Economia e Política do Clima

SBCE: o que é o mercado regulado de carbono do Brasil

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

O SBCE é o mercado regulado de carbono do Brasil, criado pela Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Quem emite mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano terá de medir e informar as emissões; quem emite mais de 25 mil terá também de entregar cotas que cubram as emissões. A produção primária agropecuária ficou de fora. A lei prevê cinco fases; até 2/11/2026, o sistema ainda estava na fase de regulamentação.

Nesta página

O mercado regulado de carbono do Brasil tem nome na lei: “Esta Lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)” (Lei 15.042/2024, art. 1º). (Lei 15.042/2024, texto atualizado). Pelo Ministério da Fazenda, a lei “instituiu no Brasil o mercado regulado de carbono” no modelo de teto e comércio (cap and trade): um limite de emissões e cotas que podem ser negociadas. O modelo em geral está em “Cap and Trade”.

Os dois ativos do SBCE

AtivoO que é, pela lei (art. 2º)
CBE (Cota Brasileira de Emissões)“ativo fungível, transacionável, representativo do direito de emissão de 1 tCO2e”
CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões)“ativo fungível, transacionável, representativo da efetiva redução de emissões ou remoção de GEE de 1 tCO2e”

tCO2e é tonelada de dióxido de carbono equivalente: a medida que soma os gases de efeito estufa pelo efeito de cada um.

Quem fica obrigado

Pelo art. 30, a obrigação depende de quanto a instalação emite por ano:

  • acima de 10.000 tCO2e: apresentar plano de monitoramento e relatar as emissões;
  • acima de 25.000 tCO2e: as mesmas obrigações e mais o relato de conciliação periódica, que é a entrega de cotas para cobrir as emissões.

A multa para empresa, pelo art. 37, não pode passar de 3% do faturamento bruto do ano anterior, ou de 4% em caso de repetição.

O que ficou de fora

Pelo art. 1º, § 2º, não é regulada “a produção primária agropecuária, bem como os bens, as benfeitorias” ligados a ela nos imóveis rurais.

As cinco fases (art. 50)

FaseDuraçãoO que acontece
I12 meses, prorrogáveis por mais 12edição da regulamentação
II1 anoas empresas montam os instrumentos de relato
III2 anossó planos de monitoramento e relatos de emissões
IVo primeiro Plano Nacional de Alocaçãodistribuição gratuita de CBE e início do mercado
Vdepois do primeiro planofuncionamento pleno

Pelo Ministério da Fazenda, o papel de órgão gestor “é atualmente desempenhado pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda”, e os setores e instalações que entram “serão definidos em regulamentação pela SEMC/MF em 2026” (Ministério da Fazenda, SBCE).

O que foi medido e o que é só promessa

  • Regra em vigor: a lei, com os limites de 10.000 e 25.000 tCO2e por ano e as cinco fases.
  • Promessa: o teto de emissões, a lista de setores e o início do comércio dependem de regulamento e do primeiro Plano Nacional de Alocação.
  • Não encontrado: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos o regulamento com a lista de setores publicado, nem o número de empresas que serão obrigadas.

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é o SBCE?

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de efeito estufa, o mercado regulado de carbono criado pela Lei 15.042/2024.

Quem é obrigado?

Quem emite mais de 10 mil tCO2e por ano mede e relata; quem emite mais de 25 mil também entrega cotas para cobrir as emissões.

A agropecuária está no SBCE?

Não. A lei exclui a produção primária agropecuária.

O mercado já funciona?

Não. Até 2/11/2026, nas fontes consultadas, o sistema estava na fase de regulamentação.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/sbce-o-que-e-o-mercado-regulado-de-carbono-do-brasil/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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