123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) foi criada pelo Decreto 12.705, de 31 de outubro de 2025: “Fica estabelecida a Taxonomia Sustentável Brasileira – TSB como instrumento do Plano de Transformação Ecológica do Poder Executivo federal” (art. 1º) (Decreto 12.705/2025, Câmara). Pelo mesmo artigo, ela é um sistema de classificação de atividades, ativos e projetos que contribuem para objetivos climáticos, ambientais e sociais. Taxonomia é o nome dado a uma classificação.
Os objetivos
| Tipo | Objetivos do decreto |
|---|---|
| Ambientais (art. 4º) | mitigação e adaptação à mudança do clima; biodiversidade; uso sustentável da terra e das florestas; recursos hídricos e marinhos; economia circular; prevenção e controle da poluição |
| Socioeconômicos (art. 5º) | trabalho decente e renda; redução das desigualdades, com recorte racial, de gênero e regional; qualidade de vida e acesso a serviços básicos |
Como uma atividade entra
Pelo art. 6º, a atividade precisa passar por três testes: contribuir de forma substancial para pelo menos um objetivo; não causar impacto negativo relevante aos outros; e cumprir salvaguardas mínimas. Os critérios são definidos por atividade econômica e revistos no máximo a cada cinco anos (art. 1º, § 3º).
Para que pode ser usada
Pelo art. 7º, a TSB “poderá ser utilizada” pelo governo federal em usos como rótulos de produtos financeiros, compras públicas e incentivos fiscais, com implementação gradual. Estados, municípios, empresas e a sociedade civil também podem usá-la. Segundo a eixos, “a adesão começa voluntária” (eixos, newsletter Diálogos da Transição).
Os setores da primeira fase
Junto com o decreto, publicado no Diário Oficial de 3/11/2025, saíram os cadernos de oito setores: agropecuária e florestas, indústria extrativa, indústria de transformação, eletricidade e gás, saneamento e resíduos, construção, transporte e armazenagem, e serviços sociais (eixos). No caderno de eletricidade e gás, segundo a eixos, nas térmicas que usam mistura de biometano com gás natural, a parte de gás natural é “limitada a 50% até 2029”, e esse limite cai por etapas até 0% em 2044.
O que foi medido e o que é só promessa
- Em vigor: o decreto e os critérios dos oito setores da primeira fase.
- Previsto, sem data: o uso em crédito, compras públicas e incentivos, com “implementação gradativa”.
- Em aberto: nas fontes consultadas, até 2/11/2026, não encontramos data a partir da qual o uso da TSB passe a ser obrigatório para empresas.
Resumo: principais perguntas e respostas
Um sistema que classifica atividades e projetos que contribuem para objetivos climáticos, ambientais e sociais, criado pelo Decreto 12.705/2025.
Precisa contribuir para um objetivo, não prejudicar os outros e cumprir salvaguardas mínimas.
O decreto diz que ela “poderá ser utilizada”; para as empresas, a adesão começa voluntária.
Oito: agropecuária e florestas, indústria extrativa, indústria de transformação, eletricidade e gás, saneamento e resíduos, construção, transporte e armazenagem, e serviços sociais.
Fontes
- Brasil. Decreto nº 12.705, de 31 de outubro de 2025, publicação original, Câmara dos Deputados.
- eixos. Governo publica decreto e cadernos da Taxonomia Sustentável, newsletter Diálogos da Transição. Consultado em 2/11/2026.
O tema completo, reunido na vitrine Clima e Mudanças Climáticas →
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/taxonomia-sustentavel-brasileira-o-que-e-e-para-que-serve/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

