Trabalho e Renda

Reforma da Previdência (EC 103/2019): idade e regras gerais

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

A Reforma da Previdência é a Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019. Para quem entrou no Regime Geral (INSS) depois dela, a regra geral é aposentar aos 65 anos, se homem, e aos 62, se mulher, com tempo mínimo de contribuição de 20 e 15 anos. O valor parte de 60% da média dos salários e sobe 2 pontos por ano a mais de contribuição. Quem já contribuía antes tem regras de transição.

Reforma da Previdência: casal de idosos num banco, jovem a caminho do trabalho e uma ampulheta grande ao centro
Quantos anos de trabalho bastam para descansar? Imagem gerada por IA.
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A Reforma da Previdência é a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Ela mudou as regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, que é o sistema do INSS para trabalhadores do setor privado, e também regras dos servidores públicos. Esta página trata só do Regime Geral.

FichaDados
NormaEmenda Constitucional 103/2019
Idade mínima (regra geral, urbano)65 anos, homem; 62 anos, mulher
Idade mínima (rural e economia familiar)60 anos, homem; 55 anos, mulher
Tempo mínimo de contribuição (quem entrou depois da emenda)20 anos, homem; 15 anos, mulher
Valor60% da média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou de 15 anos (mulher)
Quem já contribuía antesregras de transição (arts. 15 a 18 e 20)

Fonte do quadro: Emenda Constitucional 103/2019, publicação original (portal da Câmara).

A idade mínima

A emenda deu nova redação ao art. 201, § 7º, da Constituição, que garante aposentadoria no Regime Geral nestas condições:

  • “I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;”
  • “II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.”

“Regime de economia familiar” é quando a família trabalha junta, sem empregados, para o próprio sustento.

O tempo mínimo de contribuição

Enquanto não houver lei própria, vale o art. 19 da emenda: “Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.”

“Segurado filiado” é quem está inscrito e contribui para o INSS.

Como se calcula o valor

O art. 26 manda usar “a média aritmética simples dos salários de contribuição”, “correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.”

Sobre essa média, o § 2º diz: “O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição”.

Para as mulheres do Regime Geral, o § 5º diz que o acréscimo “será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição”.

Em palavras simples: a aposentadoria parte de 60% da média dos salários. Cada ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, ou de 15 anos, para mulheres, soma 2 pontos.

Regras de transição

Para quem já contribuía para o INSS antes da emenda, há regras de transição. Em resumo:

Artigo da EC 103Tipo de regra de transição
15soma de idade e tempo de contribuição (pontos), que sobe com os anos
16idade mínima que sobe aos poucos, com tempo de contribuição
17tempo de contribuição com período adicional (“pedágio”) de 50%
18idade mínima, com a da mulher subindo até 62 anos, e 15 anos de contribuição
20idade mínima e período adicional (“pedágio”) de 100%

Fonte do quadro: EC 103/2019, arts. 15 a 18 e 20 (publicação original, portal da Câmara). Cada artigo tem requisitos próprios.

“Pedágio” é um tempo extra de contribuição calculado sobre o que faltava para a pessoa se aposentar quando a emenda começou a valer.

Esta página não descreve os requisitos de cada regra de transição nem as regras de casos específicos, como professores, atividades especiais e pessoas com deficiência.

Quando começou a valer

O art. 36, III, diz que a emenda entra em vigor, “nos demais casos, na data de sua publicação”. Os incisos I e II tratam de datas diferentes para alguns artigos e para os regimes próprios de estados e municípios.

Previdência e assistência

A aposentadoria depende de contribuição. O BPC é outra coisa: é um benefício de assistência social. Veja programas sociais do Brasil. Sobre o valor que serve de piso, veja salário mínimo.

Perguntas frequentes

O que foi a Reforma da Previdência? É a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que mudou as regras de aposentadoria do INSS e dos servidores públicos.

Qual é a idade mínima para se aposentar pelo INSS? Pela regra geral, 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para trabalhadores rurais e em regime de economia familiar, 60 e 55 anos (art. 201, § 7º, da Constituição).

Qual é o tempo mínimo de contribuição? Para quem entrou no INSS depois da emenda, 20 anos para homens e 15 para mulheres, até que uma lei trate do tema (art. 19).

Quem já contribuía antes de 2019 segue a regra nova? Essas pessoas têm regras de transição, nos arts. 15 a 18 e 20 da emenda.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/reforma-da-previdencia-ec-103-2019-idade-e-regras-gerais/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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