123 Ecos Redação
A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.
Atualizado em: 02/11/2026
Nesta página
O Fundo Amazônia é um fundo que recebe doações para investir, sem que o dinheiro precise ser devolvido, em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de conservação e uso sustentável da Amazônia Legal (Fundo Amazônia). Foi criado pelo Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a receber e aplicar as doações (Decreto 6.527/2008, norma atualizada, Câmara dos Deputados).
Como funciona
Onde o dinheiro pode ir. Pelo art. 1º do decreto, as doações vão para sete áreas: gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental; manejo florestal sustentável; atividades econômicas com uso sustentável da vegetação; zoneamento e regularização fundiária; conservação da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas. Até 20% dos recursos podem apoiar sistemas de monitoramento do desmatamento em outros biomas do Brasil e em outros países tropicais (art. 1º, § 1º).
Quem decide. O decreto prevê dois comitês:
| Comitê | O que faz, pelo decreto |
|---|---|
| Comitê Orientador (COFA) | define as diretrizes; tem representantes do governo federal, dos estados da Amazônia Legal com plano contra o desmatamento e de seis organizações da sociedade civil; decide por consenso (art. 4º-A) |
| Comitê Técnico (CTFA) | atesta o cálculo das emissões de carbono por desmatamento feito pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conferindo o método da área desmatada e o carbono por hectare; tem seis especialistas (art. 3º-A) |
A participação nos comitês não é remunerada (art. 5º-A). O BNDES faz a secretaria e administra o dinheiro.
A ligação do fundo com o pagamento por redução de desmatamento está em REDD+, e as causas e os números do desmatamento, em desmatamento.
Quem doou e quanto
O fundo separa o valor contratado (o que está no contrato assinado) do valor internalizado (o que de fato entrou no BNDES). Pela página de doações, com dados até 28/10/2026 (Fundo Amazônia, Doações):
| Doador | Recebido (internalizado), em R$ |
|---|---|
| Noruega | 3.804.376.093,74 |
| Reino Unido | 555.026.894,76 |
| Alemanha | 387.859.396,00 |
| Estados Unidos | 291.382.003,20 |
| Dinamarca | 84.741.838,56 |
| Irlanda | 61.281.000,00 |
| Suíça | 47.584.155,05 |
| União Europeia | 30.510.045,00 |
| Petrobras | 17.285.079,13 |
| Japão | 14.943.000,00 |
| Total, pelo fundo | 5.294.989.505,44 |
Parte do valor contratado ainda não tinha entrado: na mesma data, faltavam DKK 50 milhões da Dinamarca, EUR 13,95 milhões da União Europeia e CHF 2 milhões da Suíça (mesma fonte).
Uso do dinheiro. Na página inicial do fundo, consultada em 2/11/2026, aparecem 156 projetos apoiados, R$ 5.970 milhões como “valor total do apoio” e R$ 2.926 milhões como “valor total desembolsado”, sem data na página (Fundo Amazônia).
A paralisação e a retomada
- 2019 e 2020: os arts. 2º e 3º do decreto foram revogados pelo Decreto nº 10.144, de 28/11/2019, e os arts. 4º a 6º foram declarados revogados pelo Decreto nº 10.223, de 5/2/2020 (Decreto 6.527/2008, norma atualizada).
- 2022: em 3 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADO 59, mandou a União tomar em 60 dias as medidas para reativar o fundo, “sem novas paralisações”. O tribunal considerou inconstitucionais os decretos que mudaram o fundo, porque a extinção dos comitês, sem outro órgão no lugar, travou o apoio a novos projetos (STF, 3/11/2022).
- 2023: o Decreto nº 11.368, de 1º/1/2023, acrescentou de novo ao decreto os artigos do Comitê Orientador e do Comitê Técnico (Decreto 6.527/2008, norma atualizada).
Um engano comum
“O Fundo Amazônia é dinheiro emprestado ao Brasil.” Não. Pelo próprio fundo, os investimentos são “não reembolsáveis”: os projetos apoiados não devolvem o dinheiro (Fundo Amazônia).
Resumo: principais perguntas e respostas
É um fundo gerido pelo BNDES que recebe doações para ações contra o desmatamento e pela conservação e uso sustentável da Amazônia Legal. Foi criado pelo Decreto 6.527/2008.
A Noruega, com cerca de R$ 3,8 bilhões recebidos até 28/10/2026, seguida do Reino Unido e da Alemanha.
R$ 5.294.989.505,44 internalizados até 28/10/2026, pelo próprio fundo.
Não. O apoio é não reembolsável.
Os comitês foram extintos por decretos de 2019 e 2020. Em 2022, o STF mandou reativar o fundo em 60 dias, e o Decreto 11.368/2023 recriou os comitês.
Fontes
- Brasil. Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008. Norma atualizada, Câmara dos Deputados (com as alterações dos Decretos 8.773/2016, 10.144/2019, 10.223/2020 e 11.368/2023).
- Fundo Amazônia. Doações. Dados atualizados até 28/10/2026.
- Fundo Amazônia. Página inicial. Consultada em 2/11/2026.
- Supremo Tribunal Federal. STF determina reativação do Fundo Amazônia no prazo de 60 dias. 3/11/2022.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/fundo-amazonia-o-que-e-como-funciona-e-quem-doa/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

