123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O mercado regulado de carbono do Brasil tem nome na lei: “Esta Lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)” (Lei 15.042/2024, art. 1º). (Lei 15.042/2024, texto atualizado). Pelo Ministério da Fazenda, a lei “instituiu no Brasil o mercado regulado de carbono” no modelo de teto e comércio (cap and trade): um limite de emissões e cotas que podem ser negociadas. O modelo em geral está em “Cap and Trade”.
Os dois ativos do SBCE
| Ativo | O que é, pela lei (art. 2º) |
|---|---|
| CBE (Cota Brasileira de Emissões) | “ativo fungível, transacionável, representativo do direito de emissão de 1 tCO2e” |
| CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões) | “ativo fungível, transacionável, representativo da efetiva redução de emissões ou remoção de GEE de 1 tCO2e” |
tCO2e é tonelada de dióxido de carbono equivalente: a medida que soma os gases de efeito estufa pelo efeito de cada um.
Quem fica obrigado
Pelo art. 30, a obrigação depende de quanto a instalação emite por ano:
- acima de 10.000 tCO2e: apresentar plano de monitoramento e relatar as emissões;
- acima de 25.000 tCO2e: as mesmas obrigações e mais o relato de conciliação periódica, que é a entrega de cotas para cobrir as emissões.
A multa para empresa, pelo art. 37, não pode passar de 3% do faturamento bruto do ano anterior, ou de 4% em caso de repetição.
O que ficou de fora
Pelo art. 1º, § 2º, não é regulada “a produção primária agropecuária, bem como os bens, as benfeitorias” ligados a ela nos imóveis rurais.
As cinco fases (art. 50)
| Fase | Duração | O que acontece |
|---|---|---|
| I | 12 meses, prorrogáveis por mais 12 | edição da regulamentação |
| II | 1 ano | as empresas montam os instrumentos de relato |
| III | 2 anos | só planos de monitoramento e relatos de emissões |
| IV | o primeiro Plano Nacional de Alocação | distribuição gratuita de CBE e início do mercado |
| V | depois do primeiro plano | funcionamento pleno |
Pelo Ministério da Fazenda, o papel de órgão gestor “é atualmente desempenhado pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda”, e os setores e instalações que entram “serão definidos em regulamentação pela SEMC/MF em 2026” (Ministério da Fazenda, SBCE).
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: a lei, com os limites de 10.000 e 25.000 tCO2e por ano e as cinco fases.
- Promessa: o teto de emissões, a lista de setores e o início do comércio dependem de regulamento e do primeiro Plano Nacional de Alocação.
- Não encontrado: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos o regulamento com a lista de setores publicado, nem o número de empresas que serão obrigadas.
Resumo: principais perguntas e respostas
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de efeito estufa, o mercado regulado de carbono criado pela Lei 15.042/2024.
Quem emite mais de 10 mil tCO2e por ano mede e relata; quem emite mais de 25 mil também entrega cotas para cobrir as emissões.
Não. A lei exclui a produção primária agropecuária.
Não. Até 2/11/2026, nas fontes consultadas, o sistema estava na fase de regulamentação.
Fontes
- Brasil. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, texto atualizado, Câmara dos Deputados. Consultado em 2/11/2026.
- Ministério da Fazenda. Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, dezembro de 2025.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/sbce-o-que-e-o-mercado-regulado-de-carbono-do-brasil/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

