Migração e Refugiados

Apatridia: o que é e o que diz a lei brasileira

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

Apatridia é a situação da pessoa apátrida, que não é considerada nacional por nenhum país. No Brasil, a Lei de Migração, de 2017, criou um processo para reconhecer essa condição e oferecer a naturalização simplificada. O pedido é feito ao Ministério da Justiça. Quem é reconhecido pode escolher virar brasileiro ou ficar com residência definitiva.

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Como é viver sem ser cidadão de nenhum país? Imagem gerada por IA.
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A apatridia é a situação de quem não tem nacionalidade. Pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), apátrida é a “pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954”, “ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro” (art. 1º, § 1º, VI). Sem nacionalidade, a pessoa não tem um país que a reconheça como cidadã.

FichaDados
LeiLei 13.445/2017 (Lei de Migração), art. 26
ConvençãoConvenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954 (Decreto 4.246/2002)
Quem analisa o pedidoDepartamento de Migrações (Demig), do Ministério da Justiça
Onde se pedesistema SisApatridia, do Ministério da Justiça
Reconhecidos de 2018 a 202016 pessoas, segundo o Ministério da Justiça

Fontes do quadro: Lei 13.445/2017, pela Câmara; Ministério da Justiça, página Apatridia; Ministério da Justiça, 2020.

Por que alguém fica sem nacionalidade

Segundo o Ministério da Justiça, “A apatridia costuma resultar de situações em que uma pessoa não se enquadra nos critérios de nacionalidade” dos países, como o lugar onde nasceu ou a origem dos pais. A mesma página diz que não pode ser reconhecido como apátrida quem renunciou à nacionalidade ou deixou de pedir uma nacionalidade a que tinha direito (Ministério da Justiça).

Como o Brasil reconhece a pessoa apátrida

A lei diz que um “Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização” (art. 26). O processo verifica “se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado” e pode usar documentos e declarações do próprio solicitante e de órgãos nacionais e internacionais (art. 26, § 5º).

Segundo o Ministério da Justiça, o pedido é feito pelo sistema SisApatridia e analisado pelo Departamento de Migrações. A página lista três requisitos: não ser considerado nacional por nenhum Estado, morar no Brasil e não ter antecedentes criminais nos países onde morou nos últimos cinco anos (Ministério da Justiça).

O que a lei garante

  • Durante o processo: valem “todas as garantias e mecanismos protetivos” da Convenção de 1954, da convenção sobre refugiados e da Lei 9.474/1997 (art. 26, § 2º).
  • Direitos do migrante: “Aplicam-se ao apátrida residente todos os direitos atribuídos ao migrante relacionados no art. 4º” (art. 26, § 3º), como saúde, assistência social e educação pública.
  • Escolha da nacionalidade: reconhecida a condição de apátrida, “o solicitante será consultado sobre o desejo de adquirir a nacionalidade brasileira” (art. 26, § 6º). Quem não quiser a naturalização na hora “terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo” (art. 26, § 8º).
  • Não ser devolvido ao perigo: mesmo se o pedido for negado, “é vedada a devolução do indivíduo para país onde sua vida, integridade pessoal ou liberdade estejam em risco” (art. 26, § 10).
  • Família: “Será reconhecido o direito de reunião familiar a partir do reconhecimento da condição de apátrida” (art. 26, § 11) (Lei 13.445/2017).

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O que mostram os números

Em notícia de 13/7/2020, o Ministério da Justiça informou que tinha reconhecido “16 imigrantes como apátridas desde a nova lei de Migração”: “dois foram reconhecidos em 2018, sete em 2019 e outros sete em 2020”. As pessoas vinham de 11 países, entre eles Líbano, Síria, Egito e Japão (Ministério da Justiça, 2020).

O que foi medido e o que é só promessa

  • Regra em vigor: o art. 26 da Lei 13.445/2017.
  • Medido pelo Ministério da Justiça: 16 pessoas reconhecidas como apátridas de 2018 a julho de 2020.
  • Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos número oficial mais novo de pessoas reconhecidas como apátridas no Brasil.

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é apatridia?

É a situação da pessoa apátrida, que não é considerada nacional por nenhum país, pela Lei de Migração e pela Convenção de 1954.

Como uma pessoa apátrida pede reconhecimento no Brasil?

Pelo sistema SisApatridia, do Ministério da Justiça. O pedido é analisado pelo Departamento de Migrações.

A pessoa apátrida pode virar brasileira?

Sim. Depois do reconhecimento, ela é consultada sobre o desejo de se naturalizar, por um processo simplificado.

Quantas pessoas apátridas o Brasil reconheceu?

Segundo o Ministério da Justiça, 16 de 2018 a julho de 2020. Não achamos número oficial mais novo.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/apatridia-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei-brasileira/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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