123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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A Renda Básica de Cidadania está na Lei 10.835, de 8 de janeiro de 2004. O art. 1º diz: “É instituída, a partir de 2005, a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário.”
“Benefício monetário” quer dizer um pagamento em dinheiro.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 10.835/2004 |
| Quem tem direito | brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos 5 anos |
| Depende da renda? | não: “não importando sua condição socioeconômica” |
| Valor | igual para todos, definido pelo Poder Executivo |
| Implantação | em etapas, começando pelos mais necessitados |
| Imposto de Renda | o benefício não é tributado |
Fonte do quadro: Lei 10.835/2004 (portal de normas do Senado).
Um direito para todos, implantado em etapas
A lei descreve um benefício universal, isto é, para todos, mas não manda pagar a todos de uma vez. O § 1º do art. 1º diz: “A abrangência mencionada no caput deste artigo deverá ser alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população.”
Em palavras simples: o governo decide o ritmo, e as primeiras etapas devem atender quem mais precisa.
A Lei 14.601/2023, que criou o atual Programa Bolsa Família, diz no art. 1º, § 1º, que o programa “constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania”, com base nesta lei. Fonte: Lei 14.601/2023, publicação original (Câmara dos Deputados).
O valor e a forma de pagamento
Sobre o valor, o § 2º diz: “O pagamento do benefício deverá ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do País e as possibilidades orçamentárias.”
Sobre a forma, o § 3º diz: “O pagamento deste benefício poderá ser feito em parcelas iguais e mensais.”
E o § 4º diz que o benefício será considerado “renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas”. Ou seja, quem recebe não paga Imposto de Renda sobre ele.
Quem define o valor
O art. 2º diz: “Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício, em estrita observância ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.”
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem regras para criar despesas novas do governo. Por isso a lei liga o valor ao que o orçamento permite.
O que dizem os outros artigos
| Artigo | Assunto |
|---|---|
| 3º | dinheiro no orçamento de 2005 para a primeira etapa |
| 4º | inclusão do programa no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias |
| 5º | a lei vale a partir da publicação |
Fonte do quadro: Lei 10.835/2004, arts. 3º a 5º (portal de normas do Senado).
Outros programas de renda
Para os programas de transferência de renda que existem hoje, como o Bolsa Família e o BPC, veja programas sociais do Brasil. Sobre como a renda se distribui no país, veja concentração de renda no Brasil.
Perguntas frequentes
O que é a Renda Básica de Cidadania? É um benefício em dinheiro criado pela Lei 10.835/2004, de igual valor para todos os brasileiros residentes no país e para estrangeiros que moram aqui há pelo menos cinco anos.
Precisa ser pobre para ter direito? Pela lei, não: o direito vale “não importando sua condição socioeconômica”. Mas a implantação começa pelas “camadas mais necessitadas da população” (art. 1º, § 1º).
Quem decide o valor? O Poder Executivo, seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º).
A Renda Básica de Cidadania paga Imposto de Renda? Não. A lei diz que é renda não-tributável (art. 1º, § 4º).
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/renda-basica-de-cidadania-o-que-diz-a-lei-10-835-2004/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

