123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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bioprospecção é a busca, na biodiversidade, de componentes que possam virar produtos. A Medida Provisória 2.186-16, de 2001, a definia como “atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial” (art. 7º, VII) (Medida Provisória 2.186-16/2001).
Essa medida provisória foi substituída pela Lei 13.123, de 2015, a Lei da Biodiversidade, que hoje regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional, como explica Lei da Biodiversidade.
bioprospecção e pesquisa científica
Um texto de uma analista da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia explica a diferença (Silva, Embrapa):
| O que busca | |
|---|---|
| Pesquisa científica | gerar conhecimento, sem potencial imediato de produto ou processo |
| bioprospecção | identificar componente do patrimônio genético com “potencial de uso comercial” |
Fonte da tabela: Silva, “Aspectos Legais da Utilização de Microrganismos: a visão da Pesquisa”, Embrapa.
Segundo o mesmo texto, a identificação de uma atividade biológica útil pode levar a produtos como cosméticos, fármacos, produtos de higiene e bioinseticidas (Silva, Embrapa).
Casos
O veneno de uma serpente brasileira deu origem a um remédio para pressão alta, como contam quais remédios vieram da biodiversidade? e biopirataria. O que é biopirataria e como ela se liga à repartição de benefícios está nessa última página.
Um engano comum
“bioprospecção e biopirataria são a mesma coisa.” Não são. A bioprospecção é a atividade de busca, definida na norma (MP 2.186-16/2001, art. 7º, VII). A biopirataria é outro tema, explicado em biopirataria.
Resumo: principais perguntas e respostas
É a atividade que procura, na biodiversidade e no conhecimento tradicional, componentes com potencial de uso comercial.
A definição estava na Medida Provisória 2.186-16, de 2001. Ela foi substituída pela Lei 13.123, de 2015, a Lei da biodiversidade.
A pesquisa científica gera conhecimento sem potencial imediato de produto; a bioprospecção busca componentes com potencial de uso comercial.
Produtos como cosméticos, remédios, produtos de higiene e bioinseticidas.
Fontes
- Brasil. Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 7º, VII. Substituída pela Lei 13.123/2015.
- Silva, F. A. da. Aspectos Legais da Utilização de Microrganismos: a visão da Pesquisa. Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, repositório Alice.
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