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Sacolas plásticas: o que dizem as leis e o STF

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 03/11/2026

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Em poucas palavras

Em 2022, o STF decidiu que um município pode obrigar o comércio a trocar sacolas plásticas comuns por biodegradáveis. No estado do Rio de Janeiro, leis de 2018 e 2019 proibiram os mercados de distribuir sacolas plásticas descartáveis; as novas devem ter mais de 51% de material renovável e podem ser cobradas a preço de custo.

Sacolas plásticas: pessoa guarda compras numa sacola de pano e sacolas plásticas voam para um rio
Quantas sacolas plásticas você usa por semana? Imagem gerada por IA.
Nesta página

As sacolas plásticas do comércio são alvo de leis municipais e estaduais no Brasil. O panorama do plástico descartável, com os números internacionais e a lei da cidade de São Paulo sobre copos, pratos e talheres, está em Plástico de uso único. Esta página trata das leis de sacolas.

O que o STF decidiu (2022)

Uma lei de Marília (SP) obrigou o comércio a trocar sacolas plásticas comuns por biodegradáveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo a declarou inconstitucional, e o procurador-geral de Justiça do estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 19 de outubro de 2022, no Recurso Extraordinário 732.686, relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF considerou a lei constitucional por unanimidade; por maioria, deu ao comércio 12 meses para se adaptar (Migalhas, 20/10/2022).

Como o caso tinha repercussão geral (Tema 970), a tese vale para casos iguais em todo o país: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis” (Damásio, Tema 970 do STF).

A lei do estado do Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a Lei estadual 8.006/2018 proibiu os supermercados de oferecer sacolas plásticas descartáveis a partir de 26 de junho de 2019 (Agência Brasil, 25/6/2019). A Lei estadual 8.473, de 15 de junho de 2019, detalhou as regras (Lei 8.473/2019, texto na LegisWeb):

O que a lei dizArtigo
Estabelecimentos com mais de 10 funcionários não podem distribuir sacolas descartáveis de polietileno ou polipropilenoart. 2º
As sacolas novas devem ter mais de 51% de material de fontes renováveis, em verde (recicláveis) ou cinza (outros rejeitos)art. 2º, § 1º
Podem ser cobradas, no máximo pelo “preço de custo, neste incluídos os impostos”art. 2º, § 2º
Os mercados devem reduzir as sacolas entregues “na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei” e 10% nos anos seguintes, até o 4º anoart. 5º
Multa de 100 a 10 mil UFIRs-RJ por obrigação descumpridaart. 8º

Ficam fora da regra as embalagens originais dos produtos e os sacos para alimentos a granel ou que soltam água (art. 2º, § 4º).

O que foi medido e o que é só promessa

  • Regra, não medição: a tese do STF e as metas de redução da lei fluminense.
  • Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos balanço de órgão público sobre quanto as sacolas diminuíram no Rio de Janeiro desde 2019.

Resumo: principais perguntas e respostas

Um município pode proibir sacolas plásticas comuns?

Pode obrigar a troca por biodegradáveis: o STF decidiu em 2022 (Tema 970) que essa lei municipal é constitucional.

O que mudou no Rio de Janeiro?

Desde 2019, os mercados não podem distribuir sacolas descartáveis de polietileno ou polipropileno; as novas têm mais de 51% de material renovável.

O mercado pode cobrar pela sacola?

No Rio, pode, até o preço de custo com impostos (Lei 8.473/2019, art. 2º, § 2º).

E a lei de São Paulo sobre descartáveis?

Está em Plástico de uso único.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/sacolas-plasticas-o-que-dizem-as-leis-e-o-stf/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

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