Biodiversidade, Conservação e Ecossistemas

Tráfico de animais silvestres: o que diz a lei e o destino dos animais

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 31/10/2026

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Em poucas palavras

Capturar, vender, transportar ou guardar animal silvestre sem autorização é crime pela Lei 9.605/1998, com detenção de seis meses a um ano e multa; a pena aumenta pela metade se a espécie for ameaçada. Pelo Decreto 6.514/2008, a multa é de R$ 500 por animal, ou R$ 5 mil se a espécie for ameaçada. Em 2024, o Ibama recebeu 22.287 animais apreendidos.

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O tráfico de animais silvestres é a retirada de animais da natureza para vender, seja como bicho de estimação, seja para coleções ou para o uso de partes do corpo. No Brasil, a captura e o comércio sem autorização são crimes desde a Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605, de 1998. Animal silvestre é o que pertence a uma espécie nativa ou que passa pelo país em rota migratória, ao contrário dos domésticos, como cães, gatos e galinhas.

O que diz a lei

O artigo 29 da Lei 9.605 pune quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza animais da fauna silvestre “sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”. A pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. A mesma pena vale para quem vende, expõe à venda, exporta, compra, guarda, transporta ou utiliza esses animais, seus ovos ou produtos, quando vêm de criadouro não autorizado (Lei 9.605/1998, Câmara dos Deputados).

A pena aumenta pela metade quando o crime é contra espécie rara ou ameaçada de extinção, em período proibido de caça, à noite, dentro de unidade de conservação, com abuso de licença ou com métodos de destruição em massa, e pode triplicar quando decorre de caça profissional (art. 29, §§ 4º e 5º). Maltratar, ferir ou mutilar animais é outro crime, do artigo 32, com detenção de três meses a um ano e multa (mesma fonte).

A única brecha prevista é a guarda doméstica: quando a pessoa mantém em casa um animal silvestre de espécie não ameaçada, o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena (art. 29, § 2º). É uma possibilidade, não um direito, e não vale para espécie ameaçada.

As multas

Além do processo criminal, há a multa administrativa, aplicada pelo fiscal. O Decreto 6.514, de 2008, fixa no artigo 24 (Ibama, folder de fiscalização):

SituaçãoMulta por animal
Espécie fora das listas oficiais de ameaçadasR$ 500
Espécie das listas oficiais de fauna ameaçada ou da CitesR$ 5.000

O animal é apreendido, e o veículo usado no transporte também pode ser (mesma fonte). A Cites, Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção, é o acordo internacional que controla a exportação e a importação dessas espécies; o Brasil é signatário, e as licenças são emitidas pelo Ibama (CNN Brasil, 31/1/2025). A lista nacional que define quais espécies são ameaçadas está explicada em o que mudou na lista de animais ameaçados de 2026.

O que acontece com os animais apreendidos

Os animais apreendidos vão para os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, que são 25 no país (Ibama, 22/9/2025). Lá, os animais são examinados e tratados, e os que podem voltar à vida livre são soltos; os outros são destinados a lugares autorizados. Quem mantém um animal silvestre de forma irregular pode fazer a entrega voluntária num Cetas, e qualquer pessoa que encontre um animal silvestre ferido ou em risco também pode levá-lo (gov.br, serviço de entrega no Cetas).

Os números

Pelo Sistema de Informações dos Cetas (SisCetas), 22.287 animais silvestres apreendidos foram levados aos Cetas em 2024. O número não inclui as entregas voluntárias, e o Ibama informou não ter dado de 2023 para comparação (CNN Brasil, com dados do Ibama, 31/1/2025). A mesma reportagem relata a repatriação de micos-leões-dourados e araras-azuis-de-lear achados no Togo, na África.

Um número que circula muito: a ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) estima que cerca de 38 milhões de animais são retirados ilegalmente da natureza brasileira por ano (mesma fonte). É uma estimativa da própria organização, não uma contagem oficial, e por isso não se compara com os 22 mil do Ibama: um é o que se calcula que sai da natureza; o outro, o que a fiscalização conseguiu apreender e levar a um Cetas.

Por que o tráfico é um problema para a natureza

Cada animal tirado da natureza deixa de se reproduzir e de cumprir seu papel no ambiente, como espalhar sementes ou controlar pragas. Para espécies já ameaçadas, a captura pode pesar na sobrevivência da espécie, e por isso a lei e o decreto punem mais esses casos. O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, resumiu a posição do órgão: o Brasil “é o país com a maior biodiversidade do mundo, mas também com a maior quantidade de espécies ameaçadas” (Ibama, 22/9/2025). O tema geral está em extinção de espécies.

Como denunciar

O Ibama recebe denúncias pela Linha Verde, 0800-61-8080, e pelo site; a Polícia Militar Ambiental, pelo 190. A denúncia pode ser anônima (Correio Braziliense, 20/4/2026).

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Resumo: principais perguntas e respostas

Tráfico de animais silvestres é crime?

Sim. Pela Lei 9.605/1998, art. 29, com detenção de seis meses a um ano e multa, e pena maior se a espécie for ameaçada.

É crime ter um passarinho silvestre em casa?

Guardar animal silvestre sem autorização está entre as condutas punidas. Se a espécie não for ameaçada, o juiz pode deixar de aplicar a pena, conforme as circunstâncias.

Qual a multa por ter animal silvestre?

Pelo Decreto 6.514/2008, R$ 500 por animal, ou R$ 5 mil se a espécie estiver em lista oficial de ameaçadas ou da Cites.

Para onde vão os animais apreendidos?

Para os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, onde são tratados e, quando possível, devolvidos à natureza.

Quantos animais são apreendidos por ano no Brasil?

Em 2024, 22.287 animais apreendidos foram levados aos Cetas, segundo o Ibama.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/trafico-de-animais-silvestres-o-que-diz-a-lei-e-o-destino-dos-animais/ · Atualizado em 31/10/2026 · 123 Ecos

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