123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
Nesta página
A vinhaça é um dos “efluentes líquidos da indústria sucroalcooleira”, a que produz açúcar e etanol de cana. Ela é o efluente de “maior carga poluidora” da indústria da cana, e quando era lançada nos rios causava mortandade de peixes, por ter alta demanda de oxigênio (Embrapa, Gomes, 2012, p. 8). Esta página trata da regra do estado de São Paulo para aplicar a vinhaça no solo. O etanol está em Bioetanol, e o caminho da cana até o açúcar, em Como a cana vira açúcar?.
Quanta vinhaça se produz
As fontes dão números diferentes para a vinhaça gerada por litro de etanol:
| Fonte | Vinhaça por litro de etanol |
|---|---|
| Lance e outros, revista Irriga, 2023, citando Elia Neto (2019), publicação da Unica, entidade do setor de cana | “média de 12 litros” |
| Araujo, dissertação de mestrado na USP, 2017, citando Freire e Cortez (2000) | “entre 10 a 15 litros” |
Com a média de 12 litros, a safra 2021/2022 gerou 360 bilhões de litros de vinhaça, segundo o artigo de 2023, que cita a publicação da Unica (Lance e outros, Irriga, 2023; Araujo, USP, 2017, p. 25).
Do que é feita e para onde vai
Pela Embrapa, a vinhaça tem “alto conteúdo de matéria orgânica, elementos minerais (K+, Ca+2 e Mg+2) e baixo pH”. A amostra analisada no estudo tinha pH 3,68 e 446,10 mg/L de potássio (p. 8 e 11). “Hoje, a vinhaça é predominantemente aplicada ao solo por meio da fertirrigação”, ou seja, ela é aplicada na lavoura junto com a água de irrigação, como adubo (p. 8). O mesmo estudo cita perdas de cloreto, nitrato e sulfato para baixo do solo, por lixiviação, em solo argiloso (p. 9). Outros usos da cana como fonte de energia estão em Biomassa no Brasil.
A norma de São Paulo: P4.231
No estado de São Paulo, a aplicação segue a Norma Técnica Cetesb P4.231, “Vinhaça: critérios e procedimentos para aplicação no solo agrícola”, 3ª edição, 2ª versão, de fevereiro de 2015. O objetivo é “estabelecer os critérios e procedimentos para o armazenamento, transporte e aplicação da vinhaça” no solo paulista (item 1) (Cetesb, Norma P4.231). A norma não é nacional. Entre as regras:
- Onde não pode: a aplicação é proibida em Áreas de Preservação Permanente (item 5.1.1) e não é admitida a menos de 100 metros de poços de abastecimento (item 5.1.4).
- Distâncias: pelo menos 1.000 metros dos núcleos populacionais dentro do perímetro urbano, distância que a Cetesb pode aumentar com justificativa técnica (item 5.1.6), e 6 metros das APPs, com sistema de segurança (item 5.1.7).
- Lençol freático: a água do subsolo precisa estar a pelo menos 1,50 metro de profundidade no momento da aplicação (item 5.1.8).
- Tanques e canais: os tanques de armazenamento e os canais permanentes devem ser impermeabilizados com geomembrana ou técnica equivalente (itens 5.2 e 5.5), com no mínimo 4 poços de monitoramento em volta (item 5.3).
- Dose: o potássio no solo não pode passar de 5% da capacidade de troca de cátions (CTC), uma medida de quanto nutriente o solo segura. Ao chegar a esse limite, a aplicação fica restrita à reposição do nutriente: 185 kg de óxido de potássio por hectare a cada corte (itens 5.8.1 e 9.1.2).
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor em São Paulo: a P4.231, com dose limitada pelo potássio, distâncias mínimas e tanques impermeabilizados.
- Estimado: de 10 a 15 litros de vinhaça por litro de etanol, conforme a fonte; 360 bilhões de litros na safra 2021/2022, segundo o artigo de 2023, citando a Unica.
- Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos norma federal específica para a aplicação de vinhaça no solo nem dado oficial sobre o volume aplicado em cada estado.
Resumo: principais perguntas e respostas
É um efluente líquido da indústria do açúcar e do etanol de cana, rico em matéria orgânica e potássio e com baixo pH.
De 10 a 15 litros, segundo uma fonte, ou 12 litros em média, segundo outra.
Hoje, sobretudo para o solo, na fertirrigação, segundo a Embrapa.
Em São Paulo, a Norma Técnica Cetesb P4.231, de 2015. Ela limita a dose pelo potássio do solo e proíbe a aplicação em APPs e perto de poços de abastecimento.
Fontes
- Cetesb. Norma Técnica P4.231: Vinhaça, critérios e procedimentos para aplicação no solo agrícola, 3ª edição, 2ª versão, fevereiro de 2015.
- Gomes, T. C. A. Reciclagem de vinhaça por meio do processo da compostagem. Embrapa Tabuleiros Costeiros, Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento 74, 2012.
- Lance, L. R. G. e outros. Fertirrigação com vinhaça na cana-de-açúcar. Irriga, v. 28, n. 4, p. 805-820, 2023.
- Araujo, G. J. F. Análise energética, ambiental e econômica de biodigestores e concentradores de vinhaça. Dissertação, FEA-RP/USP, 2017.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/vinhaca-o-residuo-do-etanol-e-a-regra-de-sao-paulo/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

