123 Ecos Redação
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Atualizado em: 04/11/2026
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A jornada de trabalho no Brasil tem limite na Constituição. Desde a Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, o art. 7º, XIII, garante aos trabalhadores urbanos e rurais “duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
A mesma emenda mudou o descanso. O inciso XV passou a garantir “repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos”. Por isso ela ficou conhecida como a emenda do fim da escala 6×1, em que se trabalha seis dias para folgar um.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Norma | Emenda Constitucional 141/2026 (origem: PEC 221/2019) |
| Publicação | 16/10/2026 |
| Limite por dia | 8 horas |
| Limite por semana (regra final) | 40 horas |
| Descanso semanal | 2 dias, um deles de preferência no domingo |
| Salário | sem redução |
Fontes do quadro: Emenda Constitucional 141/2026, publicação original (Câmara) e Agência Senado, 16/10/2026.
As etapas da redução
A redução não é imediata. O art. 6º da emenda diz que ela “será implementada de forma progressiva”:
| Etapa | O que diz o art. 6º |
|---|---|
| 1ª | “2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais” |
| 2ª | “1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais” |
Fonte do quadro: EC 141/2026, art. 6º.
Segundo a Agência Senado, a “Carga máxima de trabalho passará a 42 horas semanais em 15 de dezembro” de 2026 (Agência Senado). O novo descanso de dois dias também começa dois meses após a publicação (art. 10, I).
O art. 3º diz que, passados os mesmos dois meses, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e do repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições desta Emenda Constitucional.”
Sem redução de salário
O art. 2º diz que a diminuição da jornada e o aumento do descanso “aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.” E o parágrafo único completa: “A irredutibilidade salarial estabelecida no caput deste artigo aplica-se inclusive aos pisos salariais.”
Exceções e casos especiais
O novo § 2º do art. 7º permite que convenção ou acordo coletivo estabeleça, “excepcionalmente”, um regime de compensação “que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário”, com pelo menos um dia de folga em cada semana de trabalho.
O art. 8º da emenda diz que as regras de duração do trabalho e de controle da jornada não se aplicam ao empregado “portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, salvo acordo ou convenção coletiva ou decisão do empregador, respeitado o descanso semanal.
Hora extra
A Constituição também garante “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” (art. 7º, XVI). Em palavras simples: a hora extra vale pelo menos 50% a mais.
O que disseram os dois lados
| Quem | O que disse | Fonte |
|---|---|---|
| CUT (Central Única dos Trabalhadores), em nota | chamou o fim da 6×1 de vitória “maiúscula da luta, do suor e da organização da classe trabalhadora brasileira” | Agência Brasil, 15/10/2026 |
| Ricardo Alban, presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria) | chamou a PEC, aprovada no Senado, de “retrocesso” e pediu ao Congresso para “revisitar o tema visando encontrar a melhor solução para a economia brasileira” | Agência Brasil, 15/10/2026 |
| Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso | falou em “direito ao tempo para viver” | Agência Senado, 16/10/2026 |
Fontes do quadro: Agência Brasil, 15/10/2026 e Agência Senado, 16/10/2026.
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Perguntas frequentes
Qual é a jornada de trabalho no Brasil? Pela Constituição, com a Emenda 141/2026, até 8 horas por dia e 40 por semana, com redução em etapas: 42 horas dois meses após a publicação da emenda e 40 horas um ano depois disso (art. 7º, XIII; EC 141, art. 6º).
A escala 6×1 acabou? A Emenda 141/2026 garante 2 dias de descanso semanal remunerado (art. 7º, XV), a partir de dois meses da publicação (art. 10, I).
O salário pode ser reduzido por causa da jornada menor? Não. A emenda proíbe “qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie” (art. 2º).
Quanto vale a hora extra? No mínimo 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI).
Fontes
- Emenda Constitucional 141/2026, publicação original (portal da Câmara)
- Constituição Federal, art. 7º (portal do STF, A Constituição e o Supremo)
- Agência Senado: Congresso promulga o fim da escala 6×1 (16/10/2026)
- Agência Senado: carga máxima de trabalho passará a 42 horas semanais em 15 de dezembro
- Agência Brasil: CUT elogia fim da 6×1; CNI quer revisar PEC aprovada (15/10/2026)
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