123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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O pré-sal, para a lei, é uma “região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada”, com os limites num mapa anexo à Lei 12.351/2010 (art. 2º, IV) (Lei 12.351/2010, Câmara). A produção do país e a parte do pré-sal estão em Petróleo: o que é, como se forma, refino, produção e reservas.
Como funciona a partilha
Na partilha de produção, o contratado faz a exploração e a produção “por sua conta e risco” e, se houver descoberta comercial, recebe três partes do petróleo: o custo em óleo (o que gastou), a parcela equivalente aos royalties e uma parte do excedente em óleo (art. 2º, I). Pela nossa leitura, o resto do excedente fica com a União.
| Ponto | O que diz a Lei 12.351/2010 |
|---|---|
| Royalties | “alíquota de 15% (quinze por cento) do valor da produção” (art. 42, § 1º) |
| Fundo Social | “É criado o Fundo Social – FS”, para programas de combate à pobreza, educação, saúde, ciência e meio ambiente, entre outros (art. 47) |
Também pela nossa leitura, a diferença para a concessão (o regime da Lei 9.478/1997) é que, na partilha, a União fica com parte do próprio petróleo, e não só com pagamentos em dinheiro.
O papel da Petrobras
Em 2010, a lei dizia: “A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção”, com participação mínima de 30% (publicação original). Desde a Lei 13.365/2016, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) “oferecerá à Petrobras a preferência para ser operador dos blocos” (art. 4º), e ela responde em até 30 dias. Se aceitar, a participação mínima continua sendo de 30%.
A PPSA e os números de 2025
A Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) é “empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia”. Ela gerencia os contratos de partilha em nome da União e vende o petróleo e o gás que cabem à União (Relatório Anual PPSA 2025, p. 7).
| Dado de 2025 | Valor | Página |
|---|---|---|
| Contratos de partilha | 24 | p. 8 e 27 |
| Produção total dos contratos | 488,84 milhões de barris no ano (pela nossa conta, cerca de 1,34 milhão de barris por dia) | p. 28 |
| Parte da União em dezembro | “186 mil barris de petróleo por dia” | p. 8 |
| Receita da União com a venda | R$ 20,56 bilhões (R$ 20,49 bilhões de petróleo e R$ 67,93 milhões de gás) | p. 37 |
O que foi medido e o que é só promessa
- Medido: 488,84 milhões de barris produzidos em contratos de partilha e R$ 20,56 bilhões de receita da União em 2025 (PPSA).
- Conta nossa: a média de cerca de 1,34 milhão de barris por dia.
- Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos o total de 2026, que só sai no relatório anual seguinte.
Resumo: principais perguntas e respostas
Uma área do subsolo definida pela Lei 12.351/2010, com os limites num mapa anexo à lei.
A empresa paga os custos e, se achar petróleo, divide com a União o que sobra depois dos custos e dos royalties.
Não desde 2016: ela tem a preferência e decide em até 30 dias se quer operar cada bloco.
R$ 20,56 bilhões com a venda da sua parte do petróleo e do gás, segundo a PPSA.
Fontes
- Brasil. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, norma atualizada, Câmara dos Deputados.
- Brasil. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, publicação original, Câmara dos Deputados.
- Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Relatório Anual 2025, arquivo publicado pelo Poder360.
O tema completo, reunido na vitrine Energia Sustentável →
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