Trabalho e Renda

Jornada de trabalho no Brasil: a Constituição e o fim da escala 6×1

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 04/11/2026

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Em poucas palavras

A jornada de trabalho no Brasil está no art. 7º da Constituição. A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, mudou a regra: o limite passa a ser de 8 horas por dia e 40 por semana, com dois dias de descanso remunerado, sem redução de salário. A mudança é em etapas: 42 horas semanais dois meses após a publicação e 40 horas um ano depois disso.

Nesta página

A jornada de trabalho no Brasil tem limite na Constituição. Desde a Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, o art. 7º, XIII, garante aos trabalhadores urbanos e rurais “duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

A mesma emenda mudou o descanso. O inciso XV passou a garantir “repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos”. Por isso ela ficou conhecida como a emenda do fim da escala 6×1, em que se trabalha seis dias para folgar um.

FichaDados
NormaEmenda Constitucional 141/2026 (origem: PEC 221/2019)
Publicação16/10/2026
Limite por dia8 horas
Limite por semana (regra final)40 horas
Descanso semanal2 dias, um deles de preferência no domingo
Saláriosem redução

Fontes do quadro: Emenda Constitucional 141/2026, publicação original (Câmara) e Agência Senado, 16/10/2026.

As etapas da redução

A redução não é imediata. O art. 6º da emenda diz que ela “será implementada de forma progressiva”:

EtapaO que diz o art. 6º
1ª“2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais”
2ª“1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais”

Fonte do quadro: EC 141/2026, art. 6º.

Segundo a Agência Senado, a “Carga máxima de trabalho passará a 42 horas semanais em 15 de dezembro” de 2026 (Agência Senado). O novo descanso de dois dias também começa dois meses após a publicação (art. 10, I).

O art. 3º diz que, passados os mesmos dois meses, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e do repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições desta Emenda Constitucional.”

Sem redução de salário

O art. 2º diz que a diminuição da jornada e o aumento do descanso “aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.” E o parágrafo único completa: “A irredutibilidade salarial estabelecida no caput deste artigo aplica-se inclusive aos pisos salariais.”

Exceções e casos especiais

O novo § 2º do art. 7º permite que convenção ou acordo coletivo estabeleça, “excepcionalmente”, um regime de compensação “que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário”, com pelo menos um dia de folga em cada semana de trabalho.

O art. 8º da emenda diz que as regras de duração do trabalho e de controle da jornada não se aplicam ao empregado “portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, salvo acordo ou convenção coletiva ou decisão do empregador, respeitado o descanso semanal.

Hora extra

A Constituição também garante “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” (art. 7º, XVI). Em palavras simples: a hora extra vale pelo menos 50% a mais.

O que disseram os dois lados

QuemO que disseFonte
CUT (Central Única dos Trabalhadores), em notachamou o fim da 6×1 de vitória “maiúscula da luta, do suor e da organização da classe trabalhadora brasileira”Agência Brasil, 15/10/2026
Ricardo Alban, presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria)chamou a PEC, aprovada no Senado, de “retrocesso” e pediu ao Congresso para “revisitar o tema visando encontrar a melhor solução para a economia brasileira”Agência Brasil, 15/10/2026
Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congressofalou em “direito ao tempo para viver”Agência Senado, 16/10/2026

Fontes do quadro: Agência Brasil, 15/10/2026 e Agência Senado, 16/10/2026.

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Perguntas frequentes

Qual é a jornada de trabalho no Brasil? Pela Constituição, com a Emenda 141/2026, até 8 horas por dia e 40 por semana, com redução em etapas: 42 horas dois meses após a publicação da emenda e 40 horas um ano depois disso (art. 7º, XIII; EC 141, art. 6º).

A escala 6×1 acabou? A Emenda 141/2026 garante 2 dias de descanso semanal remunerado (art. 7º, XV), a partir de dois meses da publicação (art. 10, I).

O salário pode ser reduzido por causa da jornada menor? Não. A emenda proíbe “qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie” (art. 2º).

Quanto vale a hora extra? No mínimo 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI).

Fontes

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