceito contra estrangeiros está explicado em Xenofobia. Quem deixa a casa por secas, enchentes e outros efeitos do clima está em Refugiados climáticos.
O que mostram os números
Segundo o Ministério da Justiça, com base no relatório Refúgio em Números 2026, do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), “O Brasil recebeu 75,6 mil novos pedidos de reconhecimento da condição de refugiado em 2025”. Os pedidos vieram de 177 países. Cuba “respondeu por 55,4% das solicitações registradas em 2025”, e “Os venezuelanos representaram 28,1% do total”.
No total, o país “soma 165.774 pessoas reconhecidas como refugiadas pelo Estado brasileiro”, e “o número de pessoas reconhecidas como refugiadas cresceu 5,9% entre 2024 e 2025” (Ministério da Justiça, 2026).
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: a Lei 9.474/1997.
- Medido (Refúgio em Números 2026): 75,6 mil pedidos em 2025 e 165.774 pessoas reconhecidas como refugiadas no total.
- Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, a notícia do ministério não dá o número de pessoas reconhecidas só em 2025.
Resumo: principais perguntas e respostas
Quem deixou o seu país por fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, ou por grave e generalizada violação de direitos humanos, pela Lei 9.474/1997.
À autoridade migratória; a lei cita a que está na fronteira. Quem entrou sem documentos também pode pedir, e a Polícia Federal emite um protocolo.
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), em primeira instância.
Segundo o Ministério da Justiça, 165.774 pessoas reconhecidas como refugiadas no total, até 2025.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Publicação original.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Brasil recebe 75,6 mil pedidos de refúgio em 2025 e ultrapassa 165 mil refugiados reconhecidos. 22 de junho de 2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/refugiado-quem-e-pela-lei-brasileira-e-como-pedir-refugio/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

