123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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Dragagem é a retirada de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais. A Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) a define como obra ou serviço de “limpeza, desobstrução, remoção ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais” (CGU, Cartilha sobre Dragagem, 2020, p. 4). Segundo a cartilha, o trabalho é feito com equipamentos chamados dragas. A poluição da água em geral está em Poluição da água.
Por que se draga
A cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU) descreve quatro tipos de dragagem (p. 12):
- Aprofundamento: para “a criação ou ampliação de canais de acesso e bacias de evolução”, as áreas onde os navios entram e manobram nos portos.
- Manutenção: para manter a profundidade “notadamente em canais de acesso e bacias de evolução”, que diminui com o assoreamento, o acúmulo de sedimentos no fundo.
- Recuperação ambiental: para retirar sedimentos contaminados.
- Mineração: para extrair areia e outros minerais.
Segundo a CGU, o primeiro Programa Nacional de Dragagem (PND I), criado pela Lei nº 11.610/2007, removeu cerca de 73 milhões de metros cúbicos em 16 portos entre 2009 e 2013, com investimento de R$ 1,6 bilhão (p. 5).
O problema: o sedimento pode estar contaminado
A cartilha da CGU lembra que a disposição do material dragado não deve causar “danos significativos ao meio ambiente ou à saúde humana” (p. 9) e trata da dragagem de sedimentos contaminados (p. 12). A regra federal, descrita abaixo, manda medir no sedimento substâncias como arsênio, cádmio, chumbo e mercúrio antes de decidir o seu destino. A contaminação da água está em Contaminação da água.
O que exige a Resolução Conama 454/2012
A Resolução Conama nº 454, de 1º de novembro de 2012, “estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais” para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional (art. 1º). Ela vale para canais, portos, terminais e outras dragagens, mas não para a dragagem feita para mineração (art. 1º, parágrafo único). Material a ser dragado é o “material que será retirado ou deslocado do leito dos corpos d’água por meio da atividade de dragagem” (art. 2º, X) (Resolução Conama nº 454/2012, versão retificada).
Três etapas de análise. A norma prevê a caracterização física (tamanho dos grãos), a química (substâncias presentes) e a ecotoxicológica (efeito sobre organismos vivos), descritas no item 2 do anexo.
Quando a análise química é dispensada (art. 7º). Entre outros casos, quando o material é 100% areia ou mais grosso (inciso I), quando tem 50% ou mais de “areia grossa, muito grossa, cascalho ou seixo” (inciso II), ou quando o volume dragado no mar, em estuários ou baías é “inferior a 100.000 m³” e o material tem 90% ou mais de areia (inciso III).
Dois limites: Nível 1 e Nível 2 (art. 10, II). O Nível 1 é o “limiar abaixo do qual há menor probabilidade de efeitos adversos à biota”. O Nível 2 é o “limiar acima do qual há maior probabilidade de efeitos adversos à biota”.
Quando há teste de toxicidade (art. 12). Os ensaios ecotoxicológicos são exigidos se arsênio, cádmio, chumbo, mercúrio ou certos hidrocarbonetos (HAPs do Grupo A) passarem do Nível 1, ou se outra substância da tabela passar do Nível 2.
Quando há estudo específico (art. 20). Se o teste mostrar efeito tóxico maior que 50% ou se houver concentração acima do Nível 2, são necessários estudos específicos de viabilidade técnica e de local para a disposição do material.
Monitoramento (art. 26). Os programas de monitoramento devem levar em conta a caracterização do material e da área onde ele será disposto. A avaliação periódica dos resultados pode levar a modificar, encerrar, redefinir ou suspender a disposição (parágrafo único).
O que ela substituiu (art. 32 e art. 33). O art. 33 diz: “Revogam-se a Resolução CONAMA n° 344, de 25 de março de 2004, e a Resolução CONAMA n° 421, de 03 de fevereiro de 2010.” O art. 32 preserva os atos já praticados com base na Resolução 344/2004.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: a Resolução Conama 454/2012 manda caracterizar o material, compara as concentrações com o Nível 1 e o Nível 2 e exige testes ou estudos quando os limites são ultrapassados.
- Medido: segundo a CGU, o PND I removeu cerca de 73 milhões de metros cúbicos em 16 portos entre 2009 e 2013.
- Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos um levantamento oficial nacional, de acesso público, sobre quanto do material dragado no país passou do Nível 2.
Resumo: principais perguntas e respostas
É a retirada de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais, feita por dragas.
Para abrir ou ampliar canais de acesso e para manter a profundidade que o assoreamento reduz.
A Resolução Conama 454/2012, que revogou a Resolução Conama 344/2004 e a 421/2010.
São limites de concentração de poluentes no sedimento. Abaixo do Nível 1, há menor probabilidade de efeitos adversos à vida aquática. Acima do Nível 2, há maior probabilidade.
Por exemplo, quando o material é só areia ou mais grosso, entre outros casos do art. 7º.
Fontes
- Conama. Resolução nº 454, de 1º de novembro de 2012, versão retificada (DOU de 10/1/2013), cópia do ICMBio.
- Controladoria-Geral da União. Cartilha sobre Dragagem, junho de 2020.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/dragagem-o-que-e-e-o-que-a-conama-454-2012-exige/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

