123 Ecos Redação
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Atualizado em: 04/11/2026
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O rompimento de barragens é o que a lei chama de acidente: o “comprometimento da integridade estrutural com liberação incontrolável do conteúdo do reservatório”, causado pelo colapso parcial ou total da barragem ou de uma estrutura anexa (Lei 12.334/2010, norma atualizada, art. 2º, XII). O conteúdo pode ser água, rejeito de mineração ou resíduo industrial. O que é uma barragem, para que serve e quem fiscaliza cada tipo está em Barragens.
Acidente e incidente
| Termo | O que quer dizer, pela Lei 12.334/2010 |
|---|---|
| Acidente | o comprometimento da integridade estrutural com liberação incontrolável do conteúdo do reservatório (art. 2º, XII) |
| Incidente | a ocorrência que afeta o comportamento da barragem e que, se não controlada, pode causar um acidente (art. 2º, XIII) |
| Dano potencial associado | o dano que pode ocorrer por rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento da barragem, graduado pelas perdas de vidas e pelos impactos sociais, econômicos e ambientais (art. 2º, VII) |
A quais barragens a lei se aplica
A Lei 12.334/2010 criou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), que foi alterada principalmente pela Lei 14.066, de 30 de setembro de 2020. Pelo art. 1º, parágrafo único, a lei vale para a barragem que tiver pelo menos uma destas características:
| Critério | Redação |
|---|---|
| altura do maciço “maior ou igual a 15 (quinze) metros” | Lei 14.066/2020 |
| “capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos)” | original de 2010 |
| “reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis” | original de 2010 |
| dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas | Lei 14.066/2020 |
| categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador | acrescido pela Lei 14.066/2020 |
Fonte: Lei 12.334/2010, norma atualizada, Câmara dos Deputados.
Os números do Brasil
| Dado de 2025 | Número |
|---|---|
| Barragens cadastradas no sistema nacional (SNISB) | 29.761 |
| Barragens prioritárias para a gestão de segurança | 213, em 19 estados e no Distrito Federal |
| Prioritárias da mineração | 55 (26%) |
| Prioritárias de abastecimento humano | 51 (24%) |
| Acidentes e incidentes | 18 acidentes e 23 incidentes, sem mortes |
Fonte: ANA, RSB 2026 indica 213 barragens prioritárias, 3/7/2026. Pela ANA, as prioritárias são as que têm problemas de conservação ou cujo responsável não cumpriu todos os requisitos de segurança da lei.
Quantas dessas barragens entram na política nacional, as reportagens sobre o mesmo relatório não dizem igual: 6.609, pela Agência iNFRA, 3/7/2026, e “mais de 14 mil”, pela Radioagência Nacional, 8/7/2026. Mostramos os dois.
O que a lei manda fazer
O responsável pela barragem precisa ter um Plano de Segurança da Barragem. Entre outras coisas, ele traz o Plano de Ação de Emergência, os relatórios das inspeções, a avaliação dos riscos com os cenários de acidente e o mapa de inundação, feito com o pior cenário (Lei 12.334/2010, art. 8º). A lei também prevê:
- Classificação (art. 7º): toda barragem recebe uma categoria de risco, alto, médio ou baixo, pelas suas características técnicas, estado de conservação e idade (§ 1º, redação da Lei 14.066/2020), e uma categoria de dano potencial, pela possível perda de vidas e pelos impactos econômicos, sociais e ambientais de uma ruptura (§ 2º, original).
- Responsabilidade (art. 4º, III, redação da Lei 14.066/2020): é princípio da lei “a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento”, que ele repara mesmo sem culpa.
- Aviso (art. 17, XIV, acrescido em 2020): o dono deve notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental que deu a licença e a Defesa Civil de qualquer mudança que possa causar acidente ou desastre.
- Relatório anual (art. 6º, VII, original): o Relatório de Segurança de Barragens, coordenado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), é de onde vêm os números acima.
Em 2026, a Lei 15.355, de 11 de março, deu nova redação ao objetivo de prevenção (art. 3º, I), que passou a citar pessoas, animais e meio ambiente, e incluiu material sobre resgate e cuidado de animais em desastres (art. 15, VI). As regras das barragens de rejeito, como a proibição do método a montante, estão em Resíduos de mineração.
Dois casos em Minas Gerais
| Caso | Data | O que aconteceu | Fonte |
|---|---|---|---|
| Barragem de Fundão, Mariana (Samarco) | 5/11/2015 | 19 mortes; os rejeitos de minério de ferro desceram a bacia do rio Doce até a foz, no Espírito Santo, e o oceano Atlântico | MPMG, 29/10/2020 |
| Mina Córrego do Feijão, Brumadinho (Vale) | 25/1/2019 | 272 mortes | Agência Minas, Polícia Civil (PDF) |
O que a lama faz nos rios está em Assoreamento.
Você sabia?
O Brasil tinha 333 fiscais de segurança de barragens em 2025, em 33 órgãos, menos que os 356 do relatório anterior; 28 desses órgãos estão abaixo da equipe mínima (ANA, 3/7/2026).
O que foi medido e o que é só promessa
- Medido: 18 acidentes e 23 incidentes em 2025, sem mortes, e 213 barragens prioritárias, pelo relatório da ANA.
- Regra, não resultado: os critérios, a classificação e as obrigações da Lei 12.334/2010; a lei diz o que o dono deve ter, não que todos têm.
- Em aberto: o número de barragens enquadradas na política nacional em 2025, que as duas reportagens dão de forma diferente.
Termos vizinhos
Resumo: principais perguntas e respostas
É o que a lei chama de acidente: a barragem perde a integridade e solta o conteúdo do reservatório sem controle (Lei 12.334/2010, art. 2º, XII).
O incidente afeta o comportamento da barragem e, se não for controlado, pode virar um acidente (Lei 12.334/2010, art. 2º, XIII).
A Lei 12.334/2010, que criou a Política Nacional de Segurança de Barragens, alterada pela Lei 14.066/2020 e pela Lei 15.355/2026.
29.761 cadastradas em 2025, das quais 213 são prioritárias para a gestão de segurança, pela ANA.
18 acidentes e 23 incidentes, sem mortes, pelo relatório da ANA de 2026.
Fundão, em Mariana, em 5/11/2015, com 19 mortes, e Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25/1/2019, com 272 mortes.
Fontes
- Agência iNFRA. Relatório da ANA aponta 213 barragens prioritárias e déficit de fiscais. 3/7/2026.
- Agência Minas. Polícia Civil identifica vítima de rompimento de barragem em Brumadinho (PDF).
- ANA. RSB 2026 indica 213 barragens prioritárias que necessitam de maior atenção em termos de segurança em 19 estados e redução no número de fiscais. 3/7/2026.
- Câmara dos Deputados. Lei 12.334/2010, norma atualizada, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 15 e 17. Consultada em 4/11/2026.
- Ministério Público de Minas Gerais. Rompimento da barragem de Fundão, em Mariana: resultados e desafios cinco anos após o desastre. 29/10/2020.
- Radioagência Nacional (EBC). Relatório aponta que 213 barragens do país estão em situação crítica. 8/7/2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/rompimento-de-barragens/ · Atualizado em 04/11/2026 · 123 Ecos

