123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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chorume é o líquido que se forma dentro da massa de lixo de um aterro. Uma norma do Paraná o define como o “líquido resultante da infiltração de águas pluviais no maciço de resíduos” e registra que “o chorume também é conhecido como lixiviado ou percolado” (Instituto Água e Terra, Instrução Normativa nº 33, de 28/4/2025, art. 3º, III). O que é o aterro sanitário e como ele se diferencia do lixão está em Aterro sanitário.
O que diz a regra nacional
A regra nacional para lançar nos rios, lagos e no mar os efluentes “de qualquer fonte poluidora” (art. 3º) é a Resolução Conama nº 430, de 13 de maio de 2011 (Resolução Conama 430/2011, cópia publicada pelo MPRS). Ela trata do chorume em dois pontos:
- Art. 16, § 1º: “Os efluentes oriundos de sistemas de disposição final de resíduos sólidos de qualquer origem devem atender às condições e padrões definidos neste artigo.” Ou seja, o líquido que sai de aterros segue os mesmos limites de lançamento dos outros efluentes.
- Art. 21, § 2º: quando o chorume é levado a uma estação de tratamento de esgoto, “o órgão ambiental competente deverá indicar quais os parâmetros da Tabela I do art. 16, inciso II desta Resolução que deverão ser atendidos e monitorados, não sendo exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.”
A poluição da água em geral está em Poluição da água.
Um exemplo de regra estadual: o Paraná
A Instrução Normativa nº 33/2025 do Instituto Água e Terra (IAT), órgão ambiental do Paraná, detalha o que o aterro sanitário deve ter. É regra de um estado e não vale para o país todo.
| O que a norma exige | Onde |
|---|---|
| Impermeabilização “lateral e de fundo, com geomembrana ou sistemas de impermeabilização similares”, sem lixo direto no solo | art. 56, I |
| Pelo menos 1,50 m de solo não saturado entre a base do aterro e o nível mais alto da água subterrânea | art. 56, V |
| Sistema que detecte vazamento de chorume sob a impermeabilização | art. 56, VI |
| Programa de monitoramento da área e do entorno | art. 56, II |
Pelo art. 55, o chorume deve ser tratado de uma ou mais destas formas: “recirculação no próprio aterro, quando tecnicamente viável”; “tratamento no local seguido de lançamento em corpo hídrico”; tratamento por empresa contratada; combinação desses métodos; ou outra tecnologia validada.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra, não medição: os padrões da Conama 430/2011 e as exigências da norma do Paraná.
- Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos um número oficial nacional de quanto chorume é coletado e tratado nos aterros brasileiros.
Resumo: principais perguntas e respostas
O líquido que se forma dentro da massa de lixo, também chamado de lixiviado ou percolado.
A Resolução Conama 430/2011: o efluente dos locais de disposição de resíduos segue os padrões de lançamento do art. 16.
Pode; nesse caso, o órgão ambiental indica quais parâmetros devem ser cumpridos (art. 21, § 2º).
No Paraná, por exemplo, a norma de 2025 admite recirculação no aterro, tratamento no local, tratamento por empresa contratada ou outra tecnologia validada.
Fontes
- Conama. Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011 (cópia publicada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul).
- Instituto Água e Terra (Paraná). Instrução Normativa nº 33, de 28 de abril de 2025. Consultado em 2/11/2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/chorume-o-que-e-e-como-e-tratado/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

