123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
Nesta página
A Reforma da Previdência é a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Ela mudou as regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, que é o sistema do INSS para trabalhadores do setor privado, e também regras dos servidores públicos. Esta página trata só do Regime Geral.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Norma | Emenda Constitucional 103/2019 |
| Idade mínima (regra geral, urbano) | 65 anos, homem; 62 anos, mulher |
| Idade mínima (rural e economia familiar) | 60 anos, homem; 55 anos, mulher |
| Tempo mínimo de contribuição (quem entrou depois da emenda) | 20 anos, homem; 15 anos, mulher |
| Valor | 60% da média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou de 15 anos (mulher) |
| Quem já contribuía antes | regras de transição (arts. 15 a 18 e 20) |
Fonte do quadro: Emenda Constitucional 103/2019, publicação original (portal da Câmara).
A idade mínima
A emenda deu nova redação ao art. 201, § 7º, da Constituição, que garante aposentadoria no Regime Geral nestas condições:
- “I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;”
- “II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.”
“Regime de economia familiar” é quando a família trabalha junta, sem empregados, para o próprio sustento.
O tempo mínimo de contribuição
Enquanto não houver lei própria, vale o art. 19 da emenda: “Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.”
“Segurado filiado” é quem está inscrito e contribui para o INSS.
Como se calcula o valor
O art. 26 manda usar “a média aritmética simples dos salários de contribuição”, “correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.”
Sobre essa média, o § 2º diz: “O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição”.
Para as mulheres do Regime Geral, o § 5º diz que o acréscimo “será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição”.
Em palavras simples: a aposentadoria parte de 60% da média dos salários. Cada ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, ou de 15 anos, para mulheres, soma 2 pontos.
Regras de transição
Para quem já contribuía para o INSS antes da emenda, há regras de transição. Em resumo:
| Artigo da EC 103 | Tipo de regra de transição |
|---|---|
| 15 | soma de idade e tempo de contribuição (pontos), que sobe com os anos |
| 16 | idade mínima que sobe aos poucos, com tempo de contribuição |
| 17 | tempo de contribuição com período adicional (“pedágio”) de 50% |
| 18 | idade mínima, com a da mulher subindo até 62 anos, e 15 anos de contribuição |
| 20 | idade mínima e período adicional (“pedágio”) de 100% |
Fonte do quadro: EC 103/2019, arts. 15 a 18 e 20 (publicação original, portal da Câmara). Cada artigo tem requisitos próprios.
“Pedágio” é um tempo extra de contribuição calculado sobre o que faltava para a pessoa se aposentar quando a emenda começou a valer.
Esta página não descreve os requisitos de cada regra de transição nem as regras de casos específicos, como professores, atividades especiais e pessoas com deficiência.
Quando começou a valer
O art. 36, III, diz que a emenda entra em vigor, “nos demais casos, na data de sua publicação”. Os incisos I e II tratam de datas diferentes para alguns artigos e para os regimes próprios de estados e municípios.
Previdência e assistência
A aposentadoria depende de contribuição. O BPC é outra coisa: é um benefício de assistência social. Veja programas sociais do Brasil. Sobre o valor que serve de piso, veja salário mínimo.
Perguntas frequentes
O que foi a Reforma da Previdência? É a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que mudou as regras de aposentadoria do INSS e dos servidores públicos.
Qual é a idade mínima para se aposentar pelo INSS? Pela regra geral, 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para trabalhadores rurais e em regime de economia familiar, 60 e 55 anos (art. 201, § 7º, da Constituição).
Qual é o tempo mínimo de contribuição? Para quem entrou no INSS depois da emenda, 20 anos para homens e 15 para mulheres, até que uma lei trate do tema (art. 19).
Quem já contribuía antes de 2019 segue a regra nova? Essas pessoas têm regras de transição, nos arts. 15 a 18 e 20 da emenda.
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/reforma-da-previdencia-ec-103-2019-idade-e-regras-gerais/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

