123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O Benefício de Prestação Continuada está na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/1993. Pela lei, ele “é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família” (art. 20, redação da Lei 12.435/2011).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21 |
| Valor | 1 salário-mínimo por mês |
| Para quem | pessoa com deficiência e pessoa idosa com 65 anos ou mais |
| Renda da família | até 1/4 do salário-mínimo por pessoa |
| Revisão | a cada 2 anos |
Fonte do quadro: Lei 8.742/1993, compilação vigente (portal de normas do Senado).
O benefício é da assistência social. Não é aposentadoria: quem recebe não precisa ter contribuído para a Previdência. Sobre os outros programas sociais, veja programas sociais do Brasil.
Quem a lei considera pessoa com deficiência
Para este benefício, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 20, § 2º, redação da Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão).
A lei explica o que é longo prazo: “Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos” (art. 20, § 10). E a concessão a pessoa com deficiência “fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento” (art. 20, § 2º-A, incluído pela Lei 15.077/2024).
O que a lei chama de família
Para o cálculo, “a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto” (art. 20, § 1º).
O limite de renda
Pela regra atual, têm direito “a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo” (art. 20, § 3º, redação da Lei 14.176/2021). “Per capita” quer dizer por pessoa: soma-se a renda da família e divide-se pelo número de pessoas.
A lei também prevê que o regulamento “poderá ampliar o limite de renda mensal familiar per capita” para até 1/2 (meio) salário-mínimo (art. 20, § 11-A, incluído pela Lei 14.176/2021).
O cálculo “considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto”, com as exceções previstas na própria lei, “vedadas deduções não previstas em lei” (art. 20, § 3º-A, incluído pela Lei 15.077/2024).
Pode acumular com outro benefício?
Em regra, não. O benefício “não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime” (art. 20, § 4º, redação da Lei 14.601/2023). A própria lei abre exceções, como a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e certas transferências de renda previstas na Constituição e na Lei 10.835/2004.
Revisão a cada dois anos
“O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem” (art. 21).
Uma lei que muda muito
Os arts. 20 e 21 já foram alterados por várias leis desde 1993. Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, a mudança mais recente registrada na compilação do Senado é a Lei 15.157/2025.
Perguntas frequentes
Quanto paga o Benefício de Prestação Continuada? Um salário-mínimo por mês, pela Lei 8.742/1993.
Quem tem direito? A pessoa com deficiência e a pessoa idosa com 65 anos ou mais que não têm meios de se manter nem de ser mantidas pela família, com renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa, pela regra atual.
Precisa ter contribuído para o INSS? Não. O benefício é da assistência social, não da Previdência.
O benefício é para sempre? A lei manda revisá-lo a cada 2 anos, para ver se as condições continuam as mesmas.
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/beneficio-de-prestacao-continuada-o-que-e-e-quem-tem-direito/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

