123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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A inspeção veicular é a avaliação periódica dos veículos que já estão nas ruas. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) diz, no art. 104, que “os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído”. A lei, portanto, divide a tarefa: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cuida da segurança, e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), dos gases e do ruído. Os efeitos da poluição do ar estão em Poluição do Ar.
O que diz o artigo 104 hoje
Além do caput, o art. 104 tem três parágrafos em vigor (CTB Digital, comentário ao art. 104):
- § 5º: o veículo reprovado na inspeção de segurança ou na de gases e ruído fica sujeito à retenção, uma medida administrativa.
- § 6º: os carros novos da categoria particular, com até 7 passageiros, ficam isentos da inspeção por 3 anos a partir do primeiro licenciamento, se mantiverem as características de fábrica e não tiverem sinistro com danos de média ou grande monta.
- § 7º: para os demais veículos novos, o prazo de isenção é de 2 anos, nas mesmas condições.
Os §§ 6º e 7º têm a redação dada pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Os §§ 1º a 4º foram vetados.
A parte do Contran: regulamentada e suspensa
Em 30 de novembro de 2017, o Contran aprovou a Resolução nº 716, que estabelecia “a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular”. Em 5 de abril de 2018, a Deliberação nº 170 do próprio Contran suspendeu essa resolução “por tempo indeterminado” (Deliberação Contran nº 170/2018).
Entre 15 de dezembro de 2022 e 14 de janeiro de 2023, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fez uma tomada de subsídios sobre o tema. O texto da consulta diz que “o programa de Inspeção Técnica Veicular encontra-se suspenso” (Participa + Brasil, tomada de subsídios). Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos ato do Contran que tenha retomado o programa.
A parte do Conama: planos estaduais de controle
A regra ambiental é a Resolução Conama nº 418, de 25 de novembro de 2009. Ela dá aos órgãos ambientais dos estados e do Distrito Federal “o prazo de 12 (doze) meses” para elaborar, aprovar e publicar um Plano de Controle de Poluição Veicular, o PCPV (art. 5º). O mesmo vale para municípios com frota acima de três milhões de veículos (art. 5º, § 1º) (Resolução Conama nº 418/2009).
A inspeção ambiental, chamada de programa de Inspeção e Manutenção (I/M), não é automática. Ela entra no plano “quando este se fizer necessário” (art. 4º) e “somente poderá ser feita após a elaboração de um Plano de Controle de poluição Veicular” (art. 10, parágrafo único). Quando o plano a indica, deve ser implantada de preferência nas regiões com pior qualidade do ar (art. 12), e “a periodicidade da inspeção veicular ambiental deverá ser anual” (art. 16).
Em 3 de maio de 2012, a Resolução Conama nº 451 alterou os limites de emissão da Tabela 3 do anexo da 418, sem mudar esses artigos (Resolução Conama nº 451/2012). Nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos ato que revogue a Resolução 418.
Dois exemplos: São Paulo e Rio de Janeiro
Cidade de São Paulo. A capital paulista teve inspeção ambiental feita pela empresa Controlar. Em 11 de outubro de 2013, a Prefeitura anunciou o fim do contrato e informou que, “a partir desta segunda-feira (14) estão suspensos os serviços de inspeção até que seja realizada uma nova licitação” (Prefeitura de São Paulo, 11/10/2013).
Estado do Rio de Janeiro. No Rio, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) é o responsável pelo programa de Inspeção e Manutenção, e o Detran-RJ faz as medições nos centros de inspeção ou em unidades móveis de vistoria, por convênio com o Inea. Duas normas do Inea aprovadas em 14 de dezembro de 2017 dizem que a medição de gases é “obrigatória para o licenciamento anual do veículo”: a NOP-INEA-12, para carros e outros veículos a gasolina, etanol ou GNV (ciclo Otto), exceto motos (Inea, NOP-INEA-12), e a NOP-INEA-11, para motos e triciclos (Inea, NOP-INEA-11).
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: o art. 104 do Código de Trânsito manda inspecionar segurança, gases e ruído. A Resolução Conama 418/2009 manda os estados fazerem planos de controle e prevê inspeção anual quando o plano a indica.
- Regra suspensa: a Resolução Contran 716/2017, da inspeção de segurança, está suspensa desde 5/4/2018. A Senatran consultou a sociedade em 2022 e 2023.
- Medido: o Rio de Janeiro mede gases no licenciamento, segundo a norma do Inea.
- Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos um levantamento oficial nacional de quantos estados fazem hoje a inspeção ambiental.
Resumo: principais perguntas e respostas
O art. 104 do Código de Trânsito diz que sim, na forma e na periodicidade que o Contran e o Conama definirem.
A regra do Contran para a inspeção de segurança (Resolução 716/2017) foi suspensa em 2018 por tempo indeterminado. Na parte ambiental, a Resolução Conama 418/2009 deixa a inspeção para os planos de cada estado.
Os veículos novos da categoria particular com até 7 passageiros ficam isentos por 3 anos, e os demais veículos novos por 2 anos, se mantiverem as características de fábrica e não tiverem sinistro grave.
O Rio de Janeiro faz, no licenciamento anual, segundo a norma do Inea. A cidade de São Paulo suspendeu a sua em outubro de 2013.
Fontes
- Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 104. Texto conferido no CTB Digital, consultado em 2/11/2026.
- Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023 (Câmara dos Deputados, publicação original).
- Contran. Deliberação nº 170, de 5 de abril de 2018.
- Senatran. Tomada de subsídios: Programa de Inspeção Técnica Veicular, 15/12/2022 a 14/1/2023.
- Conama. Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009 (cópia da Cetesb).
- Conama. Resolução nº 451, de 3 de maio de 2012.
- Prefeitura de São Paulo. Prefeitura suspende a inspeção veicular em São Paulo, 11/10/2013.
- Inea. NOP-INEA-12, revisão 1, aprovada pela Resolução Conema nº 75, de 14/12/2017.
- Inea. NOP-INEA-11, revisão 1, aprovada pela Resolução Conema nº 74, de 14/12/2017.
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