123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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Os direitos LGBTQIA+ no Brasil vieram, em grande parte, de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sigla reúne lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, queer, intersexo, assexuais e outras identidades. Este texto mostra quatro decisões, com o processo, a data e o que foi decidido.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| União estável | STF, ADI 4.277 e ADPF 132, 5/5/2011, decisão unânime |
| Casamento civil | CNJ, Resolução 175/2013 |
| Nome e gênero no registro civil | STF, ADI 4.275, 1/3/2018 |
| Homofobia e transfobia | STF, ADO 26 e MI 4.733, 13/6/2019, por maioria |
| Casamentos registrados desde 2013 | 110.971, segundo a Anoreg, citada pelo STF |
Fontes do quadro: notícias do STF de 2011, 2018, 2019 e 2026.
2011: a união estável
Em 5 de maio de 2011, o STF julgou juntas a ADI 4.277 e a ADPF 132. Segundo o tribunal, os ministros “reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo”. Para isso, deram ao art. 1.723 do Código Civil, que trata da união estável, uma “interpretação conforme a Constituição Federal”, para excluir qualquer leitura que impedisse o reconhecimento de “a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar” (STF, 2011).
Em 2026, ao lembrar os 15 anos do julgamento, o STF escreveu: “A decisão unânime foi tomada” no julgamento conjunto das duas ações. O relator foi o ministro Ayres Britto (STF, 2026).
2013: o casamento civil
Depois da decisão do STF, o CNJ “editou a Resolução 175/2013, assegurando o casamento civil” e a conversão da união estável em casamento para pessoas do mesmo sexo, em todos os cartórios do país. Segundo o STF, que cita a pesquisa Cartório em Números 2025, da Anoreg (associação dos cartórios), “Desde então, foram registradas 110.971 celebrações” (STF, 2026).
2018: nome e gênero no registro civil
Em 1º de março de 2018, na ADI 4.275, o STF “entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil” sem cirurgia de mudança de sexo. Segundo o tribunal, “Todos os ministros da Corte reconheceram o direito”. Sobre o caminho para pedir a mudança, “a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial”, ou seja, o pedido pode ser feito direto no cartório. Quatro ministros queriam que o pedido passasse por um juiz (STF, 2018).
2019: homofobia e transfobia na lei do racismo
Em 13 de junho de 2019, o STF terminou o julgamento da ADO 26 e do MI 4.733. Por maioria, com oito ministros a favor do enquadramento, decidiu que, “até que o Congresso Nacional edite lei específica”, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes da lei do racismo, a Lei 7.716/1989. Os ministros reconheceram que o Congresso estava em falta, a chamada omissão legislativa, por não ter feito essa lei.
A decisão traz uma ressalva: a punição “não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa”, desde que as manifestações não sejam discurso de ódio (STF, 2019).
A diferença entre preconceito e discriminação está explicada em O que é preconceito e Discriminação.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: as quatro decisões acima, do STF e do CNJ.
- Medido pela Anoreg (citada pelo STF): 110.971 casamentos entre pessoas do mesmo sexo registrados desde 2013.
- Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos lei federal aprovada pelo Congresso que trate especificamente da criminalização da homofobia e da transfobia. Por isso vale a decisão do STF de 2019.
Resumo: principais perguntas e respostas
A união estável (STF, 2011), o casamento civil (CNJ, 2013), a mudança de nome e gênero no registro civil sem cirurgia (STF, 2018) e a punição da homofobia e da transfobia pela lei do racismo (STF, 2019).
Sim. Desde a Resolução 175/2013 do CNJ, os cartórios fazem o casamento civil e a conversão da união estável em casamento.
Sim. Em 2019, o STF decidiu que a homofobia e a transfobia se enquadram na Lei 7.716/1989, a lei do racismo, até que o Congresso faça uma lei específica.
Sim. Em 2018, o STF decidiu que a mudança de nome e gênero no registro civil não exige cirurgia nem autorização de um juiz.
Fontes
- Supremo Tribunal Federal. Supremo reconhece união homoafetiva. 5 de maio de 2011.
- Supremo Tribunal Federal. STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo. 1º de março de 2018.
- Supremo Tribunal Federal. STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa. 13 de junho de 2019.
- Supremo Tribunal Federal. Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos. 5 de maio de 2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/direitos-lgbtqia-no-brasil-o-que-decidiram-o-stf-e-o-cnj/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

