123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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A tarifa social de energia, ou Tarifa Social de Energia Elétrica, é o desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Ela está na Lei 12.212/2010, que foi mudada em 2025 pela Medida Provisória 1.300, convertida na Lei 15.235/2025 (Lei 12.212/2010, texto atualizado; Lei 15.235/2025).
Quanto é o desconto
Pela lei, o desconto é de 100% para “a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 80 kWh/mês” (art. 1º, I). Acima de 80 kWh, a parte que passar não tem desconto da tarifa social (art. 1º, II). O kWh é a unidade em que a conta mede o consumo.
Quem tem direito
Pelo art. 2º da Lei 12.212/2010, basta uma destas condições:
| Caso | O que diz a lei |
|---|---|
| Família de baixa renda | inscrita no CadÚnico “com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional” (art. 2º, I) |
| BPC | morador que receba o benefício de prestação continuada (art. 2º, II) |
| Doença com aparelho elétrico | família com renda de até três salários mínimos e um morador com doença que exija aparelhos elétricos de uso contínuo (art. 2º, § 1º) |
| Indígenas e quilombolas | regra própria no art. 2º, § 4º |
O CadÚnico é o Cadastro Único do governo federal para programas sociais.
Outra regra de 2025: a isenção da CDE
A Lei 15.235/2025 também mudou a Lei 10.438/2002. Pelo novo art. 13, § 3º-I, as famílias inscritas no CadÚnico “com renda mensal per capita superior a 1/2 (meio) e igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo” ficam isentas, a partir de 1º de janeiro de 2026, do pagamento das quotas da CDE, a Conta de Desenvolvimento Energético, um encargo que vem na conta, “para consumo mensal de até 120 kWh”, numa só unidade consumidora. A imprensa chama essa regra de “desconto social”.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: o desconto de 100% até 80 kWh por mês e quem tem direito (Lei 12.212/2010, com a redação de 2025).
- Regra em vigor desde 1º/1/2026: isenção das quotas da CDE até 120 kWh por mês para famílias no CadÚnico com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo (Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-I, com a redação da Lei 15.235/2025).
Resumo: principais perguntas e respostas
Família no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, ou com morador que receba o BPC, entre outros casos da lei.
100% na parte do consumo de até 80 kWh por mês.
A parte acima de 80 kWh não tem o desconto da tarifa social.
A Lei 12.212/2010, mudada em 2025 pela Lei 15.235.
Fontes
- Brasil. Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (texto atualizado, Câmara dos Deputados).
- Brasil. Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025 (Câmara dos Deputados), art. 1º (texto novo da Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-I).
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/quem-tem-direito-a-tarifa-social-de-energia/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

