123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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O coprocessamento é o uso de resíduos nos fornos das fábricas de cimento, no lugar de parte do combustível ou da matéria-prima. A Resolução Conama nº 499, de 6 de outubro de 2020, o define como “destinação final ambientalmente adequada que envolve o processamento de resíduos sólidos como substituto parcial de matéria-prima e/ou de combustível no sistema forno de produção de clínquer, na fabricação de cimento” (art. 4º, III) (Resolução Conama nº 499/2020).
A diferença para a incineração está na própria definição: no coprocessamento, o resíduo substitui parte da matéria-prima ou do combustível de um forno que fabrica clínquer, usado na fabricação de cimento. Outro destino comum dos resíduos é o aterro sanitário.
O que a Resolução Conama 499/2020 exige
Licença. As licenças prévia, de instalação e de operação para o coprocessamento “serão requeridas previamente ao órgão ambiental competente” (art. 12).
Teste de queima. Depois de aprovado o plano do teste (PTQ), a fábrica marca a data do teste de queima “em comum acordo com o órgão ambiental” (art. 21). O art. 19 prevê casos em que “fica proibido o prosseguimento do licenciamento até que seja realizado e aprovado um novo teste”.
Controle do que entra. O coprocessamento não pode “agregar substâncias ou elementos em quantidades tais que possam afetar a saúde humana e o meio ambiente” (art. 9º). Os resíduos não podem ter contaminantes acima dos valores do plano aprovado (art. 22). O Anexo I fixa limites para poluentes orgânicos persistentes nos resíduos, como 50 mg/kg para aldrin e DDT, em base seca (art. 2º e Anexo I).
Controle do que sai pela chaminé. A fábrica mede de forma contínua a pressão, a temperatura, a vazão de alimentação, o material particulado, o oxigênio, os óxidos de nitrogênio e os hidrocarbonetos totais (art. 41). Outros poluentes, como ácido clorídrico, ácido fluorídrico, dioxinas e furanos, têm medição periódica (art. 42). O limite de dioxinas e furanos é de 0,1 ng/Nm³, corrigido a 10% de oxigênio (Anexo III).
O que fica de fora
A resolução diz que “não se aplica a resíduos radioativos, explosivos e de serviços de saúde, ressalvados os medicamentos, resíduos provenientes do processo de produção da indústria farmacêutica e os que tenham sido descaracterizados em razão de submissão a tratamento que altere suas propriedades físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas” (art. 1º, § 1º).
O lixo urbano pode ser coprocessado, “desde que sejam previamente submetidos à triagem, classificação ou tratamento” (art. 1º, § 2º).
O que ela substituiu e o que o STF decidiu
O art. 52 diz: “Fica revogada a Resolução Conama nº 264, de 26 de agosto de 1999.”
A resolução foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADPF 748, julgada em 20 de maio de 2022, com relatoria da ministra Rosa Weber, o STF decidiu que “é constitucional a Resolução CONAMA 499/2020” (Trilhante, resumo da ADPF 748, Informativo 1055 do STF).
Quanto se coprocessa
Segundo reportagem do site Cenário Energia, de 15/5/2025, a indústria do cimento coprocessou cerca de 3,25 milhões de toneladas de resíduos não recicláveis em 2023 (Cenário Energia, 15/5/2025). Entre os resíduos que o setor usa, a reportagem cita pneus inservíveis, resíduos perigosos e resíduos urbanos depois da triagem.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: a Conama 499/2020, com licença, teste de queima e monitoramento contínuo e periódico das emissões.
- Medido, pelo setor: 3,25 milhões de toneladas coprocessadas em 2023, segundo reportagem com números do setor.
- Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos dado oficial nacional, de órgão ambiental, sobre quantas fábricas têm licença para coprocessar ou sobre os resultados das medições de chaminé.
Resumo: principais perguntas e respostas
É usar resíduos no lugar de parte do combustível ou da matéria-prima dos fornos que produzem o clínquer, a base do cimento.
A Resolução Conama 499/2020, que revogou a Resolução 264/1999.
A resolução não se aplica a resíduos radioativos, explosivos e de serviços de saúde, com exceções como medicamentos. O lixo urbano só entra depois de triagem, classificação ou tratamento.
Com teste de queima antes da licença e medição contínua e periódica do que sai pela chaminé, incluindo dioxinas e furanos.
Sim. Em 2022, o STF a declarou constitucional na ADPF 748.
Fontes
- Conama. Resolução nº 499, de 6 de outubro de 2020 (cópia do Normas Brasil). Consultado em 2/11/2026.
- Trilhante. Resumo da ADPF 748/DF (STF, Plenário, 20/5/2022, Informativo 1055).
- Cenário Energia. Indústria do cimento bate recorde ao transformar 3,25 milhões de toneladas de resíduos em energia limpa, 15/5/2025 (números do setor).
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/coprocessamento-residuos-queimados-em-fornos-de-cimento/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

