Poluição do Solo e Atividades Extrativas

Pulverização aérea de agrotóxicos: a lei do Ceará e o STF

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 03/11/2026

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Em poucas palavras

A pulverização aérea é a aplicação de agrotóxicos por aeronaves. A regra nacional proíbe aplicar a menos de 500 metros de cidades e mananciais de abastecimento. Em 2019, o Ceará proibiu a pulverização aérea na agricultura, e o STF julgou a proibição constitucional em 2023, por unanimidade. Em 2024, uma nova lei cearense passou a permitir drones; a questão está no STF.

Pulverização aérea: avião agrícola pulverizando lavoura e o vento levando gotas para casas e um rio
Para onde o vento leva o veneno jogado do avião? Imagem gerada por IA.
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A pulverização aérea é a aplicação de agrotóxicos por aeronaves sobre as lavouras. No Brasil, ela segue regras do Ministério da Agricultura e, em alguns estados, leis próprias. O que são os agrotóxicos e como é o registro está em Agrotóxicos, e os efeitos em Impactos dos agrotóxicos.

A regra nacional

A Instrução Normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, diz no art. 10, I, que “não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de” (IN Mapa nº 2/2008, texto compilado):

DistânciaDe quê
500 metros“povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população”
250 metros“mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais”

A lei do Ceará (2019)

A Lei estadual nº 16.820, de 8 de janeiro de 2019, incluiu o art. 28-B na lei de agrotóxicos do Ceará (Lei 12.228/1993): “É vedada a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado do Ceará.” Quem descumprir paga multa de 15 mil Ufirces (§ 1º), e o § 2º proíbe também espalhar por aeronave produtos de controle de vetores de doenças (Lei 16.820/2019, texto publicado pelo Migalhas).

O julgamento do STF (2023)

A CNA, a confederação nacional da agricultura, pediu ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a lei inconstitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137. Em 29 de maio de 2023, o plenário, “por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nesta extensão, a julgou improcedente”, e reconheceu a constitucionalidade do caput do art. 28-B, a proibição, e do § 1º, a multa (Dizer o Direito, Informativo 1096 do STF). O resumo do Dizer o Direito: “É constitucional norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local”.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, escreveu no voto que “deve-se adotar como política pública o que for necessário para antecipar-se aos riscos de danos” e que a lei fez uma “restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará” (Migalhas, 26/5/2023).

Em junho de 2023, o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) apresentou embargos de declaração, recurso que pede esclarecimentos da decisão, e a CNA e outras entidades também recorreram, segundo a Revista Cultivar, 23/6/2023.

Os drones (2024)

Em dezembro de 2024, a Lei estadual 19.135/2024 passou a permitir a aplicação por drones no Ceará; segundo a reportagem citada abaixo, a proibição para aviões tripulados continua. O PSOL questionou a lei no STF, na ADI 7794, relatada pelo ministro Luiz Fux. A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer ao Supremo favorável à lei, segundo a Agrolink, 7/5/2025.

O que foi medido e o que é só promessa

  • Regra, não medição: as distâncias da IN 2/2008, a proibição do Ceará e o julgamento do STF.
  • Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos o julgamento dos embargos na ADI 6137 nem decisão na ADI 7794, sobre os drones.

Resumo: principais perguntas e respostas

O que diz a regra nacional?

Que não pode haver aplicação aérea a menos de 500 metros de cidades e mananciais de abastecimento e a menos de 250 metros de outros mananciais, moradias isoladas e criações de animais.

O que a lei do Ceará proibiu?

A pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no estado, desde janeiro de 2019.

O que o STF decidiu?

Em 29/5/2023, por unanimidade, que a proibição e a multa da lei são constitucionais (ADI 6137).

E os drones?

Uma lei cearense de 2024 os permitiu; a lei é questionada no STF na ADI 7794.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/pulverizacao-aerea-de-agrotoxicos-a-lei-do-ceara-e-o-stf/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

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