123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O Atendimento Educacional Especializado, ou AEE, “é atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, e suplementar à escolarização de pessoas com altas habilidades ou superdotação, de acordo com o disposto nos art. 27 e art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015” (Decreto 12.686/2025, art. 5º).
Complementar quer dizer que soma ao que o estudante aprende na turma comum. Suplementar quer dizer que amplia, para quem tem altas habilidades.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Norma em vigor | Decreto 12.686/2025 (Política Nacional de Educação Especial Inclusiva) |
| Para quem | estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação |
| Regra principal | não substitui a classe comum |
| Matrícula | dupla |
| Lei de base | Lei 13.146/2015 (LBI), arts. 27 e 28 |
Fonte do quadro: Decreto 12.686/2025, texto atualizado (Câmara dos Deputados).
A política de 2025
O decreto institui “a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, com a finalidade de garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades” (art. 1º).
Entre os princípios, estão “o reconhecimento da educação como direito universal, público e subjetivo de todos os cidadãos” e “a diversidade humana como valor a ser reconhecido e promovido pela educação” (art. 2º, I e IV). A primeira diretriz é a “garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades” (art. 3º, I).
Não substitui a classe comum
“A matrícula no AEE não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum” (art. 8º). O estudante continua na turma comum e recebe o AEE além dela.
Por isso a política prevê o “estímulo ao acesso ao AEE, de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurada a dupla matrícula, nos termos do disposto no art. 22, caput, inciso I, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021” (art. 19, IX). Dupla matrícula quer dizer que o estudante tem matrícula na turma comum e no AEE.
Os objetivos do AEE
“São objetivos do AEE:” (art. 6º), entre outros:
- “qualificar as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial” (inciso I);
- “identificar estudantes que são o público da educação especial, por meio de estudo de caso” (inciso II);
- “desenvolver e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que assegurem acesso, permanência, aprendizagem e participação dos estudantes em todas as atividades educacionais” (inciso III);
- “promover condições para a continuidade de estudos dos estudantes que são o público da educação especial até os níveis e as etapas de ensino mais elevados” (inciso VI).
Onde é feito
O AEE é “integrado ao projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino, e com a participação da família e do estudante”, e a garantia dele “será regulamentada por ato do Ministro de Estado da Educação” (art. 7º).
Na educação básica, ele “poderá, excepcionalmente, ser realizado em Centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública de ensino ou de instituições sem fins lucrativos, conveniadas” com a Secretaria de Educação (art. 9º).
O que diz a Lei Brasileira de Inclusão
A LBI, de 2015, diz que cabe ao poder público garantir, entre outros pontos (art. 28):
- “projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia” (inciso III);
- “formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio” (inciso XI);
- “oferta de profissionais de apoio escolar” (inciso XVII).
Um pouco de história
De 2011 a 2025, o AEE foi regulado pelo Decreto 7.611/2011. Ele vigorou até ser revogado pelo Decreto 12.686/2025: “Fica revogado o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011” (art. 23). O decreto novo entrou em vigor “na data de sua publicação” (art. 24), em 21 de outubro de 2025, e já foi alterado em outros artigos pelo Decreto 12.773/2025.
Sobre o direito de todos estudarem juntos, veja educação inclusiva.
Perguntas frequentes
O que é AEE? É o Atendimento Educacional Especializado: atividade pedagógica que complementa a escolarização de estudantes com deficiência e com transtorno do espectro autista e suplementa a de estudantes com altas habilidades, pelo Decreto 12.686/2025.
O AEE substitui a sala de aula comum? Não. O decreto diz que a matrícula no AEE não pode substituir a matrícula e a frequência na classe comum.
O que é dupla matrícula? É ter matrícula na turma comum e no AEE ao mesmo tempo, como prevê o art. 19, IX, do decreto.
Qual norma trata do AEE hoje? O Decreto 12.686/2025, que revogou o Decreto 7.611/2011, junto com o art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão.
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/atendimento-educacional-especializado-o-que-e-e-o-que-diz-a-lei/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

