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Atualizado em: 31/10/2026
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O tráfico de animais silvestres é a retirada de animais da natureza para vender, seja como bicho de estimação, seja para coleções ou para o uso de partes do corpo. No Brasil, a captura e o comércio sem autorização são crimes desde a Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605, de 1998. Animal silvestre é o que pertence a uma espécie nativa ou que passa pelo país em rota migratória, ao contrário dos domésticos, como cães, gatos e galinhas.
O que diz a lei
O artigo 29 da Lei 9.605 pune quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza animais da fauna silvestre “sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”. A pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. A mesma pena vale para quem vende, expõe à venda, exporta, compra, guarda, transporta ou utiliza esses animais, seus ovos ou produtos, quando vêm de criadouro não autorizado (Lei 9.605/1998, Câmara dos Deputados).
A pena aumenta pela metade quando o crime é contra espécie rara ou ameaçada de extinção, em período proibido de caça, à noite, dentro de unidade de conservação, com abuso de licença ou com métodos de destruição em massa, e pode triplicar quando decorre de caça profissional (art. 29, §§ 4º e 5º). Maltratar, ferir ou mutilar animais é outro crime, do artigo 32, com detenção de três meses a um ano e multa (mesma fonte).
A única brecha prevista é a guarda doméstica: quando a pessoa mantém em casa um animal silvestre de espécie não ameaçada, o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (art. 29, § 2º). É uma possibilidade, não um direito, e não vale para espécie ameaçada.
As multas
Além do processo criminal, há a multa administrativa, aplicada pelo fiscal. O Decreto 6.514, de 2008, fixa no artigo 24 (Ibama, folder de fiscalização):
| Situação | Multa por animal |
|---|---|
| Espécie fora das listas oficiais de ameaçadas | R$ 500 |
| Espécie das listas oficiais de fauna ameaçada ou da Cites | R$ 5.000 |
O animal é apreendido, e o veículo usado no transporte também pode ser (mesma fonte). A Cites, Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção, é o acordo internacional que controla a exportação e a importação dessas espécies; o Brasil é signatário, e as licenças são emitidas pelo Ibama (CNN Brasil, 31/1/2025). A lista nacional que define quais espécies são ameaçadas está explicada em o que mudou na lista de animais ameaçados de 2026.
O que acontece com os animais apreendidos
Os animais apreendidos vão para os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, que são 25 no país (Ibama, 22/9/2025). Lá, os animais são examinados e tratados, e os que podem voltar à vida livre são soltos; os outros são destinados a lugares autorizados. Quem mantém um animal silvestre de forma irregular pode fazer a entrega voluntária num Cetas, e qualquer pessoa que encontre um animal silvestre ferido ou em risco também pode levá-lo (gov.br, serviço de entrega no Cetas).
Os números
Pelo Sistema de Informações dos Cetas (SisCetas), 22.287 animais silvestres apreendidos foram levados aos Cetas em 2024. O número não inclui as entregas voluntárias, e o Ibama informou não ter dado de 2023 para comparação (CNN Brasil, com dados do Ibama, 31/1/2025). A mesma reportagem relata a repatriação de micos-leões-dourados e araras-azuis-de-lear achados no Togo, na África.
Um número que circula muito: a ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) estima que cerca de 38 milhões de animais são retirados ilegalmente da natureza brasileira por ano (mesma fonte). É uma estimativa da própria organização, não uma contagem oficial, e por isso não se compara com os 22 mil do Ibama: um é o que se calcula que sai da natureza; o outro, o que a fiscalização conseguiu apreender e levar a um Cetas.
Por que o tráfico é um problema para a natureza
Cada animal tirado da natureza deixa de se reproduzir e de cumprir seu papel no ambiente, como espalhar sementes ou controlar pragas. Para espécies já ameaçadas, a captura pode pesar na sobrevivência da espécie, e por isso a lei e o decreto punem mais esses casos. O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, resumiu a posição do órgão: o Brasil “é o país com a maior biodiversidade do mundo, mas também com a maior quantidade de espécies ameaçadas” (Ibama, 22/9/2025). O tema geral está em extinção de espécies.
Como denunciar
O Ibama recebe denúncias pela Linha Verde, 0800-61-8080, e pelo site; a Polícia Militar Ambiental, pelo 190. A denúncia pode ser anônima (Correio Braziliense, 20/4/2026).
Termos vizinhos
- Biopirataria (link).
- Extinção de espécies (link).
- Como uma espécie entra na lista de ameaçadas (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
Sim. Pela Lei 9.605/1998, art. 29, com detenção de seis meses a um ano e multa, e pena maior se a espécie for ameaçada.
Guardar animal silvestre sem autorização está entre as condutas punidas. Se a espécie não for ameaçada, o juiz pode deixar de aplicar a pena, conforme as circunstâncias.
Pelo Decreto 6.514/2008, R$ 500 por animal, ou R$ 5 mil se a espécie estiver em lista oficial de ameaçadas ou da Cites.
Para os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, onde são tratados e, quando possível, devolvidos à natureza.
Em 2024, 22.287 animais apreendidos foram levados aos Cetas, segundo o Ibama.
Fontes
- Brasil. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Câmara dos Deputados, publicação original.
- Ibama. Folder de fiscalização nas estradas (transcreve o art. 24 do Decreto 6.514/2008). Sem data, consultado em 31/10/2026.
- Ibama. Ibama atua em rede para reabilitar e devolver animais à natureza. 22/9/2025.
- gov.br. Realizar a entrega de animal silvestre no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Consultado em 31/10/2026.
- CNN Brasil. Tráfico de animais: mais de 22,2 mil foram apreendidos em 2024. 31/1/2025.
- Correio Braziliense. Multa por criar animal silvestre pode chegar a R$ 5 mil: entenda a lei. 20/4/2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/trafico-de-animais-silvestres-o-que-diz-a-lei-e-o-destino-dos-animais/ · Atualizado em 31/10/2026 · 123 Ecos

