123 Ecos Redação
A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.
Atualizado em: 02/11/2026
Nesta página
A apatridia é a situação de quem não tem nacionalidade. Pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017), apátrida é a “pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954”, “ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro” (art. 1º, § 1º, VI). Sem nacionalidade, a pessoa não tem um país que a reconheça como cidadã.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), art. 26 |
| Convenção | Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954 (Decreto 4.246/2002) |
| Quem analisa o pedido | Departamento de Migrações (Demig), do Ministério da Justiça |
| Onde se pede | sistema SisApatridia, do Ministério da Justiça |
| Reconhecidos de 2018 a 2020 | 16 pessoas, segundo o Ministério da Justiça |
Fontes do quadro: Lei 13.445/2017, pela Câmara; Ministério da Justiça, página Apatridia; Ministério da Justiça, 2020.
Por que alguém fica sem nacionalidade
Segundo o Ministério da Justiça, “A apatridia costuma resultar de situações em que uma pessoa não se enquadra nos critérios de nacionalidade” dos países, como o lugar onde nasceu ou a origem dos pais. A mesma página diz que não pode ser reconhecido como apátrida quem renunciou à nacionalidade ou deixou de pedir uma nacionalidade a que tinha direito (Ministério da Justiça).
Como o Brasil reconhece a pessoa apátrida
A lei diz que um “Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização” (art. 26). O processo verifica “se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado” e pode usar documentos e declarações do próprio solicitante e de órgãos nacionais e internacionais (art. 26, § 5º).
Segundo o Ministério da Justiça, o pedido é feito pelo sistema SisApatridia e analisado pelo Departamento de Migrações. A página lista três requisitos: não ser considerado nacional por nenhum Estado, morar no Brasil e não ter antecedentes criminais nos países onde morou nos últimos cinco anos (Ministério da Justiça).
O que a lei garante
- Durante o processo: valem “todas as garantias e mecanismos protetivos” da Convenção de 1954, da convenção sobre refugiados e da Lei 9.474/1997 (art. 26, § 2º).
- Direitos do migrante: “Aplicam-se ao apátrida residente todos os direitos atribuídos ao migrante relacionados no art. 4º” (art. 26, § 3º), como saúde, assistência social e educação pública.
- Escolha da nacionalidade: reconhecida a condição de apátrida, “o solicitante será consultado sobre o desejo de adquirir a nacionalidade brasileira” (art. 26, § 6º). Quem não quiser a naturalização na hora “terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo” (art. 26, § 8º).
- Não ser devolvido ao perigo: mesmo se o pedido for negado, “é vedada a devolução do indivíduo para país onde sua vida, integridade pessoal ou liberdade estejam em risco” (art. 26, § 10).
- Família: “Será reconhecido o direito de reunião familiar a partir do reconhecimento da condição de apátrida” (art. 26, § 11) (Lei 13.445/2017).
O preconceito contra estrangeiros está explicado em Xenofobia.
O que mostram os números
Em notícia de 13/7/2020, o Ministério da Justiça informou que tinha reconhecido “16 imigrantes como apátridas desde a nova lei de Migração”: “dois foram reconhecidos em 2018, sete em 2019 e outros sete em 2020”. As pessoas vinham de 11 países, entre eles Líbano, Síria, Egito e Japão (Ministério da Justiça, 2020).
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: o art. 26 da Lei 13.445/2017.
- Medido pelo Ministério da Justiça: 16 pessoas reconhecidas como apátridas de 2018 a julho de 2020.
- Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos número oficial mais novo de pessoas reconhecidas como apátridas no Brasil.
Resumo: principais perguntas e respostas
É a situação da pessoa apátrida, que não é considerada nacional por nenhum país, pela Lei de Migração e pela Convenção de 1954.
Pelo sistema SisApatridia, do Ministério da Justiça. O pedido é analisado pelo Departamento de Migrações.
Sim. Depois do reconhecimento, ela é consultada sobre o desejo de se naturalizar, por um processo simplificado.
Segundo o Ministério da Justiça, 16 de 2018 a julho de 2020. Não achamos número oficial mais novo.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Publicação original.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Apatridia.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ministério da Justiça e Segurança Pública reconhece 16 estrangeiros como apátridas. 13 de julho de 2020.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/apatridia-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei-brasileira/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

