Migração e Refugiados

Lei de Migração: o que diz a Lei 13.445/2017

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.

Atualizado em: 02/11/2026

0:00 3:49
Em poucas palavras

A Lei de Migração, Lei 13.445/2017, é a lei brasileira sobre a entrada, a estada e os direitos de quem migra. Ela substituiu o Estatuto do Estrangeiro, de 1980. Entre os seus princípios estão o repúdio à xenofobia, a não criminalização da migração e a acolhida humanitária. Ela garante ao migrante, em igualdade com os brasileiros, o acesso à saúde, à assistência social e à educação pública.

Lei de Migração: navio, avião e estrada chegam a uma cidade brasileira, com mala e passaporte em primeiro plano
O que faz um lugar virar a nova casa de alguém? Imagem gerada por IA.
Nesta página

A Lei de Migração é a Lei 13.445, de 24 de maio de 2017. A ementa diz apenas: “Institui a Lei de Migração”. Ela trata dos direitos e deveres de quem chega ao Brasil, de quem sai do país e de quem vive na fronteira. A lei entrou em vigor “após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial” (art. 125) e revogou “a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro)” (art. 124).

FichaDados
LeiLei 13.445, de 24/5/2017
Lei que ela substituiuLei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro
Vigência180 dias depois da publicação
Princípios citados aquirepúdio à xenofobia, não criminalização da migração, acolhida humanitária
Visto especialvisto temporário para acolhida humanitária (art. 14, § 3º)

Fonte do quadro: Lei 13.445/2017, pela Câmara.

Quem a lei define

A lei traz estas definições (art. 1º, § 1º):

  • imigrante: “pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside” e se estabelece no Brasil;
  • emigrante: “brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior”;
  • residente fronteiriço: “pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual” em cidade vizinha à fronteira do Brasil;
  • visitante: “pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração”;
  • apátrida: “pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado”.

O inciso que definiria “migrante” foi vetado. Mesmo assim, a lei usa a palavra em outros artigos.

Os princípios

Entre os princípios da política migratória estão (art. 3º):

  • a “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos”;
  • o “repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação”;
  • a “não criminalização da migração”;
  • a “acolhida humanitária”.

A lei também diz: “Ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei” (art. 123).

Os direitos do migrante

O art. 4º garante ao migrante, “em condição de igualdade com os nacionais”, direitos como a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. Entre os direitos da lista estão:

  • “acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”;
  • “direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”.

O visto de acolhida humanitária

A lei criou um visto para quem foge de crises. O “visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário”, ou em outros casos previstos em regulamento (art. 14, § 3º) (Lei 13.445/2017).

Esse visto é diferente do refúgio, que tem lei própria, a Lei 9.474/1997. O preconceito contra estrangeiros, que a lei manda prevenir, está explicado em Xenofobia.

A política nacional

A lei prevê a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Ela deve “coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, com a participação da sociedade civil e de organismos internacionais, “conforme regulamento” (art. 120).

O que foi medido e o que é só promessa

  • Regra em vigor: a Lei 13.445/2017.
  • Regulamento: o Decreto 9.199, de 20/11/2017, que “Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração” (Câmara).
  • Esta página trata só da lei. Os números do refúgio em 2025 estão na página sobre a pessoa refugiada, deste mesmo lote.

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é a Lei de Migração?

É a Lei 13.445/2017, que trata dos direitos e deveres de imigrantes, emigrantes, visitantes, residentes fronteiriços e apátridas.

Qual lei a Lei de Migração substituiu?

O Estatuto do Estrangeiro, a Lei 6.815/1980.

O imigrante tem direito ao SUS e à escola pública?

Sim. A lei garante o acesso à saúde, à assistência social e à educação pública, sem discriminação pela nacionalidade ou pela situação migratória.

O que é o visto de acolhida humanitária?

Um visto temporário para quem vem de país em conflito armado, calamidade, desastre ambiental ou grave violação de direitos humanos.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/lei-de-migracao-o-que-diz-a-lei-13-445-2017/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

Quais são seus sentimentos

Contribua com esta página

Ficou alguma dúvida ou viu algo a corrigir? Conte para nós. Lemos tudo e respondemos quando conseguimos; nem toda dúvida vira resposta publicada.

Escrever uma contribuição
O que você quer nos contar?

Tudo passa pela equipe antes de aparecer. Este espaço é para adultos: mensagens que pareçam de crianças são recusadas e apagadas. Não guardamos seu endereço de internet nem seu navegador. O e-mail é apagado quando a contribuição é avaliada, no máximo em 90 dias. Para retirar seu nome depois, escreva para contato@123ecos.com.br. Veja a Política de Privacidade.