123 Ecos Redação
A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.
Atualizado em: 02/11/2026
Nesta página
A primeira infância, pela Lei 13.257, de 8 de março de 2016, é “o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança” (art. 2º). A lei ficou conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Ela “estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano” (art. 1º).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 13.257/2016 |
| Primeira infância | do nascimento aos 6 anos (72 meses) |
| Diretrizes das políticas | art. 4º |
| Áreas prioritárias | art. 5º |
| Mudanças registradas | Lei 14.880/2024 (Atenção Precoce) e Lei 15.220/2025 (art. 11) |
Fonte do quadro: Lei 13.257/2016, compilação (portal de normas do Senado).
Prioridade absoluta
A lei liga a primeira infância à prioridade dos direitos da criança na Constituição e no ECA: essa prioridade “implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral” (art. 3º).
E o atendimento desses direitos “constitui objetivo comum de todos os entes da Federação”, em “regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” (art. 8º).
Como devem ser as políticas públicas
As políticas para a primeira infância “serão elaboradas e executadas de forma a:” (art. 4º). Alguns pontos:
- “atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã” (inciso I);
- “incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento” (inciso II);
- “respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira” (inciso III);
- “reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância” (inciso IV);
- “articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado” (inciso VII).
“Sujeito de direitos” quer dizer que a criança tem direitos próprios, e não é só alguém de quem os adultos cuidam.
As áreas prioritárias
A lei lista o que deve vir primeiro: “a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica” (art. 5º).
“Comunicação mercadológica” é a propaganda e outras formas de vender produtos. Sobre o tema, veja publicidade infantil é proibida no Brasil?.
A Atenção Precoce (2024)
Em 2024, a Lei 14.880 incluiu no Marco a “Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce)”, feita com “serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos” (art. 3º, § 1º).
Ela “priorizará as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos que necessitem de atendimento educacional especializado e os bebês que tenham nascido em condição de risco” (art. 3º, § 2º). Essas crianças têm “prioridade absoluta na oferta de serviços, apoios e recursos necessários ao seu pleno desenvolvimento infantil” (art. 5º, parágrafo único).
O que o Marco mudou em outras leis
Pelo seu art. 1º, a Lei 13.257/2016 também alterou outras leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo Penal (arts. 6º, 185, 304 e 318), a CLT (“acrescenta incisos ao art. 473”), a Lei 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) e a Lei 12.662/2012. Algumas dessas leis mudaram de novo depois, por isso este texto não descreve as regras atuais delas.
Perguntas frequentes
Até que idade vai a primeira infância? Até os 6 anos completos, ou 72 meses, pela Lei 13.257/2016.
O que é o Marco Legal da Primeira Infância? É a Lei 13.257/2016, que dá princípios e diretrizes para as políticas públicas da primeira infância.
Quais são as áreas prioritárias? Saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, brincar e lazer, espaço e meio ambiente, proteção contra a violência e a pressão consumista e prevenção de acidentes, entre outras.
O que é a Atenção Precoce? É a política para crianças de 0 a 3 anos incluída no Marco pela Lei 14.880/2024, com prioridade para as que precisam de atendimento educacional especializado e para bebês nascidos em condição de risco.
Fontes
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/marco-legal-da-primeira-infancia-o-que-diz-a-lei-13-257-2016/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

