123 Ecos Redação
A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.
Atualizado em: 02/11/2026
Nesta página
O microempreendedor individual (MEI) está no art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, chamada Lei do Simples Nacional. O Simples Nacional é um sistema que junta vários impostos numa cobrança só, para micro e pequenas empresas.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei Complementar 123/2006, art. 18-A |
| Limite de receita bruta por ano (regra de 2018 a 2026) | R$ 81.000,00 |
| Limite para o ano-calendário de 2027 | R$ 110.000,00 |
| Limite a partir de 1º/1/2028 | R$ 140.000,00 |
| Empregados (a partir de 1º/1/2027) | até 2, com salário mínimo ou piso da categoria |
| Lei que fez a mudança | Lei Complementar 238/2026 |
Fontes do quadro: Lei Complementar 155/2016 (Câmara) e Lei Complementar 238/2026 (Câmara).
“Receita bruta” é tudo o que o negócio recebe com vendas e serviços, antes de pagar as despesas.
O limite de faturamento até 2026
A Lei Complementar 155/2016 deu ao art. 18-A, § 1º, a regra de que é MEI o empresário individual “que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)”, “que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo”. Pelo art. 11 da LC 155, essa parte passou a produzir efeitos “a partir de 1º de janeiro de 2018”.
Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não conseguimos abrir o texto consolidado do art. 18-A, que recebeu outras alterações depois de 2016. Por isso não indicamos aqui qual lei deu a redação atual do § 1º.
O que muda com a Lei Complementar 238/2026
A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, deu nova redação ao § 1º do art. 18-A: “§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo”.
Essa mudança não vale de imediato. O art. 10 diz que a lei produz efeitos a partir de “I – 1º de janeiro de 2028, quanto às alterações promovidas no art. 18-A, §§ 1º e 2º” e de “II – 1º de janeiro de 2027, quanto aos demais dispositivos.”
Para o meio do caminho, o art. 2º da LC 238 diz: “Para o ano-calendário de 2027, o limite de receita bruta anual previsto no art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), será de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).”
| Período | Limite de receita bruta anual |
|---|---|
| até 2026 | R$ 81.000,00 |
| ano-calendário de 2027 | R$ 110.000,00 |
| a partir de 1º/1/2028 | R$ 140.000,00 |
Fonte do quadro: LC 155/2016 (art. 18-A, § 1º) e LC 238/2026 (arts. 2º e 10).
Quem começa no meio do ano
Para quem abre o negócio no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Para 2027, o parágrafo único do art. 2º da LC 238 diz que o limite “será de R$ 9.166,67 (nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de mês como um mês inteiro.”
Empregados
Pela LC 155/2016, o MEI do art. 18-C podia ter “um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional”. A LC 238/2026 mudou para “até 2 (dois) empregados que recebam exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.” Pelo art. 10, II, essa parte vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
“Piso salarial da categoria” é o menor salário combinado para uma profissão, por exemplo em convenção coletiva.
Perdão de dívidas
A LC 238 também concede, no art. 5º, “remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa”, para dívidas de MEIs até 13 de outubro de 2026. “Remissão” quer dizer perdão da dívida. A lei põe condições para isso (arts. 5º e 6º).
Outros temas de trabalho e renda
Para outras formas de organizar o trabalho, veja economia solidária e empreendedorismo social. Sobre o piso dos salários, veja salário mínimo.
Perguntas frequentes
O que é o microempreendedor individual (MEI)? É uma forma simplificada de formalizar um pequeno negócio, prevista no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.
Qual é o limite de faturamento do MEI? Até 2026, R$ 81 mil de receita bruta por ano. Pela LC 238/2026, o limite passa a R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 e a R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
Quantos empregados o MEI pode ter? Pela regra anterior, um. Pela LC 238/2026, até dois a partir de 1º de janeiro de 2027, com salário mínimo ou piso da categoria.
A nova lei já está valendo? Ela entrou em vigor na publicação, mas os efeitos começam em 1º/1/2027 e, para o novo limite de R$ 140 mil, em 1º/1/2028 (art. 10).
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/microempreendedor-individual-mei-o-que-e-e-o-que-muda-com-a-nova-lei/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

