123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O mercado livre de energia, chamado na lei de Ambiente de Contratação Livre (ACL), é aquele em que o consumidor escolhe de quem compra a energia. O Decreto 13.097/2026 diz assim dos consumidores de baixa tensão que vão entrar: eles “poderão livremente escolher o fornecedor com quem contratarão a energia elétrica”. No outro, o mercado regulado (Ambiente de Contratação Regulada, ACR), o consumidor compra da distribuidora da sua região, pela tarifa aprovada pela ANEEL.
Quem pode escolher hoje
Pela Portaria Normativa 50/2022 do Ministério de Minas e Energia, “A partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados como Grupo A” (atendidos em alta tensão) podem comprar de qualquer fornecedor. Os que têm carga abaixo de 500 kW “serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE” (Portaria 50/2022).
A abertura para a baixa tensão
A Lei 15.269, de 24/11/2025, mandou estender a escolha aos consumidores “atendidos em tensão inferior a 2,3 kV”, que é a baixa tensão das casas: em até 24 meses para indústria e comércio, e em até 36 meses para os demais (Lei 15.269/2025). O Decreto 13.097, de 12/8/2026, fixou as datas (Decreto 13.097/2026, DOU):
| Quem | A partir de |
|---|---|
| Consumidores industriais e comerciais em baixa tensão | 25/11/2027 |
| Os demais, incluindo residências | 25/11/2028 |
As regras de proteção do decreto
- Volta ao regulado: “o retorno ao ACR será garantido desde que informado à distribuidora de energia elétrica local com antecedência de um ano” (art. 5º).
- Fornecedor de emergência: se o fornecedor sair do mercado, o consumidor em dia passa ao supridor de última instância, um “atendimento emergencial e temporário”; até 31/12/2030, esse serviço é feito só pelas distribuidoras (art. 6º).
- Medidor: a troca do medidor não pode ser “condição impeditiva para a migração” (art. 3º).
O que foi medido e o que é só promessa
- Medido: pela CCEE, 1.213 consumidores migraram para o mercado livre em abril de 2026, cerca de 75% deles por meio de um agente varejista (CCEE, 27/5/2026).
- Regra com data: abertura para a baixa tensão em 25/11/2027 e 25/11/2028 (Decreto 13.097/2026).
- Não encontrado: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos estimativa oficial de quanto a conta muda para quem migrar na baixa tensão.
Resumo: principais perguntas e respostas
O ambiente em que o consumidor escolhe de quem compra energia, em vez de comprar da distribuidora pela tarifa da ANEEL.
Desde 1/1/2024, todos os consumidores de alta tensão (Grupo A); os com menos de 500 kW, por meio de um agente varejista.
A partir de 25/11/2028, pelo Decreto 13.097/2026. Indústria e comércio em baixa tensão, a partir de 25/11/2027.
Sim. Pelo decreto, a volta ao mercado regulado é garantida avisando a distribuidora com um ano de antecedência.
Fontes
- Ministério de Minas e Energia. Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022.
- Brasil. Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025.
- Brasil. Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, cópia do Diário Oficial da União.
- CCEE. Varejo representou 75% das migrações ao mercado livre de energia em abril de 2026, 27/5/2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/o-que-e-o-mercado-livre-de-energia-e-quem-pode-entrar-nele/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

