123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
Nesta página
As sacolas plásticas do comércio são alvo de leis municipais e estaduais no Brasil. O panorama do plástico descartável, com os números internacionais e a lei da cidade de São Paulo sobre copos, pratos e talheres, está em Plástico de uso único. Esta página trata das leis de sacolas.
O que o STF decidiu (2022)
Uma lei de Marília (SP) obrigou o comércio a trocar sacolas plásticas comuns por biodegradáveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo a declarou inconstitucional, e o procurador-geral de Justiça do estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 19 de outubro de 2022, no Recurso Extraordinário 732.686, relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF considerou a lei constitucional por unanimidade; por maioria, deu ao comércio 12 meses para se adaptar (Migalhas, 20/10/2022).
Como o caso tinha repercussão geral (Tema 970), a tese vale para casos iguais em todo o país: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis” (Damásio, Tema 970 do STF).
A lei do estado do Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, a Lei estadual 8.006/2018 proibiu os supermercados de oferecer sacolas plásticas descartáveis a partir de 26 de junho de 2019 (Agência Brasil, 25/6/2019). A Lei estadual 8.473, de 15 de junho de 2019, detalhou as regras (Lei 8.473/2019, texto na LegisWeb):
| O que a lei diz | Artigo |
|---|---|
| Estabelecimentos com mais de 10 funcionários não podem distribuir sacolas descartáveis de polietileno ou polipropileno | art. 2º |
| As sacolas novas devem ter mais de 51% de material de fontes renováveis, em verde (recicláveis) ou cinza (outros rejeitos) | art. 2º, § 1º |
| Podem ser cobradas, no máximo pelo “preço de custo, neste incluídos os impostos” | art. 2º, § 2º |
| Os mercados devem reduzir as sacolas entregues “na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei” e 10% nos anos seguintes, até o 4º ano | art. 5º |
| Multa de 100 a 10 mil UFIRs-RJ por obrigação descumprida | art. 8º |
Ficam fora da regra as embalagens originais dos produtos e os sacos para alimentos a granel ou que soltam água (art. 2º, § 4º).
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra, não medição: a tese do STF e as metas de redução da lei fluminense.
- Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos balanço de órgão público sobre quanto as sacolas diminuíram no Rio de Janeiro desde 2019.
Resumo: principais perguntas e respostas
Pode obrigar a troca por biodegradáveis: o STF decidiu em 2022 (Tema 970) que essa lei municipal é constitucional.
Desde 2019, os mercados não podem distribuir sacolas descartáveis de polietileno ou polipropileno; as novas têm mais de 51% de material renovável.
No Rio, pode, até o preço de custo com impostos (Lei 8.473/2019, art. 2º, § 2º).
Está em Plástico de uso único.
Fontes
- Migalhas. STF valida lei municipal que proibiu uso de sacola plástica, 20/10/2022.
- Damásio Jurisprudência. Tema 970 do STF.
- Agência Brasil. Lei que proíbe sacolas plásticas começa a valer amanhã no Rio, 25/6/2019.
- Rio de Janeiro. Lei nº 8.473, de 15 de junho de 2019 (texto na LegisWeb). Consultado em 2/11/2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/sacolas-plasticas-o-que-dizem-as-leis-e-o-stf/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

